SóProvas


ID
3427570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Art 14 CF / 88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Lembrem, o analfabeto é alistável, ou seja, pode votar, mas não é elegível.

    GABARITO. ERRADO

  • O analfabeto eleger pode, eleito não.

  • analfabeto pode votar. ser candidato não pode.
  • Podem sim, FACULTATIVAMENTE!

  • ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • GAB: E

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem serem votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    _____________________________________________

    Q483012 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (C)

  • GABARITO ERRADO

    CF, Art 14:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Na verdade são INELEGÍVEIS, isto é, não podem tomar posse como vereador, prefeito, deputado, senador e presidente. 

  • Ele pode votar, embora não possa ser eleito.

  • Os conscritos são aqueles que, ao atingirem os 18 anos, participam da seleção para prestar serviço militar do exército brasileiro.

  • Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e durante o período do servico militar obrigatório os CONSCRITOS.

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original .

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores. Errado

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação Retificada.

    Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.  CERTO

     

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são.

    II - facultativos para.

    a) os analfabetos.

     

    DICA!

    --- > A capacidade eleitoral ativa:o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar;

    --- > capacidade eleitoral passiva: o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

     

    OS ANALFABETOS POSSUI  CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO POSSUI A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

     

  • art. 14, CF- § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Importante lembrar que a capacidade eleitoral ativa (votar) é facultada aos analfabetos, os quais, entretanto, não possuem capacidade eleitoral passiva (ser votado, candidatar-se).

  • GABARITO: ERRADO

    O analfabeto mesmo não elegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. 

    Um dia de cada vez!

    Não pare!

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • GABARITO ERRADO

    Da inelegibilidade:

    1.      São regulamentadas por meio de Lei Complementar (art. 14, § 4º e § 9º da CR/88 – Atualmente é a LC 64/1990). Pode ser:

    a.       Absolutas:

                                                                 i.     Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

                                                                ii.     Analfabetos – podem votar, mas não serem votados. 

    b.     Relativas:

                                                                 i.     Em virtude do exercício de mandato (restrição à reeleição – art. 14, § 5º e §6º da CR/88);

                                                                ii.     Em virtude de parentesco/inelegibilidade reflexa – art. 14, §7º da CR/88;

                                                              iii.     Do militar – art. 14, §8º da CR/88.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, visto que podem votar. No entanto, não possuem capacidade passiva, isto é, de serem votados.

    Portanto, item Errado.

    Bons estudos!

  • Errado,

    Pode votar, mas não ser votado.

  • Gabarito: Errado

    Analfabetos:

    > Podem votar (capacidade eleitoral ativa, engloba o alistamento eleitoral e direito de votar)

    > Não podem ser votados (capacidade eleitoral passiva)

    obs: os semianalfabetos podem votar e ser votados

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento sobre capacidade eleitoral, fato que pode ser facilmente respondido caso se saiba o rol elencado pela Constituição no §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

    GABARITO: ERRADA.

  • Quando vejo esse assunto, lembro do nosso ex-presidente. Só lembrar desse caso que já acerto as questões!

  • ERRADO

    Atentar para a diferença: os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, contudo, não possuem capacidade eleitoral passiva.

  • ERRADO.

    Analfabeto:

    Alistável e pode votar.

    Não pode ser votado.

  • analfabetos possui inelegibilidade absoluta , em relação a candidatar-se , juntamente com os conscritos e estrangeiros.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Fonte:

  • Pessoal, registrar-se como eleitores seria o alistamento eleitoral(Tirar o título de eleitor) questão curta e bem bolada.

    Analfabeto é facultativo !

    Avante!

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Analfabetos: São alistáveis, mas inelegíveis.

  • Um salve para quem não leu a negação.

  • VOTO OBRIGATÓRIO           VOTO FACULTATIVO           VOTO PROIBIDO

      > de 18 anos                   > de 16 anos                 Estrangeiro

      < de 70 anos                    < de 18 anos                 Conscritos

       Deficiente                      Analfabeto

    GAB E

  • Questoes sobre os direitos politicos que dizem que o analfabeto nao pode ser votado; se a pessoa lembrar de tiririca ela erra a questão kkkk, tomem cuidado!

