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Gabarito D
O lançamento é o ato administrativo VINCULADO e OBRIGATÓRIO, declaratório do fato gerador e constitutivo do crédito tributário, que se não for realizado, importa em responsabilidade funcional do agente público competente (art. 142, parágrafo único, do CTN).
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sobre as letras C e E :ART 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Vinculado e obrigatório
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Gab D
a) É não vinculada e opcional.
Art. 142
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
b) É não vinculada e obrigatória.
Art. 142 §único
c) Reporta-se a data posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
d)É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Correta, literalidade do Art. 142, §único.
e)Reporta-se a data anterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Art. 144
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GABARITO -> "D"
*Lançamento*
Art. 142: lançamento é um procedimento administrativo de cobrança de tributo. Lançamento é ato vinculado e não discricionário.
Espécies de lançamento: o FISCO lança contando muito com a ajuda do contribuinte.
1-Direto (ou de ofício ou ex officio): não tem auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IPTU, IPVA, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
2- Misto (ou por declaração). Art. 147 CTN: tem um pouco do auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Porque quando vamos importar um bem temos que ir até a Receita e declarar o que está chegando via navio....
3- Por homologação (ou autolançamento). Art. 150 CTN: tem total auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: ICMS, ISS, IR, IPI, PIS, COFINS e etc. É A ESPÉCIE MAIS FAMOSA NO BRASIL.
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário (:
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GABARITO: D
Art. 142, Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Nem posterior, nem anterior, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Lançamento.
Para dominar a questão, temos que entender o
artigo 142 do CTN, notadamente seu parágrafo único, que tem a seguinte redação:
Art. 142. Compete privativamente
à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo
caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade
administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
Logo, o
enunciado é completado, corretamente, da seguinte maneira, com a Letra D: Segundo
o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador
da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor
a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de
lançamento é correto afirmar que: É vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
Gabarito do professor: Letra D.