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ID
3429070
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O lançamento é o ato administrativo VINCULADO e OBRIGATÓRIO, declaratório do fato gerador e constitutivo do crédito tributário, que se não for realizado, importa em responsabilidade funcional do agente público competente (art. 142, parágrafo único, do CTN).

  • sobre as letras C e E :ART 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • Vinculado e obrigatório

  • Gab D

    a) É não vinculada e opcional.

    Art. 142

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    b) É não vinculada e obrigatória.

    Art. 142 §único

    c) Reporta-se a data posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    d)É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Correta, literalidade do Art. 142, §único.

    e)Reporta-se a data anterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Art. 144

  • GABARITO -> "D"

    *Lançamento*

    Art. 142: lançamento é um procedimento administrativo de cobrança de tributo. Lançamento é ato vinculado e não discricionário.

    Espécies de lançamento: o FISCO lança contando muito com a ajuda do contribuinte.

    1-Direto (ou de ofício ou ex officio): não tem auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IPTU, IPVA, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

    2- Misto (ou por declaração). Art. 147 CTN: tem um pouco do auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Porque quando vamos importar um bem temos que ir até a Receita e declarar o que está chegando via navio....

    3- Por homologação (ou autolançamento). Art. 150 CTN: tem total auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: ICMS, ISS, IR, IPI, PIS, COFINS e etc. É A ESPÉCIE MAIS FAMOSA NO BRASIL.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: D

    Art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Nem posterior, nem anterior, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento.

     

    Para dominar a questão, temos que entender o artigo 142 do CTN, notadamente seu parágrafo único, que tem a seguinte redação:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    Logo, o enunciado é completado, corretamente, da seguinte maneira, com a Letra D: Segundo o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que: É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. 

     

    Gabarito do professor: Letra D.