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Espécies de atos
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Homologação
7. Dispensa
8. Renúncia administrativa
9. Admissão
10. Protocolo administrativo
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ATOS ORDINATÓRIOS
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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ATOS ENUNCIATIVOS
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
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ATOS NORMATIVO
1. Regulamento
2. Deliberação
3. Instrução normativa
4. Regimento
5. Decreto
6. Resolução
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ATOS PUNITIVOS
1. Advertência
2. Suspensão
3. Demissão
4. Destituição de Cargo em Comissão
5. Cassação de Aposentadoria
6. Embargo de Obra
7. Multa
8. Interdição de atividade
9. Destruição de coisas
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GABARITO: A
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Mnemônico: CAPA
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Mnemônico: MAID
Trata-se dos atos administrativos Punitivos:
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
I = Interdição de atividade
D = Destruição de coisas
Ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
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GABARITO: LETRA A
A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:
N = Atos Normativos.
O = Atos Ordinatórios.
N = Atos Negociais.
E = Atos Enunciativos.
P = Atos Punitivos.
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Um mnemonico que me ajuda muito em questões relacionadas a espécies de atos administrativo é:
PONEN
Punitivo, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Normativos.
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Quem leu rápido Enunciativos? =(
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que não se demonstra como ato administrativo.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Desta forma, os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Pois bem, analisemos as alternativas:
a) Anunciativo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Anunciativo não é espécie de ato administrativo.
b) Enunciativo.
Errado. Conforme explicação acima o ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo.
c) Punitivo.
Errado. Conforme explicação acima o ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo.
d) Ordinário.
Errado. Conforme explicação acima o ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo.
Gabarito: A
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Gabarito letra "a".
Espécies de Atos Administrativos (NONEP):
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
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respostas dos meus colegas acima
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Mnemônico: CAPA
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Mnemônico: MAID
Trata-se dos atos administrativos Punitivos:
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
I = Interdição de atividade
D = Destruição de coisas
Ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
Espécies de atos
ATOS NEGOCIAIS
1. Licença
2. Permissão
3. Autorização
4. Visto
5. Aprovação
6. Homologação
7. Dispensa
8. Renúncia administrativa
9. Admissão
10. Protocolo administrativo
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ATOS ORDINATÓRIOS
1. Circular
2. Ofício
3. Portaria
4. Aviso
5. Despacho
6. Ordem de serviço
7. Instrução
8. Memorando
9. Provimentos
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ATOS ENUNCIATIVOS
1. Certidão
2. Atestado
3. Parecer
4. Apostila
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ATOS NORMATIVO
1. Regulamento
2. Deliberação
3. Instrução normativa
4. Regimento
5. Decreto
6. Resolução
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ATOS PUNITIVOS
1. Advertência
2. Suspensão
3. Demissão
4. Destituição de Cargo em Comissão
5. Cassação de Aposentadoria
6. Embargo de Obra
7. Multa
8. Interdição de atividade
9. Destruição de coisas
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lembrando que ordinatorio é dirente de ordinario, onde esta este tal "ato ordinario"?
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GABARITO LETRA A
Não existe ato anunciativo, e sim enunciativos!
Anunciação só do Alceu Valença mesmo.