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Desistencia da acao pode ser ate a sentenca. Gabarito ERRADO.
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ERRADO.
CPC
Art. 485§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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ADITAMENTO (art. 329, I e II)
ATÉ CITAÇÃO =========> SEM CONSENTIMENTO
ATÉ SANEAMENTO =====> COM CONSENTIMENTO
DESISTÊNCIA (art. 485, §§ 4º e 5º)
ATÉ CONTESTAÇÃO ====> SEM CONSENTIMENTO
ATÉ SENTENÇA =======> COM CONSENTIMENTO
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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
Após a citação: Pode haver COM anuência do réu
Após o saneamento do processo: Inadmissível
Pedido de desistência:
Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
Após a sentença: É inadmissível
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A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo. ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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GABARITO ERRADO
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
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Pessoal, percebam que o "x" da questão está no ponto e vírgula. Usando-o, o examinador muda de assunto, passando de desistência depois da contestação, para falar de desistência em qualquer hipótese.
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O erro está na palavra somente
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aditamento da petição inicial ==> até o saneamento
Desistência da ação ==> até a sentença
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Sobre a desistência da ação, deve-se memorizar o seguinte: (a) enquanto não contestada a ação, o autor pode desistir dela livremente, independentemente de concordância do réu; (b) após o oferecimento de contestação, o autor só pode desistir da ação se obtiver o consentimento do réu; (c) se o réu quedar-se revel (leia-se: não tiver contestado a ação), a desistência da ação não dependerá de sua aquiescência; (d) enquanto não sentenciado o feito, será admissível a desistência da ação.
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GABARITO ERRADO!
Art. 485, (...)
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Quando falamos de aditamento, a referência é a citação.
Tendo como limite o saneamento.
Antes da citação, pode sem anuência do réu.
Após a citação, pode com anuência do réu.
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Quando falamos em desistência, a referência é a contestação.
Tendo como limite a sentença.
Antes da contestação, pode haver desistência sem anuência do réu.
Após contestação, pode desistência apenas com anuência do réu.
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misturaram tudo aí...
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"Se liguem" que o mandado de segurança permite a desistência após a sentença e antes do trânsito em julgado!!!
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a vitória.
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A questão tenta confundir o candidato no que diz respeito às condições para aditamento/alteração do pedido/causa de pedir e às condições para a extinção do processo.
O saneamento do processo inviabiliza apenas o aditamento/extinção do pedido/causa de pedir, pois a desistência da ação (extinção do processo) pode ocorrer até antes de proferida a sentença, sendo que, se já tiver sido oferecida a contestação, será necessária também a concordância do réu.
"Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador ".(https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1019/Saneamento-do-processo-Novo-CPC-Lei-no-13105-15)
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Cansei de errar essa questão!
A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes . O pedido de desistência da ação pelo autor pode ser feito até a sentença!!!
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A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença (art. 485, §5º, CPC/15). Caso o réu já tenha apresentado contestação, porém, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §4º, CPC/15).
Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).
Gabarito do professor: Errado.
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Quando falamos em DESISTÊNCIA, a referência é a CONTESTAÇÃO.
Tendo como limite a sentença
Antes da CONTESTAÇÃO, pode haver desistência SEM anuÊncia do réu.
APÓS CONTESTAÇÃO, pode desistência apenas com anuência do réu.
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Art. 485
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
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Não confundir com aditamento da petição inicial:
ADITAR PETIÇÃO INICIAL ==> somente até o saneamento do processo
DESISTIR DA AÇÃO ==> até a sentença
Em ambos os casos, se o reu já estiver envolvido, precisa de seu consentimento.
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GABARITO: ERRADO
Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir
Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
Após a citação: Pode haver COM anuência do réu
Após o saneamento do processo: Inadmissível
Pedido de desistência
Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
Após a sentença: Inadmissível
Dica da colega LOLIS Mio
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Desistência da ação: É um ato voluntário de não dar continuidade a algo. Promove a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, posteriormente poderá ser ajuizada nova ação.
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Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
O que esse dispositivo nos apresenta é a situação em que o réu originário, alega em preliminar de mérito na contestação, a sua ilegitimidade passiva, ou seja, alega não ser ele o real titular da obrigação. Nessas circunstâncias, se o réu originário possui conhecimento de quem seja o real titular da obrigação, ele terá o dever de informar sobre quem seja, e o juiz intimará o autor para que se manifeste, sendo facultativo ao autor excluir do polo passivo da demanda o réu originário, ou seja, desistir da ação perante ele, e incluir o novo réu, que irá contestar e dar prosseguimento ao curso do processo. Veja, o réu originário já tinha apresentado contestação, contudo, isso não impede que o autor desista da ação perante ele réu originário sem o seu consentimento, visto que não faz sentido que esse réu consinta ou não, pois ao alegar a sua ilegitimidade passiva, é óbvio que o seu objetivo era ser excluído do processo.
