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ID
3430168
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à tributação e ao orçamento previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

  • Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • O serviço de iluminação pública é custeado pelo pagamento da chamada "CIP"/"COSIP". É um TRIBUTO que tem natureza jurídica de CONTRIBUIÇÃO, não de taxa.

    Como todo tributo, salvo exceções constitucionais, deve respeitar o PRINCÍPIO DA NOVENTENA - sua instituição ou majoração só terá efeito após 90 dias da publicação da respectiva lei.

  • a) Errado. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser cobrada mediante taxa (Súmula Vinculante 41, STF), sendo cobrado através de CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL denominada de COSIP.

    b) Errado. A COSIP é tributo e, portanto, deve ser majorado mediante lei (Art. 150, I, CF)

    c) Errado. A COSIP PODE ser cobrada na fatura da energia elétrica (Art. 149-A, CF)

    d) Errado. Apenas impostos podem ter como base de cálculo uma riqueza/um bem/o patrimônio do contribuinte.

    e) Certo

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da tributação sobre o serviço de iluminação pública.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;  

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;        

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    3) Base Jurisprudencial

    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. ERRADA. À luz da súmula vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    b. ERRADO. A COSIP (contribuição para o custeio da iluminação pública) é tributo e deve ser majorado por lei, nos termos do art. 150, I, da CF/88.

    c. ERRADO. Conforme art. 149-A, parágrafo único, da CF/88, é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    d. ERRADO. À luz do art. 145, §1º, da CF/88, os impostos que podem ter como base de cálculo o valor do patrimônio do contribuinte.

    e. CERTO. Conforme art. 150, III, c, da CF/88, a majoração do valor do serviço de iluminação pública deverá aguardar o decurso de noventa dias da data em que haja sido publicado o aumento.

    Resposta: Letra E.