Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
Conjunto das Receitas Previstas no Orçamento Público destinadas a atender e
financiar as políticas públicas.
INCORRETA. Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica:
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de
contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração
de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes).
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Fazem parte do conjunto da
Lei Orçamentária Anual (LOA) a previsão
das Receitas Correntes (RC) e
das Receitas de Capital (RK).
Portanto, AMBAS integram a LOA,
e NÃO somente as RK.
B) É o montante total (impostos, taxas,
contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro
Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as
despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
INCORRETA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código
1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo
é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por
Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja
finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que
lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade
da lei, salvo exceções.
O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III
do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies
tributárias impostos, taxas e
contribuições de melhoria".
Portanto, os Tributos (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) integram as RC, e NÃO as RK.
C) São aquelas que não fazem parte do
orçamento público.
INCORRETA. Conforme explicação da alternativa A, as RK integram a LOA.
D) Recursos provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras
receitas de capitais.
CORRETA. Segue o
art. 11, §4º, da Lei nº 4.320/64: “A classificação da receita obedecerá ao
seguinte esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de
Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, os recursos
mencionados na alternativa são classificados como RK.
Gabarito do Professor: Letra D.