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ID
3427705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

Nessa situação hipotética,


Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Não senhora, vai responder por peculato furto, crime próprio, pena 2 a 12 reclusão.

  • Furto!

  • A questão não deixa claro se ela tem posse ou não dos valores, no entanto, presume-se que ela não tem, e que, portanto, apropria por ter acesso aos valores em RAZÃO DE SEU CARGO. Dessa forma, ela incorre nas penas relativas ao crime de PECULATO.

    Para deixar claro, para se configurar o crime de peculato, o agente(funcionário público) pode ter o dinheiro sobre sua posse, ou apenas ter acesso a ele em razão da qualidade de funcionário publico.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Não é peculato-furto, mas sim peculato-apropriação. O texto fala em "apropriar", e não "subtrair".

    Quando falamos em apropriação, devemos entender que o agente, a princípio, possui posse legítima do valor. Depois desse momento legítimo, há alteração em seu ânimo: ele passa a agir como se real proprietário fosse, ou seja, com ânimo de assenhoramento.

    Por outro lado, quando falamos em furto, não há posse legítima pelo agente em nenhum momento. Ele "força" a inversão da posse, por meio da subtração.

  • Art. 312 primeira parte: Peculato-Apropriação;

    Art. 312 parte final: Peculato-Desvio;

    Art. 312, § 1: Peculato-Furto.

    Art. 312, § 2: Peculato Culposo.

    Peculato mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato.

    Art. 313: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  • O bom dessa questão é que logo sabe-se que não é apropriação indébita e sim uma espécie de crime de Peculato.

    Errada

  • Eitaa..... Diabooooéééissooo! Cuidado pra não cair nessa casca de banana ... o crime me questão é o de PECULATO ! Art. 312 

     

    Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura

  • ANA É SERVIDORA PÚBLICA E A TIPICIDADE DO DELITO SE DEU PELA FACILIDADE DE SER SERVIDORA PÚBLICA PARA SE APROPRIAR DE VALORES DO ÓRGÃO (MP/CE).

    OCORRE QUE NÃO PODERIA SER APROPRIAÇÃO INDÉBITA VISTO QUE O CRIME PREVISTO NO ART.168

    Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I – em depósito necessário;

    II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III – em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº , de 2000) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

    Obs: o crime de apropriação indébito não exigi o elementar de ser funcionário publico, e em razão do cargo (aproveito) para apropriar ou desviar dinheiro ou qualquer bem móvel.

  • É peculato, crime próprio por ser executável por servidores públicos, este é no entanto um crime formal.

  • Não esqueçam que o fundamento está no parágrafo § 1º do art.312 e não somente no caput.

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • "O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. "

  • Peculato

  • sendo bem objetivo

    é peculato.....

  • Não esqueçam que o fundamento está no parágrafo § 1º do art.312 e não somente no caput.

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Corroborando..

    1º Ana apropria-se de valores sendo servidora pública VALENDO-SE DA QUALIDADE DE SERVIDORA.

    Aproxima-se da tipificação em PECULATO IMPRÓPRIO , Leia-se ; PECULATO-FURTO.

    Classificações doutrinárias:

    PECULATO PRÓPRIO: Apropriação, Desvio.

    PECULATO IMPRÓPRIO: Furto..

    2º Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Assemelha-se ao delito previsto no 343..

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Caso similar: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/03/09/justica-trabalho-condenacao-ma-fe-ex-funcionario-dinheiro-testemunha.htm

    Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Peculato tem características especiais em face a apropriação indébita. Antinomia resolvida pelo princípio da ESPECIALIDADE.

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

  • Matheus Oliveira resumiu tudo.

  • ERRADO

    Responde por PECULATO APROPRIAÇÃO e por EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ao oferecer vantagem pecuniária a sua amiga que vai agir como testemunha.

  • DETALHE:

    É de fundamental importância a expressão EM RAZÃO DO CARGO. Não basta SER funcionário público para praticar a conduta. O autor tem que se valer de sua condição de funcionário público para que se configure a conduta do art. 312! Essa condição inclusive é válida para todos os delitos praticados por funcionário público contra a administração pública!

  • Peculatinho Matinal com diz meu prof renan Araújo

    Peculato

           Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

  • Gab. E

    Outra questão ajuda a conceituar:

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. Q543030 - Cespe - 2013 - PF.

  • Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 


  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Nessa situação hipotética,

    Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público.Peculato na modalidade apropriação.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • respondera por peculato em concurso material com corrupção ativa de testemunha ou perito.

    ja a amiga de ana se não fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em nada respondera, agora se fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade incorrera em crime de falso testemunho.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Apropriação indébita

           Art. 168 Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO - ERRADO

    PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Errado

    Ana, praticou o crime de Peculato apropriação (aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão.)

    Peculato

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    Conduta: Apropriar-se ou desviar bem de que tem posse o funcionário público, em proveito próprio ou alheio.

    -Peculato apropriação (caput, 1ª parte): significa tornar, como propriedade sua, bem móvel de que tem a posse.

    - Peculato desvio (caput, 2ª parte): alterar o destino ou desviar bem móvel de que tem a posse

    ATENÇÃO! As condutas previstas no caput (peculato apropriação e peculato desvio) são formas PRÓPRIAS de peculato!

    ______________________________________________________________________________________________

    Apropriação Indébita

    Art. 168 – Apropriar-se de COISA ALHEIA MÓVEL, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Conduta: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, passando a agir arbitrariamente como se o dono fosse. Portanto, para que haja o crime:

    1) A vítima deve voluntariamente entregar o bem;

    2) A posse ou detenção deve ser desvigiada;

    3) A ação do agente deve cair sobre coisa alheia móvel;

    4) Deve haver inversão do ônus de posse.

    ATENÇÃO! Vale também para coisa fungível (STJ)!

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

  • GABARITO: ERRADO

    O peculato pode ser praticado de diversas maneiras:

    a) peculato-apropriação e peculato desvio (ART. 312 do CP);

    " Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    b) peculato-furto (ART. 312, § 1° do CP);

    "§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    c) peculato culposo (ART. 312, § 2° do CP);

    "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    d) peculato mediante erro de outrem (ART. 313 do CP);

    O peculato por erro de outrem é uma modalidade muito assemelhada ao peculato apropriação. No entanto, nessa modalidade, o agente recebe o bem ou valor em razão de erro de outra pessoa. É o que dispõe o ART. 313 do CP:

    "Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

    ATENÇÃO! - Este delito também é conhecido como “peculato-estelionato”, pois o agente mantém em erro o particular. Porém, se tivéssemos que traçar um paralelo com os crimes comuns, este delito se parece mais com o do art. 169, caput, do CP (apropriação de coisa havida por erro).

    BEM JURÍDICO TUTELADO = O patrimônio e a moralidade da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    TIPO OBJETIVO = A conduta prevista é a de se apropriar de bem recebido por erro de outrem. Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário público. Essa facilidade pode ser o simples exercício de sua atividade funcional.

    CUIDADO! A Doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de estelionato.

    TIPO SUBJETIVO = Dolo. O dolo não precisa existir no momento em que o agente recebe a coisa, mas deve existir quando, depois de recebida a coisa, o agente resolve se apropriar desta, sabendo que ela foi parar em suas mãos em razão do erro daquele que a entregou.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA = Consuma-se no momento em que o agente altera seu “animus”, passando a comportar-se como dono da coisa apropriada, sem intenção de devolução. A Doutrina admite a tentativa, embora seja de difícil caracterização. 

  • Tal conduta caracteriza um crime funcional impróprio, posto que retirando-se a qualidade de agente público a conduta recai na tipificação da apropriação indébita.

    Em um contexto de conflitos aparente de normas, o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali) pressupõe que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outras que a tornam distinta (chamados de especializantes).

  • Note que a questão diz: Ana, servidora do MP/CE aproveitando-se do acesso que a função pública (...), ou seja, a questão traz um caso de peculato que é previsto no Art. 312 do CP e não no Art. 168 de apropriação indébita. Note ainda que na redação do Art. 168 de apropriação indébita não cita servidor público.

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

    outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do

    cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a

    detenção:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ERRADA!

    PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Obs.: Irei editar o comentário depois.

  • Código Penal:

        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: Não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.

    Dica da colega helenm Giovanelli

  • errado - peculato apropriação.

  • Peculato !!!

  • PECULATO APROPRIAÇÃO cujo dolo é posterior.

  • De forma direta:

    Peculato : é cometido por servidor público contra o estado.

    Apropriação indébita: A vitima deixou um bem com o criminoso (que NÃO é o estado, é um particular qualquer) e em dado momento, o criminoso se apropria da coisa e passa a agir como se o bem fosse dele.

