1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
tributação sobre o serviço de iluminação pública.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 145.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.
Art. 149-A Os Municípios e o
Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art.
150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a
cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de
energia elétrica.
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo
sem lei que o estabeleça;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa
dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
observado o disposto na alínea b;
3) Base Jurisprudencial
Súmula Vinculante 41: O serviço
de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta.
a.
ERRADA. À luz da súmula vinculante 41, o
serviço de iluminação pública
não pode ser remunerado mediante taxa.
b.
ERRADO. A COSIP (contribuição para o custeio
da iluminação pública) é tributo e deve ser majorado por lei, nos termos do art.
150, I, da CF/88.
c.
ERRADO. Conforme art. 149-A, parágrafo
único, da CF/88,
é facultada a cobrança da contribuição a que se
refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
d.
ERRADO. À luz do art. 145,
§1º, da CF/88,
os impostos que podem
ter como base de cálculo o
valor do patrimônio do contribuinte.
e.
CERTO. Conforme art. 150,
III, c, da CF/88, a majoração do valor do serviço de iluminação pública deverá
aguardar o decurso de noventa dias da data em que haja sido publicado o
aumento.
Resposta: Letra E.