O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.
Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.
Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado.
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/execucao-despesa-publica
FASES DA DESPESA PÚBLICA
Para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja ela prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Com a programação, compatibiliza-se as prioridades das aplicações com as disponibilidades financeiras, para manter o equilíbrio durante a execução orçamentária.
Empenho
Consoante ao art. 58 da Lei 4320/64: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição".
Consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais ser mais gasta a não ser pelo motivo que a justificou.
TIPOS DE EMPENHO
Ordinário= é aquele realizado para as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Estimativa= É devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com
precisão o valor da despesa. No entanto, pelo que comumente ocorre, tem-se uma noção aproximada do seu valor. Nesse caso, faz-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro para que haja o empenho.
Ex: contas de consumo, diárias, gratificações.
Global= em virtude do objeto contratado, o seu pagamento é geralmente feito em
parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra.
Liquidação
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Nos contratos públicos, mormente os de duração continuada, a presença do fiscal do contrato é imperativo legal e imprescindível, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
Pagamento
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação.
Verificado que o serviço foi prestado ou a mercadoria entregue, a autoridade competente dá ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga (art. 64 da Lei 4.320/64). Aqui surge a figura do ordenador de despesas, sugerindo-se uma etapa antecedente ao pagamento que é o ordenamento. Compreende o despacho da autoridade competente para determinar o pagamento dos valores correspondentes às despesas.
Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa.
A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii)
execução.
O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas
públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa
refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas
entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes
estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do
orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento
se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
despesa liquidada seja paga.
Logo, os três estágios da execução da despesa orçamentária são empenho,
liquidação e pagamento.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.