  • GAB: ERRADO

    ANA VAI RESPONDER A PECULATO APROPRIAÇÃO

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

    que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Questão muito confusa, não deixa claro qual crime foi cometido .

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    11.06.2020

  • Questão repetida, porém uma com gabarito errado e essa está com gabarito certo!

  • GABARITO ERRADO

    JUSTICATIVA:

    Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Pessoal,vamos reportar abuso nessas propagandas... Que coisa chata.

  • RESPOSTA E

    SABENDO QUE ELA É FUNCIONÁRIA PÚBLICA,SERÁ CRIME CONTRA ADM PÚBLICA - PECULATO APROPRIAÇÃO.

  • ERRADO.

    PECULATO APROPRIAÇÃO.

  •   Crime  Peculato:

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Apropriação indébita - Praticado por PARTICULAR

  • Sem comentários espalhafatosos, e lembrem-se, o básico é que aprova.
  • Penso que o fato de Ana ser servidor pública, "atrai" o crime de peculato (princípio da especialidade).

    Inclusive, o comentário da professora foi que "dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato".

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • PECULATO

  • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário
  • Peculato apropriação.

  • Peculato-apropriação,

    Questão errada

  • apropriação indébita NAOOOOOOOO!

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono

  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez.

    Nessa situação hipotética: Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita, com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público. [ERRADO]

    ------------------

    ◙ Evidenciado está que Ana praticou o crime de peculato furto, que é tipificado no art. 312, § 1º, do CP: pois aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para subtrair valores do órgão:

    Art. 312, § 1º. "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".

    ◙ Pode haver certa confusão em achar que o crime em tela seria o de peculato apropriação, tipificado no art. 312, caput, do CP, em virtude do enunciado utilizar o verbo "apropriar"; mas como foi dito, o crime é o de peculato furto:

    ○ ao empregar equivocadamente o verbo "apropriar", quando deveria ter empregado o verbo "subtrair", a banca examinadora cometeu uma atecnia;

    ◙ Tá, e como sabemos que o crime foi de peculato furto?

    ○ Fazendo uma leitura atenta do enunciado identifica-se que a funcionária (Ana) não tinha a posse dos valores, condição para a configuração do crime de peculado apropriação;

    ○ No caso, ficou destacado, de forma expressa, que a funcionária pública (Ana) aproveitando-se do acesso que sua função pública lhe permitia cometeu o crime, qual seja, peculato furto, ao subtrair valores do órgão que trabalhava;

    ◙ Gente, tem que ficar claro: Não houve o crime de apropriação indébita!! Houve sim, o crime de peculato, pelas razões já expostas.

    ○ A qualidade de funcionário público e o fato deste se valer da facilidade que lhe proporciona a função foi determinante para a identificação do crime;

    ◙ Não bastasse, Ana também praticou o crime de currupção ativa de testemunha, tipificado no art. 343, CP, no instante em que oferce vantagem pecuniária à testemunha para que esta faça afirmação falta em favor de Ana;

    Art. 343. "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa".

    ------------------

    Fonte:

    André Paixão, TEC;

  • Ana é agente público, logo, responderá por peculato.
  • Ana é Funcionária logo comete Peculato.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Seria PECULATO APROPRIAÇÃO e não APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    GAB.: Errado, para os não assinantes.

  • Na apropriação indébita o agente tem, legitimamente, a posse ou a detenção da coisa e o dolo de apropriação surge em momento posterior à posse.

  • Peculato-Apropriação: Agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem do qual tem posse em razão do cargo público.

    Peculato-Desvio: Agente público DESVIA DINHEIRO, valor ou bem de que tem POSSE EM RAZÃO DO CARGO

    • Peculato-Furto: Agente público SUBTRAI DINHEIRO, valor ou bem utilizando-se de facilidades propiciadas PELO CARGO QUE OCUPA.

    TODAS são praticadas em razão do cargo. Não basta SER funcionário público. Tem que ser praticada uma conduta relacionada ao cargo ocupado pelo autor.

    Furto e Peculato de UsoNÃO SÃO FATOS TÍPICOS em nosso ordenamento. Entretanto, o peculato de uso, em alguns casos, poderá ser considerado como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Concurso com Particular: Se o agente público agir em concurso com particulares, e os particulares souberem estar atuando em conjunto com um agente público, estes últimos também responderão por peculato, pois a circunstância pessoal do funcionário público é elementar do crime, se comunicando aos demais agentes delitivos.