  • Analfabetos são eleitores facultativos.

    Contudo, não podem se eleger para nenhum cargo (são inelegíveis).

  • eles podem se alistar, mas não podem ser eleitos.

  • São eleitores facultativos. Contudo, são inelegíveis.

  • §1º , inciso II e alínea a) do artigo 14 da CF especifica bem essa questão. Analfabetos tem o alistamento eleitoral e o VOTO FACULTATIVO.

    Por outro lado, o § 4º do mesmo artigo dispõe sobre a INELEGIBILIDADE também dos analfabetos.

  • Alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios:

    para os maiores de 18

    Facultativos para : maiores de 16 e menores que 18.

    para pessoas maiores de 70 anos.

    e para os analfabetos.

    Quem não pode votar ? estrangeiros e conscritos.

    quem nao pode receber voto? os estrangeiros conscritos e analfabetos.

    ou seja analbafeto pode votar... mas nao pode se eleger......

  • INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos.

    INELEGÍVEIS = ANALFABETOS e os INALISTÁVEIS (Estrangeiros e Conscritos)

  • Art.14, CF

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: ERRADO

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • ERRADO!

    CF -ART. 14 §1º

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    facultativos:

    logo podem sim se registrar,

  • Q773703

    São INELEGÍVEIS:

    - os inalistáveis

    - analfabetos

  • NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS. AOS ANALFABETOS, MAIORES DE 70 ANOS E MAIORES DE 16 MENORES DE 18 ANOS O VOTO É FACULTATIVO.

  • Errado. Podem ser eleitores, mas não podem ser candidatos.
  • DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

    Referem-se a capacidade eleitoral do indivíduo que pode ser:

    Ativa- Quando o indivíduo pode votar e para tanto no Brasil o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Por fim, o voto no Brasil é proibido para os conscritos e estrangeiros. Voto proibido significa dizer que o indivíduo é inalistável. 

    Passiva- Resume-se na condição do sujeito de receber votos.

    O anafalbeto NÃO PODERÁ se eleger, mas ele PODERÁ ELEGER outro candidato. 

    O voto tem por características o exercício direto, personalíssimo, obrigatório, livre, sigiloso, igualitário e periódico. 

  • vota, mas não é votado!

  • INELEGÍVEIS --> ECA --> ESTRANGEIROS CONSCRITOS ANALFABETOS

  • Perai, eleitores, não é quem vota?

  • Perai, eleitores, não é quem vota?

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • Errado! Como eleitores podem sim, inclusive o voto pra eles é facultativo. O que eles não podem e se candidatarem a serem votados ou seja, passivos.

  • Gab: E

     

    Como já dizia Renato Russo :  Vamos celebrar nosso governo
    E nosso Estado, que não é nação . Vamos celebrar o voto dos analfabetos.  Vamos celebrar epidemias
    É a festa da torcida campeã .

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Minha contribuição.

    Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TSE: Poderão votar aqueles que, na data da eleição, tiverem completado a idade mínima de 16 anos.

    TSE: Resolução 21.920/2004 - Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

    Súmula Vinculante 18 STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da Constituição Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • O alfabeto vota facultativamente!

  • Voto(eleitores):

    Obrigatório: Maiores de 18 (pode ser alterado, pois não é uma cláusula pétrea)

    Facultativo: Analfabetos, maiores de 70 e entre 16 e 18 anos

    Proibido: menores de 16, conscritos e estrangeiros

  • EM OUTRAS PALAVRAS: ANALFABETO, VOTA? SIIIIIIIIMMMMMMM!

  • (ERRADO)

    Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    Logo, conclui-se que o Lula, o Tiririca e todos os deputados e vereadores não são, em tese, analfabetos.

  • gabarito errado

    são facultativos

  • Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

  • Errada

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    Obrigatórios: Maiores de 18 anos

    Facultativos: Analfabetos.

  • O analfabeto é Alistável (pode votar) mas Inelegível (não pode se candidatar)

  • O analfabeto é Alistável (pode votar) mas Inelegível (não pode se candidatar)

  • ERRADO

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    Errado!

  • Para eles o voto é facultativo. Podem votar, só não pode ser VOTADO!

  • § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    ERRADA!!

  •  §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Percebam que a Constituição aponta os analfabetos como de alistamento e voto facultativos, logo, podem sim se registrar, fazendo com que a afirmativa da questão se encontre errada.

  • vai uma dica:

    inalistáveis: EC (Estrangeiros e Conscritos)

    Inelegíveis: ECA (Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos)

    Zero Um Concurso : prof. Cristiano Lopes.

  • Para os analfabetos, o voto é facultativo, e não proibido. Se eles quiserem, podem se alistar como eleitores.

    O que os analfabetos não podem é serem eleitos, uma vez que não possuem capacidade eleitoral passiva , ou seja, não tem capacidade para serem votados, ainda que tenham capacidade para votar.

  • ERRADO.

    O ANALFABETO NÃO PODE SER VOTADO (INELEGIBILIDADE)

    MAS PODE VOTAR (VOTO E ALISTAMENTO FACULTATIVOS)

  • Gabarito: Errado.

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

    É facultado aos analfabetos o direito de votar. Todavia, eles não podem se candidatar.

    Bons estudos.

  • O analfabeto pode se alistar como eleitores,ou seja, podendo votar. há apenas uma restrição na capacidade passiva que é ser votado.

  • No Brasil um analfabeto pode ser Presidente, quem dirá se alistar eleitoralmente kkk
  • No caso de analfabetos, o alistamento eleitoral é FACULTATIVO. A Constituição Federal não impede a inscrição dos mesmos como eleitores.

  • OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (PODEM VOTAR, porém é facultativo), MAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (NÃO PODEM SER VOTADOS)

  • O analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito, pois não possui capacidade eleitoral passiva.” - Pedro Lenza.

  • Todos que podem se eleger podem votar, mas nem todos que podem votar podem se eleger.

    Por exemplo, os analfabetos que podem votar mas não podem exercer o polo passivo (eleger-se e ser votado).

  • "O Brasil é engraçado. Diz que é democrático, mas obriga a votar. Mas se não votar, pode justificar ou pagar uma multa de R$ 3,51."

    Nunes, Whinderson

  • Só não podem ser eleitos.

  • Analfabetos podem Votar, mas NÃO podem serem votados.

  • ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    É INELEGÍVEL!

    inalistaveis: estrangeiros e conscritos

    inelegíveis: inalistáveis e analfabeto

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem ser votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos 

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    ANALFABETO É ALISTÁVEL

    É INELEGÍVEL!

    inalistaveis: estrangeiros e conscritos

    inelegíveis: inalistáveis e analfabeto

    Quem não pode votar

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

    -> os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) + analfabetos.

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não podem votar nem ser votados;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

    ***OBS: Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Para melhor visualização:

    Quem é obrigado a votar?

    + 18 anos

    - 70 anos (Não está expresso na CF, mas já vi questões tentando confundir, então fica a dica).

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos 

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros

  • ERRADO

    Os analfabetos não podem ser eleitos, isto é, são inelegíveis, mas podem votar.

  • Errado!!

    Ele pode votar,mas não se eleger.

  • Eles são inelegíveis.

  • Os analfabetos podem se registrar como eleitores, sendo facultativo o voto para. O que eles não podem é ser eleitos.

  • Analfabetos não podem ser eleitores passivos, sendo facultado a possibilidade de serem eleitores ativos.

