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ID
3429058
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 19 da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. Promover igualdade entre brasileiros.

III. Recusar fé aos documentos públicos.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ART. 19, CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - Recusar fé aos documentos públicos;

    III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Nessa questão se você lembrar da laicidade do Estado, já acerta, pois a opção II não tem como ser, já que o Estado deve promover SIM a igualdade entre os brasileiros.

    A opção III também é obvia.

  • OBS: LAICIDADE NÃO SE CONFUNDE COM LAICISMO

  • Mnemônica para decorar essa vedação (art. 19): Na igreja, o Culto (I) da Fé (II) não distingue brasileiros (III).

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (ITEM I) CERTO

    II - recusar fé aos documentos públicos; (ITEM III) CERTO

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (ITEM II) ERRADO

    FONTE: CF 1988

  • CF-88

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • É vedado a U, E, DF, M:

    1. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse publico.

    2. Recusar fé a documentos públicos

    3. Criar distinção entre brasileiros ou preferencias entre si

  • Promover a igualdade é dever.

    Itens corretos: I e II.

  • correto 1 e 3

    LETRA ( C ) É VEDADO

  • GAB . C

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato julgue os itens abaixo, de acordo com a seguinte redação: "Segundo o art. 19 da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"

    I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II. Promover igualdade entre brasileiros.

    Errado. Na verdade é vedado a distinção e não a promoção. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    III. Recusar fé aos documentos públicos.

    Correto, Conforme previsão legal do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    Gabarito: C

  • Olá, pessoal! 

    Temos aqui uma questão para análise de assertivas a fim de definir quais são as corretas. Notem que o enunciado já da a pista de que as respostas se encontram na Constituição, mais especificamente no art. 19.

    Vejamos:

    Enunciado I - Correta de acordo com o inciso I do art. 19:

    "I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público";

    Enunciado II - Errada, segundo o inciso III, não se pode criar distinções entre os brasileiros, o que leva a valorizar a igualdade na verdade:

    "III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."

    Enunciado III - Correta conforme o inciso II do art. 19:

    "II - recusar fé aos documentos públicos"

    Com isso, temos como corretas as alternativas I e III.

    GABARITO LETRA C.
  • Gab c!

    Resumo: organização político-administrativa:

    Território: Criação;transformação; reintegração = lei complementar

    estados: incorporando-se; subdividindo-se; desmembrando-se = plebicito + lei complementar

    Municípios: criação; incorporação, fusão, desmembramento = Estudo Municipal + lei complementar prever período + plebicito + lei estadual.

    VEDAÇÕES:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.