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ID
3428374
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Escadas, rampas e passarelas têm sua execução cercadas de cuidados. A NR 18 tem um item que aborda somente sobre esses cuidados ao executar esses elementos em uma obra, indique abaixo o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • 18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

    18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

    18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

    18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

  • A) A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca e deve ser pintada para encobrir alguma imperfeição;

  • Não se pode cobrir as imperfeições da madeira, isso é potencializar riscos de acidentes.

    Letra A incorreta!

  • É proibido o uso de pinturas que encubram imperfeições da madeira.

    NR 18: Tópico 18.12.4

  • ÍNTEGRA DA NR-18:

    18.12 Escadas, Rampas e Passarelas

    18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, SENDO PROIBIDO O USO DE PINTURA QUE ENCUBRA IMPERFEIÇÕES.

    18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

    18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

    18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores

    @ocivilengenheiro

  • A nova NR 18 (Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020) não trouxe nem uma restrição quanto aos materiais a serem utilizados em sua confecção.

    Pontos importantes abordados pela nova NR sobre Escadas, rampas e passarelas:

    18.8 Escadas, rampas e passarelas

    18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.

    18.8.3 É obrigatória a instalação de passarelas quando for necessário o trânsito de pessoas sobre vãos com risco de queda de altura.

    Escada fixa de uso coletivo

    18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

    a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

    b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas;

    c) ter largura mínima de 0,8 m;

    d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m;

    e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

    f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

    g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.

    Escada fixa vertical

    18.8.6.2 A escada fixa vertical deve:

    a) suportar os esforços solicitantes;

    b) possuir corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior com altura entre 1,1 m (um metro e dez centímetros) a 1,2 m (um metro e vinte centímetros);

    c) largura entre 0,4 m e 0,6 m;

    d) ter altura máxima de 10 m (dez metros), se for de um único lance;

    e) ter altura máxima de 6 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances;

    f) possuir plataforma de descanso com dimensões mínimas de 0,6 m x 0,6 m e dotada de sistema de proteção contra quedas.

    g) espaçamento uniforme dos degraus entre 0,25 m e 0,3 m;

    h) fixação na base, a cada 3 m, e no topo na parte superior.

    i) espaçamento entre o piso e a primeira barra não superior a 0,4 m (quarenta centímetros);

    j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);

    k) dispor de lances em eixos paralelos distanciados, no mínimo, 0,7 m entre eixos.

    18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m.

  • 18.16.22 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas, passarelas e sistemas de proteção coletiva deve ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema "escadas, rampas e passarelas" conforme o disposto na NR-18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    Vamos analisar as alternativas em busca da única INCORRETA:

    A- Incorreta. "A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca e deve ser pintada para encobrir alguma imperfeição."

    Em relação ao tema, a NR-18 dispõe o seguinte:

    "18.16.22 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas, passarelas e sistemas de proteção coletiva deve ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições".

    Portanto, a alternativa "a" está incorreta, pois a NR-18 afirma que a pintura da madeira é proibida, enquanto a alternativa diz, erroneamente, que ela deve ser pintada.

    B- Correta.

    A alternativa está de acordo com o texto antigo da NR-18.

    "18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé". 

    Atenção: atualmente, no texto vigente não há tal disposição.

    C- Correta.

    De acordo com a NR-18:

    "18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores"

    D- Correta.

    De acordo com a NR-18:

    "18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores".

    GABARITO: LETRA A