  • Servidora, em razão das suas funções se apropria de valores -- fica configurado o crime de Peculato-Apropriação (art.312 do código penal).

    Bons estudos, amigos!

  • GABARITO: ERRADO.

  • ''Ana, servidora do MP/CE''

    ''Ana deve ser responsabilizada pelo crime de apropriação indébita''

    Se Ana é servidora pública, então ela não comete o crime de apropriação indébita, mas sim o de peculato, na modalidade apropriação.

  • GABARITO: ERRADO

    COMO A ANA É SERVIDORA, ELA RESPONDERÁ POR CRIME PRÓPRIO.

    ENTÃO NESSE CASO VAI RESPONDER POR PECULATO-APROPRIAÇÃO.

  • GABARITO E.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    A banca sempre faz alusão a esses dois institutos para confundir o candidato. Basta lembrar das distinções elementares para que tenha êxito em questões de Direito Penal na parte Especial.

    Em nome de JESUS, eu pertencerei!!! Todos somes iguais, porém, acredite em DEUS e em seu verdadeiro potencial.

  • Uma vez informado que Ana era servidora pública e aproveitou-se do acesso que a função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão, sua conduta se enquadra no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de peculato-apropriação, não havendo que se falar no crime de apropriação indébita, dado que a particularidade de ser ela servidora pública remete a adequação típica para o crime de peculato, que se insere no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal - Crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionários públicos. Ademais, no que tange à segunda conduta por ela praticada (oferecer vantagem pecuniária a uma amiga, para prestar depoimento falso em seu favor), a tipificação há ser feita no artigo 343, e seu parágrafo único, do Código Penal.

    Gabarito: ERRADO. 

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO.

  • PECULATO

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,....

    conforme dispositivo - 312 Código Penal.

  • GAB. Errado

    Ana responderá por Peculato

    Apropriar-se de valor o qual tem posse em razão do cargo público que exerce.

  • GABARITO: ERRADO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    Ela responderá por PECULATO e por SUBORNO DE TESTEMUNHA:

    PECULATO:

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

    SUBORNO DE TESTEMUNHA:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • Peculato - apropriação.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ·         Peculato

    ·         Peculato culposo

    ·         Peculato mediante erro de outrem

    ·         Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    ·         Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    ·         Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    ·         Concussão

    ·         Excesso de exação

    ·         Corrupção passiva

    ·         Facilitação de contrabando ou descaminho

    ·         Prevaricação

    ·         Condescendência criminosa

    ·         Advocacia administrativa

    ·         Violência arbitrária

    ·         Abandono de função

    ·         Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    ·         Violação de sigilo funcional

    ·         Violação do sigilo de proposta de concorrência

    ·         Funcionário público

  •  Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    A questão está clara que é peculato apropriação:

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Sem textão>> cometeu PECULATO APROPRIAÇÃO.

    @rotinaconcursos

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PARTICULAR;

    PECULATO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Sem enrolação!

    Peculato...

    Bora vencer!

  • Gabarito: Errado

    Trata-se:

    Peculato Apropriação- Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    "Passa a agir como dona".

  • Gab.: E

    1. Crime próprio contra a administração pública: Trata-se do crime PECULATO APROPRIAÇÃO (apropriar-se de coisa ($, valor ou bem móvel) que tenha posse em razão do cargo.
    2. Crime comum contra o patrimônio: Apropriação indébita ---> Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem posse (a banca tenta confundir com peculato apropriação)
    3. Crime próprio X comum que a banca tenta confundir a cabeça de nós ---> Peculato furto/subtração X Furto (aqui o autor do crime não tem a posse)

    Nesse caso, se for só o particular, ele comete FURTO, já se for ele mais um funcionário público, eles cometem crime contra a administração pública em concurso de pessoas (a elementar, digo, ser funcionário, "estende-se" ao particular). Sim, vai responder por improbidade também (esfera cível-administrativa).

    Qualquer erro, não hesite em corrigir, pois é necessário para que possamos nos ajudar.

