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Gabarito E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito E
A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta
Lei Ordinária -> maioria simples .O número inteiro imediatamente superior à metade dos presentes (Deve estar presente a maioria dos membros,consoante o art.47)
Lei Complementar -> maioria absoluta. O número inteiro imediatamente superior à metade de todos os membros da casa. Ex: Câmara dos Deputados possui 513 membros , metade do total= 256,5. Número inteiro imediatamente superior 257. Esqueça o "macete" metade + 1. Nesse caso teríamos 257,5 ,ou seja, 257 pessoas e 1 anão??
Outro exemplo: Imagine que em um determinado dia estão presentes 60 Senadores na casa ( O Senado Federal possui 81 membros )
Para aprovar Lei Ordinária quórum de 31 membros. Nº inteiro imediatamente superior à metade dos presentes.
Para aprovar Lei Complementar quórum de 41 membros.Nº inteiro imediatamente superior à metade do total.
B) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
C) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
D) Art.60 , § 2º A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
-> A reforma à Constituição apresenta quatro tipos de limitações: materiais, formais, circunstanciais e
temporais.
As limitações circunstanciais se verificam quando a Constituição estabelece que em certos
momentos de instabilidade política do Estado seu texto não poderá ser modificado. Assim,
circunstâncias extraordinárias impedem a modificação da Constituição. A Carta da República
instituiu três circunstâncias excepcionais que impedem a modificação do seu texto: estado de sítio,
estado de defesa e intervenção federal (CF, art. 60, § 1º). Destaca-se que, nesses períodos, as
propostas de emenda à Constituição poderão ser apresentadas, discutidas e votadas. O que não se
permite é a promulgação das emendas constitucionais.
Fonte: Aulas Direito Constitucional Estratégia Concursos.
OBS: Minha foto está bugada,peço encarecidamente ao QC que me ajude.
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art 60 CF clausula pétrea
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Gab E
a) As leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta.
No tocante ao aspecto formal, a grande diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum de aprovação do respectivo projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pelo quorum de maioria absoluta, as leis ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa.
LEI COMPLEMENTAR ■ MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)■
LEI ORDINÁRIA ■ MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)
Resta saber qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples. Nos dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quorum de maioria absoluta, a maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.
Exemplificando: imaginem que em determinada Casa existam 100 Deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cujo quorum é o da maioria simples. Assim, para iniciar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quorum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será o quorum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem sim!
b) Em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo poderá editar medida dispondo sobre partidos políticos e direito eleitoral.
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
c) As leis delegadas serão elaboradas pelo Congresso Nacional após delegação do Chefe do Executivo.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
d) A emenda à constituição será aprovada por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
e) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de:
■ intervenção federal;
■ estado de defesa;
■ estado de sítio
Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :
Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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Gabarito E
A) Art. 47. CF. / Art. 69.
Lei Ordinária -> maioria simples .
Lei Complementar -> maioria absoluta.
B) Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:*nacionalidade,*cidadania,*direitos políticos,*partidos políticos e direito eleitoral; *direito penal,*processual penal e processual civil; *organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;*planos plurianuais,*diretrizes orçamentárias,*orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; *que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar;*já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
C) Art. 68. As leis delegadas - elaboradas pelo Presidente da República: solicita a delegação ao CN.
D) Art.60 , § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E) CORRETA. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Avante!!!
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Assertiva e
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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No que se refere ao Poder Reformador, cuja existência se restringe aos ordenamentos jurídicos encabeçados por uma constituição rígida, tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas pela Constituição de 1988 estão consagradas no artigo 60. Vejamos:
Limitações Temporais: Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Reformador.
Limitações Circunstanciais: Estabelece o artigo 60, §1º que "A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Limitações Formais: Estabelece o artigo 60 que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II- Do Presidente da República
III-De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
(...)
§2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respetivo número de ordem
(...)
§5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Fonte: Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - 14ª Edição (pg.81). Bons estudos!
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GABARITO: LETRA E
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
FONTE: CF 1988
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Limitação circunstancial
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LETRA A - As leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta. [Maioria Relativa]
LETRA B - Em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo poderá editar medida dispondo sobre partidos políticos e direito eleitoral. [Tais matérias são vedadas por meio de MP]
LETRA C - As leis delegadas serão elaboradas pelo Congresso Nacional após delegação do Chefe do Executivo. [São Elaboradas pelo chefe do executivo, após delegação do Congresso]
LETRA D - A emenda à constituição será aprovada por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. [As E.C são aprovadas por 3/5 em dois turnos em cada casa do Congresso]
LETRA E - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. [Correto. Trata-se de limitação circunstancial às emendas]
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As leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples .
É vedada medidas provisórias sobre matéria:
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Leis delegadas - são elaboradas pelo chefe do executivo , após delegação do congresso .
Emenda constitucional - são aprovados por 3/5 em dois turnos em cada casa do congresso .
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo
constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Será por maioria simples, desde que
presente a maioria absoluta. Conforme art. 47. Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 62. Em caso de
relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 68. As leis delegadas
serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação
ao Congresso Nacional.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta
será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros.
Alternativa “e": está correta. Trata-se de limitação circunstancial
ao poder de reforma. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
Gabarito do professor: letra e.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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O Professor simplesmente não justificou o erro da alternativa B...
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A EC será proposta por no mínimo 1/3. Aprovar já é outra história (longa, por sinal! rs).
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Gabarito letra E
Não é somente porque o país declarou estado de calamidade pública que será possível fazer emendas constitucionais de modo deliberado, pois ainda assim há de se respeitar o processo descrito na CF. Aqui não acontece o que acontece com licitações, por exemplo.
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Limitação Circunstancial
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Gabarito E
a. Quórum de Aprovação:
Lei Ordinária = Maioria simples (metade dos presentes na sessão+1) e Lei Complementar = Maioria absoluta (metade dos membros total+1)
b. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República [...] § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [...]
c. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
d. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada(E não aprovada). mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [...]
e. Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Art. 60, § 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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D
A emenda à constituição será APROVADA por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
nÃO É APROVADA. A PROPOSTA DE EMENDA QUE PODE SER FEITA POR NO MÍNIMO UM TERÇO DA CÂMARA OU DO SENADO.
E
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
OK CERTO
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As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas por 3/5 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal, em 2 turnos de votação em cada uma das casas do congresso.
FÉ SEMPRE!