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Aditamento/alteração pedido/causa de pedir:
Até a citação = sem anuência do réu
Após a citação = com anuência do réu
Limite máximo = até o saneamento, ou seja, após o saneamento inadmissível.
Desistência
Até a contestação = sem anuência do réu
Após a contestação = com a anuência do réu
Limite máximo = até a sentença, ou seja, após a sentença inadmissível.
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Vale lembrar que, em sede de RECURSO, o recorrente poderá desistir a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte e/ou dos liticonsortes (art. 501, CPC).
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CPC Art. 485. "O juiz não resolverá o mérito quando: [...]§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."
Logo pode ser depois do Saneamento.
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DESISTÊNCIA DA AÇÃO: NO MÁXIMO ATÉ A SENTENÇA
ANTES DA CONTESTAÇÃO > INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU
DEPOIS DA CONTESTAÇÃO> DEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU
ADITAMENTO\ALTERAÇÃO DO PEDIDO: NO MÁXIMO ATÉ O SANEAMENTO
ANTES DA CITAÇÃO > INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU
DEPOIS DA CITAÇÃO > DEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU
DESISTÊNCIA DE RECURSO: PODE DESISTIR A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTE DE CONCORDÂNCIA DA OUTRA PARTE.
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Associe o que te for necessário decorar a ideias emocionais, desenhadas, nojentas ou absurdas, por exemplo:
desistênCIA - sentênCIA
é preciso ter estratégica para ser aprovado. Você não vai conseguir colocar todo o CPC na sua cabeça.
Boa sorte.
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Errado.
Fundamento: Artigo 485
#desistirjamais
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errado.
Desistência da ação:
Antes da contestação -> não precisa consentimento.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Código de Processo Civil.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
...
VIII - homologar a desistência da ação;
...
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Quiseram confundir com alteração da petição...
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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errado: desistência é até a sentença!
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A desistência da ação só produz efeito depois de homologada pelo juiz e se a parte quiser, pode dentro do prazo prescricional propor a ação novamente,pois ela não julga o mérito,só faz coisa julgada formal.A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.A depender da fase processual que esteja, ela vai exigir a anuência do réu.Admite desistência tácita.
Obs.: A desistência RECURSAL não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
obs.:Somente a desistência da ação é que depende de homologação judicial , mas a do recurso opera efeitos imediatos.
obs.: se o cara propõe uma ação e desiste dela e malandramente entra com a ação de novo para tentar fazer com que ela caia nas mão de um juiz mais bonzinho,mais interessante para seus interesses, ele se dar mal,porque se ele propuser de novo, ela vai cair no mesmo juízo,porque a primeira ação interposta já fez daquele juízo o provento para decidir a causa.
Já a renúncia da ação pode se dar a qualquer tempo no processo,ela faz coisa julgada formal e material,por isso não pode essa ação ser de novo apresentada.Não precisa de anuência do réu.A renúncia deve ser expressa, sempre. Não se admite renúncia tácita.
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Gabarito: ERRADO.
Não confundir:
Desistência da ação: Pode ocorrer até a sentença, mas dependerá do consentimento do réu se for apresentada após oferecida a contestação.
Aditamento ou alteração do pedido ou causa de pedir: Pode ocorrer até o saneamento do processo, mas dependerá do consentimento do réu se for após a citação.
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Questão muito boa!
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Gabarito ERRADO
A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença e não até o saneamento do processo.
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CPC/15
Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Art. 485. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Contestação - É o instrumento pelo qual o réu responde, expondo razões e provas que pretende produzir, contrapondo-se aos argumentos da parte autora da ação.
É, portanto, uma das formas de defesa da parte acusada, dentro de um processo judicial. É na contestação que o réu pleiteia que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor.
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Saneamento do Processo - É a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
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Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
• Até a citação - Pode haver SEM anuência do réu;
• Após a citação - Pode haver COM anuência do réu
• Após o saneamento do processo - Inadmissível
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Pedido de desistência:
• Até a contestação - Pode haver SEM anuência do réu
• Após a contestação - Pode haver COM anuência do réu
• Após a sentença - Inadmissível
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Bom, a primeira parte da questão está perfeita, já que, citado o réu, o autor só poderá desistir da ação mediante sua concordância.
Contudo, mesmo nos casos em que o réu tenha concordado, o autor poderá apresentar o pedido de desistência ATÉ A SENTENÇA:
Art. 485 (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Resposta: E
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A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo.
Comentário da prof:
A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa vontade até a sentença (art. 485, § 5º, CPC/15).
Caso o réu já tenha apresentado contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, § 4º, CPC/15).
Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).
Gab: Errado.
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DESITÊNCIA------ ATÉ A SENTENÇA!
485, §5º.
