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ART. 19, CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Nessa questão se você lembrar da laicidade do Estado, já acerta, pois a opção II não tem como ser, já que o Estado deve promover SIM a igualdade entre os brasileiros.
A opção III também é obvia.
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OBS: LAICIDADE NÃO SE CONFUNDE COM LAICISMO
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Mnemônica para decorar essa vedação (art. 19): Na igreja, o Culto (I) da Fé (II) não distingue brasileiros (III).
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (ITEM I) CERTO
II - recusar fé aos documentos públicos; (ITEM III) CERTO
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (ITEM II) ERRADO
FONTE: CF 1988
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CF-88
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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É vedado a U, E, DF, M:
1. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse publico.
2. Recusar fé a documentos públicos
3. Criar distinção entre brasileiros ou preferencias entre si
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Promover a igualdade é dever.
Itens corretos: I e II.
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correto 1 e 3
LETRA ( C ) É VEDADO
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GAB . C
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato julgue os itens abaixo, de acordo com a seguinte redação: "Segundo o art. 19 da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. Promover igualdade entre brasileiros.
Errado. Na verdade é vedado a distinção e não a promoção. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
III. Recusar fé aos documentos públicos.
Correto, Conforme previsão legal do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
Gabarito: C
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão para análise de assertivas a fim de definir quais são as corretas. Notem que o enunciado já da a pista de que as respostas se encontram na Constituição, mais especificamente no art. 19.
Vejamos:
Enunciado I - Correta de acordo com o inciso I do art. 19:
"I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público";
Enunciado II - Errada, segundo o inciso III, não se pode criar distinções entre os brasileiros, o que leva a valorizar a igualdade na verdade:
"III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Enunciado III - Correta conforme o inciso II do art. 19:
"II - recusar fé aos documentos públicos"
Com isso, temos como corretas as alternativas I e III.
GABARITO LETRA C.
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Gab c!
Resumo: organização político-administrativa:
Território: Criação;transformação; reintegração = lei complementar
estados: incorporando-se; subdividindo-se; desmembrando-se = plebicito + lei complementar
Municípios: criação; incorporação, fusão, desmembramento = Estudo Municipal + lei complementar prever período + plebicito + lei estadual.
VEDAÇÕES:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.