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ID
3427654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CDC

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • ERRADO. São 90 dias produto duravéis e 30 dias produto não duráveis.

    Art. 26 , I e II do CDC

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de 90 (noventa) dias.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • 90 DIAS (EXEMPLO: TELEVISÃO). EM REGRA, O PRAZO DECADENCIAL CONTA-SE A PARTIR DA EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO. EM CASO DE VÍCIOS OCULTOS, CONTA-SE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO (CAIU PARA JUIZ DE DIREITO TJMS 2020).

  • Prazo decadencial por vício do produto ou do serviço:

    30 dias para bens não duráveis

    90 dias para bens duráveis.

  • Ano: 2017

    Banca: PUC-PR

    Órgão: TJ-MS

    Prova: Analista Judiciário - Área Fim

     

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação decai em  

     a)noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis ou não duráveis.  

     b)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 

     c)noventa dias, tratando-se do direito de ajuizar ação de prestação de contas com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. 

     d)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

     e)noventa dias, tratando-se de pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço

    LETRA D

  • Questão: O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

    RESPOSTA: ERRADA.

    BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei 8.078/1990 - CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; *

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. *

  • ERRADO.

    30 dias -> NÃO DURÁVEIS

    90 dias -> DURÁVEIS.

    LoreDamaceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.

    O prazo decadencial para vícios de fácil constatação ou aparentes em bens DURÁVEIS é de 90 (noventa) dias, conforme art. 26, II, CDC.

  • ERRADO

    CDC

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • DICA RÁPIDA:

    Reclamar de Serviços/Produtos com vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em:

    i) Não Duráveis...tempo de duração é MENOR, então o PRAZO é MENOR. 30 dias.

    ii) Duráveis....tempo de duração é MAIOR, então o PRAZO é MAIOR. 90 dias.

    *Não duráveis - consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc..

    *Duráveis - maior ciclo de vida e uso junto ao consumidor. Não é consumido e não sofre desgaste imediato...