Gabarito A
O IPTU é o mais importante exemplo de tributo lançado de ofício pelo Fisco, veja que o envio do carnê para pagamento do imposto ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.
⇢ Lançamento direto ou de ofício: lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Ex: IPTU e o IPVA.
⇢ Lançamento misto ou por declaração: Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. Ex: ITCMD ou do ITBI
⇢ Lançamento por homologação: modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. Ex: ISSQN, o IPI e o Imposto de Renda.
Lançamento direto ou de ofício: é aquele em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I – quando a lei assim o determine; (...)
São exemplos de tributos cuja constituição do crédito se dá por meio desse tipo de lançamento:
1. IPTU: este é o exemplo clássico de lançamento direto. É possível afirmar que se trata de “lançamento de ofício por excelência”.
2. IPVA: trata-se de imposto lançado de ofício.
3. Taxas: as taxas são tributos lançados de ofício.
4. Contribuição de melhoria: à semelhança das taxas, este outro tributo bilateral se adapta com fidelidade ao tipo de lançamento direto ou de ofício.
5. Contribuições corporativas (Conselhos Profissionais): trata-se de exemplo de contribuição federal, constante do caput do art. 149 da CF, à qual se atrela o lançamento direto ou de ofício.
6. Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (COSIP): a contribuição para o serviço de iluminação pública, cuja cobrança é facultada na fatura de consumo de energia elétrica (art. 149-A, parágrafo único, CF), encaixa-se na modalidade de lançamento direto ou de ofício.
O lançamento direto ou de ofício é procedimento constitutivo do crédito de iniciativa da Administração.
Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag.