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LETRA B
I. A ocorrência de caso por descontentamento, da continuação da execução do contrato.(ERRADA)
II. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. (ERRADA)
III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
IV. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
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LEI 8.666/93
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
A III não achei literalmente:
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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L8666/93
Art . 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
gabarito = B
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A questão indicada está relacionada com a rescisão de contrato.
• Extinção dos contratos:
Em primeiro lugar, cabe informar que os contratos administrativos podem ser extintos por: conclusão do objeto ou advento do termo contratual, rescisão – administrativa, amigável, judicial e de pleno direito – e anulação.
• Rescisão do contrato:
- Rescisão administrativa: artigo 78, Incisos I a XII e XVII;
- Rescisão amigável: artigo 78, Incisos XIII a XVI;
- Rescisão judicial: quando o particular, nas situações do art. 78, Incisos XIII a XVI, requer, via demanda judicial, a rescisão do contrato por não ter obtido a aceitação amigável por parte da Administração Pública;
- Rescisão de pleno direito: em virtude de circunstâncias alheias à vontade das partes.
• Itens:
I – INCORRETA, a situação indicada não está no artigo 78, Incisos, da Lei nº 8.666 de 1993, que trata da rescisão do contrato.
II – INCORRETA, de acordo com o artigo 78, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei – “o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento". No item II foi indicado o atraso justificado, logo, a alternativa está incorreta.
III – CORRETA, com base no artigo 78, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei –“a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil".
IV – CORRETA, de acordo com o artigo 78, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei – “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos".
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B).
Gabarito do Professor: B)
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Não seria contrato administrativo?
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I. A ocorrência de caso por descontentamento, da continuação da execução do contrato.
- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
- XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
- IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
- IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos
- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
- I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;