SóProvas


ID
3427660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.


Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CDC

           Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Esse primeiro inciso do art. 39 proíbe a venda casada, descrita e especificada pela norma. De início, veda-se que o fornecedor ou prestador submeta um produto ou serviço a outro produto ou serviço, visando um efeito caroneiro ou oportunista para venda de novos bens. Ato contínuo, afastasse a limitação de fornecimento sem que haja justa causa para tanto, o que deve ser preenchido caso a caso. Ampliando-se o sentido da vedação, conclui-se que é venda casada a hipótese em que o fornecedor somente resolve um problema quanto a um produto ou serviço se um outro produto ou serviço for adquirido.

    Também com sentido elucidativo, a afirmação n. 9 constante da Edição n. 74 da ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ, segundo a qual “considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada" (Consumidor III, de 2017). (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Configura venda casada, vedada pelo CDC, condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  

    Ano: 2018

    Banca: TRF - 2ª Região

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    Assinale a opção que se caracteriza como prática abusiva, e que são vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços:

    I- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    II- Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    III- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    IV- Elevar o preço de produtos ou serviços.

     

     b)Estão corretas as assertivas I, II e III.

  • Certa questão.

    configura venda casada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alternativa CERTA

    1. Venda por subordinação (A) + (B):

    Há dois produtos individualizados, cada um com um preço, mas para comprar um, precisa, necessariamente, comprar outro. Se há o condicionamento da aquisição de um para adquirir o outro, haverá uma relação de subordinação.

    Ex.: Bancos que vinculam a abertura de uma conta bancária a aquisição de algum seguro ou investimento.

    São práticas que colocam em risco a vida econômica do consumidor, dado que ele adquire algo que, inicialmente, ele não queria.

    2. Venda por agregação (AB):

    Vende-se um produto único.

    Isso não é venda casada, é a utilização da livre iniciativa, uma vez que o fornecedor tem a liberdade de escolher o que ele vai vender.

    Logo, o fornecedor pode vender um conjunto de coisas em um único produto. O preço é único.  

    Ex.: computador com software já instalados (não é venda casada, a menos que se individualize o produto).

  • CERTO

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A venda casada (tying arrangement) é prática considerada abusiva, consoante dispõe o art. 39, I, do CDC. Trata-se de conduta que limita a liberdade de escolha do consumidor, condicionando o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1737428/RS), “trata-se, com efeito, do condicionamento da aquisição de um produto ou serviço (principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal”. Já a venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada, também se configura abusiva, caracterizando conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, sendo que o exercício, entretanto, é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, de modo que a liberdade do consumidor resta prejudicada. A título de exemplo, cita-se a hipótese da exploração de exibição cinematográfica paralela à de serviços de lanchonete; sobre o tema, o STJ entendeu que compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada, revelando-se prática abusiva, porquanto, a despeito de não obrigar o consumidor a comprar o produto, impede-o que o faça em noutro estabelecimento. Fonte da resposta: CDC e STJ, REsp 1737428/RS. http://www.eduardorgoncalves.com.br/2020/08/venda-casada-x-venda-casada-as-avessas.html?m=1
  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;