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ERRADO.
CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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ERRADO. São 90 dias produto duravéis e 30 dias produto não duráveis.
Art. 26 , I e II do CDC
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A questão trata de decadência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e
de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produtos duráveis.
O prazo para o consumidor reclamar de vícios de
fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de 90
(noventa) dias.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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90 DIAS (EXEMPLO: TELEVISÃO). EM REGRA, O PRAZO DECADENCIAL CONTA-SE A PARTIR DA EFETIVA ENTREGA DO PRODUTO. EM CASO DE VÍCIOS OCULTOS, CONTA-SE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO (CAIU PARA JUIZ DE DIREITO TJMS 2020).
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Prazo decadencial por vício do produto ou do serviço:
30 dias para bens não duráveis
90 dias para bens duráveis.
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Ano: 2017
Banca: PUC-PR
Órgão: TJ-MS
Prova: Analista Judiciário - Área Fim
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação decai em
a)noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis ou não duráveis.
b)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
c)noventa dias, tratando-se do direito de ajuizar ação de prestação de contas com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários.
d)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
e)noventa dias, tratando-se de pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
LETRA D
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Questão: O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.
RESPOSTA: ERRADA.
BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei 8.078/1990 - CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; *
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. *
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ERRADO.
30 dias -> NÃO DURÁVEIS
90 dias -> DURÁVEIS.
LoreDamaceno.
Seja forte e corajosa.
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Gabarito:"Errado"
CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.
O prazo decadencial para vícios de fácil constatação ou aparentes em bens DURÁVEIS é de 90 (noventa) dias, conforme art. 26, II, CDC.
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ERRADO
CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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GABARITO: ERRADO
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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DICA RÁPIDA:
Reclamar de Serviços/Produtos com vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em:
i) Não Duráveis...tempo de duração é MENOR, então o PRAZO é MENOR. 30 dias.
ii) Duráveis....tempo de duração é MAIOR, então o PRAZO é MAIOR. 90 dias.
*Não duráveis - consumo imediato (ou de curta duração). Exs.: alimentos, roupas, calçados, etc..
*Duráveis - maior ciclo de vida e uso junto ao consumidor. Não é consumido e não sofre desgaste imediato...