    Ademais, temos o peculato culposo, peculato apropriação (apropriar-se), peculato desvio (desviar), peculato furto (subtrair), peculato mediante erro de outrem (recebeu por erro) e peculato eletrônico (artigo 312-A)

  • A jurisprudência do STJ é contrária à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública (súmula 599), mas o STF tem decisões em que reconhece a atipicidade material em delitos dessa natureza

  • PECULATO DESVIO ... SEM MI MI MI

  • PECULATO DESVIO GENTE FIM.

  • PECULATINHO MATINAL kkk

  • Peculato desvio! FImmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO

    PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO

    PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM.

    PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA

  • CONCUSSÃO = O crime de concussão está descrito no artigo 316 do Código Penal e consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    PECULATO-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

  • Peculato

    Questão ERRADA

  • Ana não tinha posse do bem que foi afanado, a questão mostra que ela se valeu da função que tinha para se apropriar dos valores.

    tem posse: peculato na modalidade desvio / apropriação

    não tem posse: peculato na modalidade furto.

  • Sobre apropriação indébita:

    Artigo 168 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Logo, ASSERTIVA ERRADA.

  • PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    _________

    Bons Estudos.

  • Apropriou = Peculato

  • Uma dúvida pessoal, peculato tem subtópicos, certo? Como exemplo, apropriação, desvio e furto. Mesmo que venha na questão um desses 3 subtópicos o correto é sempre eu responder como peculato?

    Obrigado desde já.

  • Peculato apropriação.

  • Colega, mário filho, independentemente da conduta será peculato pelo principio da especificidade.

  • Pelo menos em penal esta prova do MP CE foi tranquila

  • Apropriação indébita - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    ERRADO.

  • peculato-apropriação. 1º parte do art.312

    • Apropriação em debita acontece entre particulares. (apoderar de coisa móvel alheia)

    • Peculato acontece quando funcionário público subtrai coisa alheia móvel devido as facilidades do cargo em que ocupa.
  • PECULATO DESVIO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E O DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO - TEM POSSE DO BEM EM VIRTUDE DO CARGO E PASSA A AGIR COMO DONO; PRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO FURTO - NÃO TEM POSSE DO BEM, MAS SE VALE DAS FACILIDADES DO CARGO PARA SUBTRAIR OU CONCORRER PARA A SUBTRAÇÃO; IMPRÓPRIO - RECLUSÃO

    PECULATO CULPOSO - O AGENTE NÃO OBSERVA SEU DEVER DE CUIDADO, COCORRENDO PARA QUE OUTREM SUBTRAI, DESVIE OU SE APROPRIE DO BEM - RECLUSÃO

    PECULATO ESTELIONATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU DE QUALQUER UTILIDADE QUE RECEBEU POR ERRO DE OUTREM, EM VIRTUDE DO CARGO - RECLUSÃO

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA - RECLUSÃO

  • Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Temos um crime de peculato - apropriação.

    Não há do que se falar sobre apropriação indébita, pois ela teve acesso aos valores por causa do seu cargo.

  • PECULATO É 6

    PECULATO-APROPRIAÇÃO

    • POSSE LÍCITA + APROPRIAÇÃO
    • CRIME MATERIAL

    PECULATO-DESVIO

    • POSSE LÍCITA + DESVIO
    • CRIME FORMAL

    PECULATO-FURTO

    • POSSE ILÍCITA + SUBTRAÇÃO

    PECULATO ELETRÔNICO

    • INSERIR/FACILITAR

    DADOS FALSOS EM S.I/BD DA ADM, POR PARTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO A ACESSÁ-LOS

    • ALTERAR/EXCLUIR

    INDEVIDAMENTE, DADOS CORRETOS EM S.I/BD DA ADM, POR PARTE DE QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ACESSÁ-LOS

    • FINALIDADE ESPECÍFICA

    CAUSAR DANO OU OBTER VANTAGEM P/ SI OU P/ OUTREM

    PECULATO ESTELIONATO

    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SE APROPRIA DE DINHEIRO/UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM
    • POSSE ILÍCITA (ERRO OUTREM) + APROPRIAÇÃO

    PECULATO CULPOSO

    • CONCORRER CULPOSAMENTE PARA QUALQUER CRIME DE OUTREM
    • NÃO É A MODALIDADE CULPOSA DE UM TIPO, MAS UM TIPO CULPOSO
    • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    REPARAR DANO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL

    • REDUÇÃO DE PENA À METADE

    REPARAR DANO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL

    PECULATO DE USO?