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ditamento/alteração do pedido/causa de pedir: CPC
• Até a citação - Pode haver SEM anuência do réu;
• Após a citação - Pode haver COM anuência do réu
• Após o saneamento do processo - Inadmissível
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Pedido de desistência: CPC
• Até a contestação - Pode haver SEM anuência do réu
• Após a contestação - Pode haver COM anuência do réu
• Após a sentença - Inadmissível
FONTE = COMENTARIO DIOGO ALMEIDA
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Aditamento/alteração pedido/causa de pedir:
Até a citação = sem anuência do réu
Após a citação = com anuência do réu
Limite máximo = até o saneamento, ou seja, após o saneamento inadmissível.
Desistência
Até a contestação = sem anuência do réu
Após a contestação = com a anuência do réu
Limite máximo = até a sentença, ou seja, após a sentença inadmissível
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anotar - copiando
aditamento/alteração do PEDIDO/CAUSA DE PEDIR:
Até a CITAÇÃO - aditamento/alteração SEM anuência do réu; (Art. 329, I)
Após a CITAÇÃO - aditamento/alteração COM anuência do réu (Art. 329, II)
Após o SANEAMENTO do processo - Inadmissível
DESISTÊNCIA:
Até a CONTESTAÇÃO - desistência SEM anuência do réu
Após a CONTESTAÇÃO - desistência COM anuência do réu (Art. 485, §4º)
Após a SENTENÇA - Inadmissível (Art. 485, §5º)
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deSistência -> até a Sentença
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ERRADO
TENTOU CONFUNDIR COM O LIMITE PARA ALTERAR/ADITAR O PEDIDO
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errado
pode até a sentença
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Pessoa ridícula. Aqui não é lugar pra isso.
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Renúncia: antes da citação do réu. Como ele não soube da existência do processo, não há necessidade de sua anuência.
Desistência: Réu já citado, sendo provocado a elaborar sua defesa (contestação). Neste caso, é direito dele ir até o final do processo, inclusive processando o autor nos autos (reconvenção), invertendo, a grosso modo os polos (ativo e passivo) do processo.
Ora, não é justo que o réu, ao elaborar sua defesa e em seu direito de também acusar o autor, não possa mais prosseguir com o processo. Neste caso, a lei dá-lhe o direito de aceitar ou não o pedido de desistência do autor.
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O saneamento do processo ou fase de saneamento, significa uma fase de organização do mesmo, na qual o magistrado resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).
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- DESISTÊNCIA: 485 E 1040, CPC
1. SOMENTE APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (200)
2. DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO AFETA A RECONVENÇÃO (343)
3. APÓS A CONTESTAÇÃO SOMENTE SE PODE DESISTIR COM CONSENTIMENTO DO RÉU (485)
[SALVO NOS CASOS EM QUE HAJA RECURSO REPETITIVO JULGADO (1040) – INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU]
4. LIMITE DA DESISTÊNCIA = ATÉ A SENTENÇA (485);
DA PROPOSITURA ATÉ A CONTESTAÇÃO (LIVRE DESISTÊNCIA)
>
DA CONTESTAÇÃO ATÉ A SENTENÇA (DESISTÊNCIA COM CONSENTIMENTO DO RÉU)
[SALVO NOS CASOS EM QUE HAJA RECURSO REPETITIVO JULGADO (1040) – INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO RÉU]
> A PARTIR DA SENTENÇA = NÃO SE PODE DESISTIR
+
DESISTÊNCIA DE RECURSO: A QUALQUER TEMPO, MAS NÃO AFETA AQUELES COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA OU O JULGAMENTO DE RE-RESP REPETITIVOS (998);
X
ADITAMENTO: 329, CPC
- ATE A CITAÇÃO: ADITAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO;
- ATE O SANEAMENTO: COM CONSENTIMENTO DO RÉU E CONTRADITÓRIO E PROVAS SUPLEMENTARES EM 15D;
- LIMITE: APÓS O SANEAMENTO: NÃO SE ADITA.
XXXXXX
- LIMITE DO ADITAMENTO (SANEAMENTO) X LIMITE DA DESISTÊNCIA (SENTENÇA).
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Que redação sofrível essa. Não se pede desistência da ação, desiste-se, simplesmente. Daí porque o juiz vai homologar a desistência, e não deferir, já que não há pedido.
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A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença (art. 485, §5º, CPC/15). Caso o réu já tenha apresentado contestação, porém, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §4º, CPC/15).
Importa lembrar que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).
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Gabarito: errado.
A desistência da ação é possível até a prolação da sentença, pois, após, já incide o princípio da inevitabilidade ao sucumbente. Logo, o sucumbente não pode desistir de algo que é obrigado a fazer.
A modificação dos pedidos ou da causa de pedir é possível até a decisão de saneamento do processo, pois é aqui que são fixados os pontos controvertidos e especificadas as provas a serem produzidas. Não faria sentido modificar um pedido após o saneamento, pois seria necessário a indicação de novas provas, por exemplo.
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estou resolvendo questões pelo app e os comentários são de outra questão. alô qconcursos vamos dar atenção ao app.
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desistência até a sentência... kk
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Pode desitir da ação em qualquer tempo até o transitado em julgado.