SóProvas


ID
3430231
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    CF/88

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Impostos dos Municípios

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    CF/88.

  • GABARITO: D

    Impostos Federais

    II

    IOF

    IPI

    IRPF

    IRPJ

    ITR

    Cide

    Impostos Estaduais

    ICMS

    IPVA

    ITCMD

    Impostos Municipais

    IPTU

    ISS

    ITBI

  • Sobre a letra C:

    Art. 156

        § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

            I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

            II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

            III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos impostos na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADA. À luz do art. 155, I, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    b. ERRADA. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, consoante art. 156, §1º, I, da CF/88.

    c. ERRADA. Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza, conforme art. 156, §3º, I, da CF/88.

    d. CERTA. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, nos termos do art. 156, §1º, II, da CF/88.

    e. ERRADA. Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, conforme art. 156, III, da CF/88.

    Resposta: Letra D.

  • Gab D

    a) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer natureza.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;       

    III - propriedade de veículos automotores.  

    b) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    c) Cabe à lei ordinária fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do  caput  deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  

    d) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (correto)

    e)Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em decreto municipal.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.