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ID
3428818
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é lançado a partir das informações do Cadastro Imobiliário Municipal, esse é um exemplo de lançamento por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O IPTU é o mais importante exemplo de tributo lançado de ofício pelo Fisco, veja que o envio do carnê para pagamento do imposto ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.

    Lançamento direto ou de ofício: lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Ex: IPTU e o IPVA.

    Lançamento misto ou por declaração: Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. Ex: ITCMD ou do ITBI

    Lançamento por homologação: modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. Ex: ISSQN, o IPI e o Imposto de Renda.

  • Lançamento direto ou de ofício: é aquele em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efe​tuar a cobrança do tributo, realiza​-o, dispensando o auxílio do contribuinte.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I – quando a lei assim o determine; (...)

    São exemplos de tributos cuja constituição do crédito se dá por meio desse tipo de lançamento:

    1. IPTU: este é o exemplo clássico de lançamento direto. É possível afirmar que se trata de “lançamento de ofício por excelência”. 

    2. IPVA: trata​-se de imposto lançado de ofício.

    3. Taxas: as taxas são tributos lançados de ofício. 

    4. Contribuição de melhoria: à semelhança das taxas, este outro tributo bilateral se adapta com fidelidade ao tipo de lançamento direto ou de ofício.

    5. Contribuições corporativas (Conselhos Profissionais): trata​-se de exemplo de contribuição federal, constante do caput do art. 149 da CF, à qual se atrela o lançamento direto ou de ofício.

    6. Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (COSIP): a contribuição para o serviço de iluminação pública, cuja cobrança é facultada na fatura de consumo de energia elétrica (art. 149​-A, parágrafo único, CF), encaixa​-se na modalidade de lançamento direto ou de ofício.

    O lançamento direto ou de ofício é procedimento constitutivo do crédito de iniciativa da Administração.

    Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag.

  • Trata-se do Lançamento Direto, de ofício (originário ou subjetivo). Neste caso, originário. Bons estudos! Renove suas forças e continue!

  • -- LANÇAMENTO POR OFÍCIO: IPTU e IPVA;

    -- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: ITBI e ITCMD;

    -- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: ISS e ICMS.

  • A D foi engraçada