  • com fe em Deus, filho de pais analfabetos serei aprovado 2021, para da uma vida melhor a minha mae......

    foco no objetivo...... desistir nunca foi uma opçao.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ANALFABETOS:

    1) Podem (Facultativo) realizar o ALISTAMENTO:

    (CESPE/DETRAN-DF/2009) O alistamento eleitoral e a candidatura a cargos eletivos são vedados aos analfabetos.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PA/2017) Entre os que não podem alistar-se como eleitores, estão os analfabetos. (ERRADO)

    (CESPE/IPHAN/2018) O analfabeto não pode realizar alistamento eleitoral e, por essa razão, também não pode concorrer a cargo eletivo.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) É obrigatório o alistamento eleitoral dos analfabetos, visto que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição Federal de 1988.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.(CERTO)

    2) PODEM VOTAR, mas NÃO podem ser ELEITOS:

    (CESPE/PC-PR/2003) Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MT/2015) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.(CERTO)

    (CESPE/MS/2010) Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.(CERTO)

    3) Voto FACULTATIVO:

    (CESPE/TRE-GO/2015) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) O voto não é obrigatório para os analfabetos.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2016) No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos de idade e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.(CERTO)

    4) NÃO possui capacidade eleitoral PASSIVA (ser votado):

    (CESPE/TRE-ES/2011) O analfabeto possui capacidade eleitoral passiva.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-RR/2013) A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva. (ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.(ERRADO)

    5) São INELEGÍVEIS:

    (CESPE/TRE-MS/2015) Os analfabetos são inelegíveis.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2015) Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer cargo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) Os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese, apesar de serem alistáveis.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Um novo dia é uma página em branco na vida. Escreva apenas o que vale a pena.”

  • GABARITO ERRADO

    O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo. Ou seja, eles não são obrigados a votar. Mas se quiserem, eles podem se alistar e exercer seu direito ao voto.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • ANALFABETOS

    Eleitores ativo(votar): Facultado

    Eleitores passivo(poder ser votado): Proibido

  • GAB: Errado

    Resuminho para quem sempre confunde esses conceitos..

    Direito políticos POSITIVOS:

    1) Capacidade eleitoral ATIVA (direito de votar - cidadão): Voto e alistamento eleitoral

    Em regra são obrigatórios.

    Exceção: são FACULTATIVOS para:

    a) maior de 70 anos

    b) entre 16 e 18 anos

    c) analfabetos

    2) Capacidade eleitoral PASSIVA (direito de ser votado): Ser eleito

    Condições de elegibilidade (art. 14, §3º):

    I - nacionalidade brasileira

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - alistamento eleitoral

    IV - domicílio eleitoral na circunscrição

    V - idade mínima de:

    a) 18 anos - Vereador (também chamado de EDIL)

    b) 21 anos - Prefeitos, Deputados (todos) e Juiz de Paz

    c) 30 anos - Governador

    d) 35 anos - Presidente da República e Senador (capacidade PLENA)

    Direitos políticos NEGATIVOS:

    1) INELEGIBILIDADES:

    a) Absolutas: previstas só na CF - analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório).

    b) Relativas: previstas na CF ou Lei complementar - restrições à reeleição e em razão de parentesco (art. 14, §§ 5º e 7º); Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

    2) Hipóteses de SUSPENSÃO e PERDA dos direitos políticos - art. 15, CF

    a) Perda: Perda da nacionalidade (I) e Escusa de consciência (IV)

    b) Suspensão: Condenação criminal definitiva (III), Incapacidade civil absoluta (II) e Improbidade Administrativa (V)

    Obs: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • ERRADO.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (ALISTABILIDADE) – DIREITO DE VOTAR.

    A capacidade eleitoral ativa permite a participação do cidadão na democracia representativa.

    Essa capacidade é adquirida com o alistamento na Justiça Eleitoral, não sendo, portanto, um ato de ofício.

    O Art. 14, § 1º da CF.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 14. § 1o O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: a) os analfabetos;

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • Gabarito: Errado

    Aos analfabetos é facultativo o exercício do direito de registrar-se como eleitores.

  • Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

    Quem pode votar?

    + 18 anos

    - 70 anos 

    Quem poderá votar? (facultativo)

    Entre 16 e 18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

    Quem é proibido votar?

    Conscritos (durante o serviço militar obrigatório)

    Estrangeiros

  • rESUMINDO: Os analfabetos podem votar só não podem ser votados, ou seja não são elegíveis. UM ABSURDO mas é a realidade hahah.

  • Essa questão vai cair na minha prova. Amém!

