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ID
3429391
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre motivos para a rescisão de um contrato de trabalho.


I. A ocorrência de caso por descontentamento, da continuação da execução do contrato.

II. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

IV. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I. A ocorrência de caso por descontentamento, da continuação da execução do contrato.(ERRADA)

    II. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. (ERRADA)

    III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    IV. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    .

    LEI 8.666/93

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    A III não achei literalmente:

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • L8666/93

    Art . 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

  • Seção V

    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    gabarito = B

  • A questão indicada está relacionada com a rescisão de contrato.

    Extinção dos contratos:

    Em primeiro lugar, cabe informar que os contratos administrativos podem ser extintos por: conclusão do objeto ou advento do termo contratual, rescisão – administrativa, amigável, judicial e de pleno direito – e anulação.
    Rescisão do contrato:

    -       Rescisão administrativa: artigo 78, Incisos I a XII e XVII;
    -       Rescisão amigável: artigo 78, Incisos XIII a XVI;
    -       Rescisão judicial: quando o particular, nas situações do art. 78, Incisos XIII a XVI, requer, via demanda judicial, a rescisão do contrato por não ter obtido a aceitação amigável por parte da Administração Pública;
    -       Rescisão de pleno direito: em virtude de circunstâncias alheias à vontade das partes.

    • Itens:

    I – INCORRETA, a situação indicada não está no artigo 78, Incisos, da Lei nº 8.666 de 1993, que trata da rescisão do contrato.

    II – INCORRETA, de acordo com o artigo 78, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei – “o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento". No item II foi indicado o atraso justificado, logo, a alternativa está incorreta.
    III – CORRETA, com base no artigo 78, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei –“a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil".

    IV – CORRETA, de acordo com o artigo 78, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei – “o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos".

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B).


    Gabarito do Professor: B)
  • Não seria contrato administrativo?

  • I. A ocorrência de caso por descontentamento, da continuação da execução do contrato.

    • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    • XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    II. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

    • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    • IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    III. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    • IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    IV. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos

    • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    • I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;