    • NÃO É CRIME NO BR (FATO ATÍPICO)

    EXEMPLO: PEGAR A VIATURA, LEVAR FILHO NA ESCOLA, DEPOIS DEVOLVER.

  • Peculatinho de leve, peculatinho matinal..

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Errado, peculato.

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Ela será indiciada por PECULATO-FURTO, pois ela usou do cargo pra ter a indevida vantagem.

  • GAB E, PECULATO FURTO! PMCE2021.

  • Ao analisar esse tipo de questão é preciso prestar atenção no VERBO

    PECULATO APROPRIAÇÃO = APROPRIAR

    PECULATO FURTO = SUBTRAIR

    Nesse caso, ocorre o peculato apropriação, outro erro está em: "com aumento de pena correspondente ao dano ao patrimônio público."

    O crime de peculato não prevê aumento de pena (majorante).

    Muitos comentários estão equivocados.

  • Sério que ainda teve gente que respondeu "C"?! kkkkk segue os planos..

  • GAB e

    ela responde por peculato apropriaçao e tb por corrupção ativa de testemunha.

    Além do mais, No crime de apropriação indébita nem tem esse aumento de pena...

  • peculato mediante erro!!

  • Responderá por PECULATO APROPRIAÇÃO

  • Posso até estar errado, mas o comentário oficial da questão fala que o delito é peculato na modalidade apropriação, porém parece ser mais correto o peculato furto. Momento nenhum se falou que Ana tinha posse do dinheiro, na verdade falou-se que ela usou do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão. Vejamos o que diz a lei no art. 312,  § 1º (peculato na modalidade furto):

    "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    Muitas pessoas estão indo em cima apenas do verbo "apropriar", mas quem furta também se apropria da coisa. Meu posicionamento é no peculato furto.

    Está aberto ao debate.

    Bons estudos.

  • GAB. ERRADO.

    Muito conciso:

    > Apropriação Indébita: PARTICULAR;

    > Peculato: SERVIDOR PÚBLICO.

    Persevere até o fim e termine aquilo que começou. DEUS esteja contigo!

  • GAB: ERRADO

    CONTRIBUIÇÃO:

    PECULATO FURTO / PECULATO APROPRIAÇÃO -> SÃO FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS, EXCLUINDO A ELEMENTAR DE FUNC.PÚB. AS CONDUTAS SERÃO TIPIFICADAS COMO OUTROS CRIMES, SÃO ELES RESPECTIVAMENTE: FURTO / APROPRIAÇÃO INDÉBITA !

  • peculato-apropriação, fio!!!

  • Errado.

    Texto demais...

    Ana não vai responder por apropriação indébita, mas sim por peculato apropriação em concurso material com o delito de corrupção ativa.

    Pronto!

  • Galera, acredito eu que a questão esteja referindo-se a dois crimes:

    1. Ana, servidora do MP/CE, aproveitou-se do acesso que sua função pública lhe permitia para se apropriar de valores do órgão = peculato apropriação.
    2.  Durante o inquérito policial, preocupada com eventual condenação, Ana ofereceu vantagem pecuniária a uma amiga que não exerce função pública, para prestar depoimento falso em seu favor, a qual assim o fez. =  Código Penal Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
  • Gabarito: ERRADO

    O crime cometido seria PECULATO APROPRIAÇÃO.

  • Tem mais um erro na assertiva b. A CF diz: Solução pacífica de conflitos, e não de controvérsias como diz alternativa.

  • Sobre o art. 343, CP -    Falso testemunho ou falsa perícia

    reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Aumento de 1/6 a 1/3 se for para processo penal e processo civil.

    FCC. 2015. Mediante suborno João, ouvindo como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,

    C) aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342, CP. Neste caso, temos o que se chama de exceção à teoria monista, pois

    cada um dos agentes responderá por um tipo penal próprio. No caso, o agente que oferece o

    suborno responderá pelo delito de corrupção ativa de testemunha, previsto no art. 343 do CP. 

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    Bons estudos!!

  • PARA NÃO ESQUECER:

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    Bons estudos!!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e  multa.

    Obs: o crime de apropriação indébita não exigi o elementar de ser funcionário publico, e em razão do cargo (aproveito) para apropriar ou desviar dinheiro ou qualquer bem móvel.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

    A questão trata-se de PECULATO APROPRIAÇÃO.

    Gab. E

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!