  • Os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar (art. 14, § 1º, CF/88), mas não são dotados de capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (art. 14, § 4º, CF/88). Cuidado, portanto, com a situação do analfabeto: é alistável, mas inelegível de forma absoluta! Desta forma, a assertiva é falsa. 

    Gabarito: Errado

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO NO NÃO

  • Art 14 CF / 88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;

    II - FACULTATIVO para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Uma obs. legal: Os Estrangeiros e Militares conscritos no serviço militar obrigatorio não poderam funcionar como eleitores.

  • Só no Congo mesmo que o analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar. Incoerência total

  • errei por não ler direito , eleitor vs elegível ;f***

  • Não é que não podem. É facultativo.
  • nao elegivel ,,,,,

  • Para os analfabetos o voto é facultativo, se é facultativo, é lógico que eles podem se alistar como eleitores, caso contrário, não poderiam votar. Questão bem fácil.

  • Capacidade eleitora ativa (alistabilidade)

    O Alistamento (registro) eleitoral e o voto, são:

    Obrigatórios-->> Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e para os alfabetizados.

    Facultativos-->> Para os analfabetos, maiores de 70 anos e, jovens com idades amiores que 16 e menores do que 18 anos..

    Inalistáveis ( Aqueles que não podem registrar-se (alistar-se) como eleitores e também não podem votar)

    Estrangeiros-->> que não tenham nacionalidade. Logo, não possuem cidadania..

    Há uma exceção para os estrangeiros--->> Portugueses equiparados, podem se alistar como eleitores..

    condições para ser um português equiparado-->> Possuir residência permanente no Brasil ( não há período estipulado) e possuir vínculo de reciprocidade para com os brasileiros..

    Conscritos--->>> Aqueles que são convocados para serviços militares

    QUESTÃO

    Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores.

    ERRADO

    CONCLUSÃO-->> diante do especificado acima, apenas os inalistáveis que não poderam alistar-se(registrar-se) como eleitores.

    O analfabetos é uma pessoa que possui condições de alistabilidade(registro) facultativo. Portanto ele não é obrigado a registrar-se e nem obrigado a votar..

  • Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.

  • Q483012 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar. (C)

  • Pessoal só lembrar do LULA

  • ERRADO.

    Pode votar mas não pode ser votado.

    (pode ser eleitor mas não pode ser eleito)

  • Os analfabetos não podem registrar-se como eleitores: GAB ERRADO!

    PODE VOTAR, PORÉM NÃO PODE SER VOTADO!

    Outra questão parecida:

    (FCC / TRF 2ª Região - 2007) Dependendo do cargo para o qual o analfabeto estará concorrendo, ele é alistável e elegível. Comentários:

    Os analfabetos, embora inelegíveis (art. 14, § 4o , CF) podem alistar-se (14, § 1o , II, "a", CF). Questão incorreta. 

    Bons estudos! :)

  • Não pode ser votado: ser candidato.

  • C.F --> Os analfabetos não podem registrar-se como Candidatos, mas podem como Eleitores.

    • direitos ativos (votar)
    • passivos (ser votados)

    CONTRAN --> Os analfabetos são inaptos a possuir CNH ou PPD

  • Os analfabetos são inalistáveis.

  • Obrigatório = +18 / -70

    Facultativo = +16 -18 / +70

    Proibido = Conscrito, Estrangeiro e -16.

    @DireitodoPovão segue lá.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Lembrei de tiririca e acertei a questão kkkkk

  • Os analfabetos podem votar, porém não podem ser votados.

    Gabarito ERRADO

  • ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

    OBRIGATÓRIO para:

    • maiores de 18 anos.

    FACULTATIVO para:

    • analfabetos;

    • maiores de 70 anos;

    • maiores de 16 e menores de 18 anos.

    PROIBIDO para:

    • estrangeiros;

    • conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    § 4º São INELEGÍVEIS

    • os estrangeiros
    • conscritos
    • analfabetos
  • FACULTATIVO para:

    • analfabetos;
    • maiores de 70 anos;
    • maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Facultativo

  • Gabarito da questão: Errada!

    Um pouco mais sobre esse tema:

    Quem pode votar ?

