SóProvas


ID
3427729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º , da Lei Maria da Penha.

    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • GABARITO: ERRADO

    O art. 5º da Lei nº 11.340/06 que estabelece as hipóteses em que se configura violência doméstica e familiar contra a mulher não se adéqua ao comando da questão onde afirma que "Marta, com a qual não possuía relação anterior".

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Destacar que a opção da vítima pelo juizado competente (art. 15) apenas é aplicado no caso de demandas cíveis, de modo que a competência criminal se utiliza as regras do CPP.

    Nesse sentido:

    APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.340/06. LESÕES CORPORAIS. MEDIDAS DE URGÊNCIA. O disposto no art. 15 da Lei Maria da Penha faculta à ofendida a escolha do Juizado para processamento das causas cíveis regidas pela aludida lei. No que se refere às demandas criminais envolvendo violência doméstica, é pacífica a utilização subsidiária do Código de Processo Penal para firmar a competência. Hipótese em que deferidas medidas protetivas de urgência de natureza exclusivamente penal (art. 22, inc. II e III). Incidente, portanto, a regra do 70 do CPP, que fixa a competência pelo lugar em que se consumar a infração, qual seja, a Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre. Conflito de jurisdição julgado procedente. (Conflito de Jurisdição Nº 70079139523, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 24/04/2019).

  • GAB 'E'

    "(...) juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (...)" - OK. até aí está certo.

    Erro: "(...) SERÁ A COMARCA DE FORTALEZA (...)". O Correto seria PODERIA. haja vista que há a possibilidade da vítima escolher o juízo competente. sejam eles: domicílio da vítima; domicílio do agressor; ou o local do crime.

    Audaces Fortuna Juvat

  • eu mesmo não

  • Gabarito "E"

    O enunciado da questão traz "(...) com a qual não possuía relação anterior.(...)", me fazendo crer que não se trata da incidência da lei nº. 11.340/06, eis que não há enquadramento em seu artigo 5º:

    "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:            

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."

    Dessa forma, entendo que seria aplicável o artigo 213 do CP, onde a pena cominada é reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Portanto, a competência para processar e julgar o caso em análise é da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza (art. 69, CPP).

  • O erro do enunciado está em afirmar que a competência seria do Juizado de Violência Doméstica. No caso à baila, o crime será de competência da Justiça comum ordinária, por se tratar de Estupro. A questão deixa claro que "ele não possuía relação anterior com Maria, logo, impossível aplicação da Lei Maria da Penha.

  • [errado] - A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    Acredito que é erro está em afirmar que seria competente o Juizado de Violência Doméstica. No caso em tela não teve nenhuma relação com âmbito familiar. Assim, a competência seria de uma vara criminal comum ou de alguma especializada em crimes contra a dignidade sexual.

  • Gente, se atentar para o fato de que o art. 15, da Lei nº 11.340/06, tem relevância apenas nos processos cíveis!!! Caso o crime fosse de competência de algum dos Juizados de Violência Doméstica, seria sim da Comarca de Fortaleza (local do crime)

  • GABARITO E

    Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Gabarito: Errado. 

     

    A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem aplicação nas relações domésticas e familiares, conforme preceitua art. 5º da referida lei:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    No mais, observe que o enunciado é claro ao dizer: "Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.(...)".

    Por isto, não há uma relação doméstica ou familiar entre a ofendida e o autor do crime, motivo pelo qual o juízo criminal comum ou vara especilizada em crimes contra a dignidade sexual é quem tem competência para processar e julgar a causa.

     

  • Gente,

    Se tiverem oportunidade, deem uma olhada nesse PDF maravilhoso sobre essa matéria :

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/03145726/Lei-Maria-da-Penha_Esquematizada.pdf

    No entanto, importante ressaltar que esse material está atualizado até a lei 13.641/18.

    Portanto, atenção para as modificações (na verdade, a maioria foram inclusões de artigos e incisos) advindas das leis: 13.827/19, 13.836/19, 13.871/19 13.880/19 , 13.882/19 e 13.894/19 -

    ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm )

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Não há incidência do juizado de violência doméstica e familiar , pois não há relação com a lei 11340/06 que exigem relação doméstica e familiar conforme apontado pelos colegas.

    Sucesso!

