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A) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
B) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
E) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GAB. B VAMOS PCPR.
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LETRA A - É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. [Tempos de Paz]
LETRA B - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
LETRA C - É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.
LETRA D - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
LETRA E - O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa.
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Letra B
a) Em tempos de PAZ.
c) Vedada a de caráter militar.
d) Independe de autorização a criação de associações
e) Direito de petição e obtenção de certidões em repartições públicas independem do pagamento de taxas.
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ULTERIOR = POSTERIOR
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Letra de lei: Art 5º, XXV, CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Exemplo: Sou Policial e estou no estacionamento do mercado, quando vejo algum crime acontecendo e no momento, não estou perto da viatura, pego a moto do cliente do mercado emprestada e persigo o meliante. Após efetuada a prisão, devolvo a moto, se a mesma não tiver sofrido algum dano, não será necessária a indenização ulterior (posterior) para o particular (dono da moto).
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É livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
É plena a liberdade de associação de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado mediante pagamento de taxa.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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TO CHEGANDO DELTA PARANA!!!
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Questão que cobra do candidato aspectos relacionados ao Artigo 5° da nossa Constituição.
(a) A alternativa está errada ao afirmar que em "qualquer tempo" será livre a locomoção no território nacional. Nenhum direito elencado no Art. 5° da CF/88 é absoluto. Todos sofrem determinada restrição. Inclusive o de liberdade.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
(b) O inciso XXV diz expressamente que o direito de propriedade sofrerá restrição quando isso for necessário à tutela do interesse público, como ocorre nos casos de desapropriação por utilidade ou necessidade pública. Em algumas questões, os examinadores trocam o termo “ulterior” por “posterior” na redação do texto, o que pode causar confusão ao candidato (ver questão: Q257899).
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
(c) A constituição federal VEDA expressamente a liberdade de Associação de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(d) A constituição federal assegura a liberdade na criação de associações, onde algumas considerações são observadas:
1 - independem de autorização;
2 - vedada a de caráter paramilitar;
3 - vedada a interferência estatal;
4 - exige o trânsito em julgado quando compulsoriamente dissolvidas;
5 - vedada a imposição para associar-se ou para permanecer associado.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
(e) Como efetivo exercício da cidadania, sua participação política e a fiscalização da gestão da coisa pública, a Constituição Federal assegura a qualquer individuo, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição, conforme transcrito no inciso XXXIV do Artigo 5° da Constituição, no qual transcrevo abaixo:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito: Letra B
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Gabarito letra B
trata-se de requisição administrativa.
''No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.''
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gab B
Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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gab B
Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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PC-PR 2021
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
...
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Gabarito letra B - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.