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ID
3430228
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    B) A União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    C) Gabarito É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.

    D) É permitido aos Estados, excepcionalmente, utilizar tributo com efeito de confisco.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    E) Os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras privadas.

    Apenas de obras públicas .

  • Sobre a assertiva correta:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Trata-se do princípio da vedação às isenções heterônomas.

  • Gabarito: C

    A) Art. 146. CF - Cabe à lei complementar (limitações constitucionais ao poder de tributar).

    B) Art. 148. CF - A União - lei complementar - poderá instituir empréstimos compulsórios:

    C) Gabarito. Art. 151. CF.  III - É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.

    D) Art. 150. CF - Vedado A TODOS OS ENTES - (utilizar tributo com efeito de confisco).

    E) Art. 151. CF. Contribuição de melhoria - DE OBRAS PÚBLICAS. (privadas não). União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir.

    Avante!!

  • Assertiva C

    É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.

  • Lei COMplentar = Emprestimos COMpulsórios...

  • Art. 151

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Isenção heterônoma – ou heterotópica – é aquela relacionada a tributo que não seja da competência da entidade federativa que a tenha concedido.

    No art. 151, inciso III, a Constituição atualmente em vigor veda que a União conceda isenção de tributos da competência de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios. Ou seja, a Lei Maior definiu, como limitação do poder de tributar, o impedimento à concessão de isenções heterônomas.

    Na verdade, a proibição à concessão de isenção heterônoma está relacionada à estrutura fundamental do pacto federativo, tutelando a autonomia das entidades que compõem a Federação brasileira.

    De fato, conceder isenção de tributo alheio seria o mesmo que fazer caridade com o dinheiro do outro, afrontando a autonomia do prejudicado. Isenção constitui renúncia de receita. Ora, só quem pode renunciar à receita é o próprio titular dela.

    Como se vê, a Constituição nega à União posição de superioridade hierárquica, no plano tributário, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Válidas, assim, são apenas as isenções autônomas (ou autonômicas), ou seja, aquelas que decorram de lei específica da própria da entidade que detêm competência relativamente ao tributo objeto do benefício.

    Fonte: www.masterjuris.com.br

  • Resumindo: FAZER GRAÇA COM O DINHEIRO DOS OUTROS NÃO DÁ...

    Apenas continue...

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. ERRADA. À luz do art. 146, II, da CF/88, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    b. ERRADO. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.

    c. CERTO. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme art. 151, III, da CF/88.

    d. ERRADO. É vedado aos Estados utilizar tributo com efeito de confisco, consoante art. 150, IV, da CF/88.

    e. ERRADO. Os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, conforme art. 145, III, da CF/88.  

    Resposta: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 151, CF. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (...)

    Complementando sobre o tema, cabível relembrar que a L.C 87/96 (Lei Kandir) acabou por estabelecer medidas de desoneração do ICMS, gerando uma grande perda de arrecadação para os Estados/DF. Como forma de compensação, o art. 91 do ADCT (E.C 42/03) estabeleceu um mecanismo de transferência obrigatória da União para os Estados/DF. Em decorrência da mora na edição da L.C que iria dispor sobre os critérios dessa transferência foi ajuizada a ADO 25, segue síntese do DoD:

    (...) Em 30/11/2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e declarou haver mora, por parte do Congresso Nacional, em editar a aludida lei complementar de que trata o art. 91 do ADCT. Diante disso, o STF fixou um prazo de 12 meses para que o Legislativo fizesse a lei. Depois de a decisão transitar em julgado, a União requereu o desarquivamento da ADO e a prorrogação do prazo por mais 24 meses. O Ministro Relator, monocraticamente, deferiu, em parte, o pleito da União e prorrogou o prazo. Posteriormente, alguns Estados-membros manifestaram interesse em buscarem a composição amigável do litígio. A União concordou com o pleito e iniciaram-se audiências, até que foi conseguido um acordo. Em 20/05/2020, o Plenário do STF se reuniu e referendou as decisões monocráticas do Ministro que prorrogaram o prazo fixado no julgamento do mérito da ADO. Os Ministros entenderam que fatos supervenientes justificaram o abrandamento do termo fixado no julgamento de mérito. Além disso, o STF homologou o acordo firmado entre a União e os Estados/DF, com o seu encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis. (...) (STF. Plenário. ADO 25 QO/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/5/2020) (Info 978).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. No julgamento da ADO 25 foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional em editar a LC de que trata o art. 91 do ADCT; depois do acórdão, União e Estados/DF firmaram acordo e determinaram seu encaminhamento ao Congresso para as providências cabíveis. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 23/02/2021

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.