    • Dos 18 até os 70 anos tem a obrigatoriedade de votar;
    • Entre os 16 e 18 anos o voto é facultativo;
    • Maiores de 70 anos o voto é facultativo;
    • Analfabetos o voto é facultativo;

    Quem não pode votar ?

    • Estrangeiros;
    • Conscritos;

    Quem não pode ser votado (eleito) ?

    • Conscritos;
    • Analfabetos;
    • Estrangeiros;
  • Errado.

    É facultado a eles.

  • Inalistáveis → Não Votam

    • Estrangeiro

    • Conscrito

    *Observação para o estrangeiro - Exceção - Português equiparado - Direitos de pessoa Naturalizada

    Inelegíveis → Não são votados

    •Estrangeiro

    •Conscrito

    •Analfabeto → Pode apenas votar

  • "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    PMCE2021

  • pode votar.

    não pode ser votaddo.

  • facultativo.

  • Podem, porém o voto continua sendo facultativo.

    (ERRADO)

  • Eleitores são pessoas que elegem um representante.

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • questão dessa n vai pra PMAL
  • Facultativo o voto de analfabeto

  • ERRADO

    ELES PODEM VOTAR

    MAS NÃO PODEM SEREM VOTADOS.

    PMAL 2021

  • Art. 14 parágrafo 4° São inelegíveis os inalienáveis e os ANALFABETOS.
  • Não pode se alistar como Candidato, mas como eleitores podem. Não confunda Eleitor com Elegíveis.

    Eleitor: Exercer o direito de Votar

    Elegível: Exercer o direito de votar e ser votado

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Para complementar:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de 18 anos

  • FACULTADO

  • Não pode se alistar como candidato, como eleitor pode.

  • Tem capacidade ativa, mas não passiva, sendo facultativo, o seu voto!

    • analfabeto é alistável (capacidade ATIVA) = PODE VOTAR
    • analfabeto é inelegível (capacidade PASSIVA) =NÃO PODE SER ELEITO

    ============================

    Alistabilidade (pode votar)

    • Obrigatório = +18 / -70 
    • Facultativo = maior de 70 anos / entre 16 e 18 anos /  analfabetos
    • Proibido = conscrito / estrangeiro
    • pode votar mas não pode ser votado .
  • Item errado.

    Os analfabetos podem registrar-se como eleitores.

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Pode votar, mas não ser votado!

  • Os analfabetos podem se inscrever como eleitores de forma facultativa. No entanto, não podem ser eleitos.

  • GABARITO: ERRADO

    NESSE ACONTECIMENTO O VOTO É FACULTATIVO.

  • Gabarito''Errado''.

    Constituição no §1º do art.14, vejamos:

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CF/88, Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    O analfabeto só não pode ser eleito.

    Lembrem-se do ex-presidente Lula, que foi submetido a uma prova prática para ser feita a verificação de sua capacidade intelectual, elaborada pelo STF.

    Gabarito: ERRADO

  • Podem se alistar, mas não podem ser eleitos

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • ANALFABETOS NÃO PODEM SER VOTADOS. ( TEORICAMENTE....)

  • O voto para os analfabetos é facultativo, ele não pode se eleger.

  • ANALFABETOS: ELEITORES- SIM ALISTAVEIS - NÃO
  • É só lembrar do LULA ;)

  • ELEITORES- SIM

    FACULTATIVO - SIM

    ALISTAVEIS - NÃO

  • CF/88 Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;

    ...

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    *Logo o analfabeto pode se alistar e votar se desejar, contudo não pode se eleger.

    Eleitores: são pessoas que elegem um representante.

  • GALERA SERIA BOM COLOCAR O GABARITO DAS QUESTÕES.

  • O analfabeto pode se registrar como eleitor porque ele pode votar. Que ódio

  • Os analfabetos podem votar (sendo facultativo), mas não podem ser votados (eleitos).

  • O ALISTAMENTO DO ANALFABETO É FACULTATIVO. VALE RESSALTAR QUE ESTE SÓ POSSUI A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, OU SEJA , SÓ PODE VOTAR E NÃO SER VOTADO. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.

    RESPOSTA : E