  • O comentário do Jonathan está completamente incorreto e tem 45 curtidas ( medo!)

  • Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    MARIA DA PENHA

    Para tipificar Violência Doméstica, deve ser praticada em um dos contextos do art. 5º da Lei nº 11.340/2006;

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão:

    I - no âmbito da unidade doméstica [...]

    II - no âmbito da família [...]

    III - em qualquer relação íntima de afeto [...]

    Obs. A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A Lei Maria da Penha visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, combater a violência de gênero, trazendo uma maior rede de proteção a ofendida, como a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


    No próprio caso hipotético é narrado que o crime foi praticado sem que a vítima e o agressor tivessem qualquer tipo de relação anterior e não traz que a infração penal tivesse sido praticada (conforme previsão da Lei 11.340):


    a) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    b) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    c) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    É importante destacar ainda a Lei 13.894 de 2019, que prevê a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para: “ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência"; e alterou o Código de Processo Civil, “para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte  vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.  




    Gabarito: ERRADO




  • A competência está relacionada à vítima. Fazendo só mais um adendo: Não "será" e sim "poderá".

  • Teria deixado em branco

  • A questão deixa claro que não havia relação com a vítima, não tinha relação de afeto etc... Creio que a competência seria da justiça comum, tendo em vista o crime praticado (estupro)
  • estupro

  • Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

    A competência para julgar Tales será de um dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Fortaleza.

    GABARITO: ERRADO

  • Jhonatan Almeida amg bom dia nada haver seu comentário. Preste a tenção no comentário Matheus Olsson

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Na questão o agressor não possuía nenhuma relação anterior com a vítima.

  • Rito ordinário, justiça comum, não há nem o que ficar conversando com a questão...

    Se não é por prerrogativa de função, vá pela MATÉRIA do crime.

  • Importante lembrar que a legislação de organização judiciária que definirá a competência

  •  com a qual não possuía relação anterior

  • "Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior.(...)

    ".Por isto, não há uma relação doméstica ou familiar entre a ofendida e o autor do crime, motivo pelo qual o juízo criminal comum ou vara especializada em crimes contra a dignidade sexual é quem tem competência para processar e julgar a causa.

  • O erro do enunciado está em afirmar que a competência seria do Juizado de Violência Doméstica. No caso à baila, o crime será de competência da Justiça comum ordinária, por se tratar de Estupro. A questão deixa claro que "ele não possuía relação anterior com Maria, logo, impossível aplicação da Lei Maria da Penha.

    Vc . Tà cansado ....eles sabem disso ...vc erra sabendo !!!

    A maior tristeza do pobre è ter q ESTUDAR !!!

  • Detalhe" não me atentei ao " não tem vinculo" logo errei

  • GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Errado pois na situação apresentada, o agressor/estuprador, não tinha vínculo familiar/afetivo/matrimonial com a mulher!

  • entendi é competência da justiça comum não possui vinculo com a vitima

  • MARK, o maior privilégio de um pobre é ainda poder ter a chance de estudar pra alcançar algo melhor!

  • Errado

    Competência da justiça comum

  • NÃO FUI EU , RSRSRSRSRS,MAS ACERTEI .

  • "E" o agressor/estuprador, não tinha vínculo familiar, afetivo, matrimonial com a mulher e suas outras vítimas não eram especificamente mulheres.

  • entao que dizer que  pode ser qualquer um dos juizados que pode julgar? eu errei essa questao

  • ERRADO

    NÃO FOI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

  • O enunciado deixa claro que Tales não possuía qualquer tipo de relação anterior com Marta, vítima de um estupro.

    Dessa forma, a violência sexual não foi cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, o que afasta a incidência da Lei Maria da Penha e, consequentemente, da competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Assim, nosso item está incorreto, pois Tales será julgado por uma vara criminal comum.

    Resposta: E

  • Não existem palavras inúteis nos enunciados do Cespe.

    Fiquem atentos.

  • Errado, justiça comum.

    Não é caso de violência doméstica.

    seja forte e corajosa.

  • brincadeiras à parte kkk homens podem ser vítimas desse crime?
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • eu nao0o0

  • justiça comum ! no caso não há violência doméstica !
  • ''com a qual não possuía relação anterior...

    Justiça comum.

  • Eu tbm não

  • LMP

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.