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Todos do art. 5º, da CF/88:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Portanto, alternativa correta é a letra "e".
Abraços.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
1. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
2. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
3. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
4. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: E.
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Todas estão corretas, sendo incisos do artigo 5º da CF.
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1. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
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2. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
VI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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3. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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4. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Dando nome aos bois:
1. Princípio do juiz natural
☛Esse princípio assegura ao indivíduo a atuação imparcial do Poder Judiciário na apreciação das questões postas em juízo. Obsta que, por arbitrariedade ou casuísmo, seja estabelecido tribunal ou juízo excepcional
2. Vedação as provas ilícitas.
☛Conforme lição de Alexandre de Moraes, provas ilegais são o gênero, que inclui as espécies provas ilícitas e provas ilegítimas.
3. Celeridade Processual
☛a importância que assume a consagração, em favor dos cidadãos, do direito de ver julgados, em prazo razoável, sem demora excessiva ou dilações indevidas.
4. Contraditório e Ampla defesa:
ampla defesa >direito que é dado ao individuo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo de omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua autoincriminação.
contraditório entende-se o direito que tem o individuo de tomar conhecimento e contraditar tudo o. que é levado pela parte adversa ao processo. É o princípio constitucional do contraditório que impõe a condução dialética do processo.
PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab. E
1. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Princípio do juiz natural ou legal (art. 5.º, XXXVII e LIII)
A Constituição estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Segundo a doutrina, “o conteúdo jurídico do princípio pode ser resumido na inarredável necessidade de predeterminação do juízo competente, quer para o processo, quer para o julgamento, proibindo-se qualquer forma de designação de tribunais para casos determinados. Na verdade, o princípio em estudo é um desdobramento da regra da igualdade. Nesse sentido Pontes de Miranda aponta que a ‘proibição dos tribunais de exceção representa, no direito constitucional contemporâneo, garantia constitucional: é direito ao juízo legal comum’, indicando vedação à discriminação de pessoas ou casos
para efeito de submissão a juízo ou tribunal que não o recorrente por todos os indivíduos”
Nery, em interessante estudo, caracteriza a garantia do juiz natural como tridimensional:
■ “não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;
■ todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;
■ o juiz competente tem de ser imparcial.
2. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Provas ilícitas (art. 5.º, LVI) As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. Desse princípio decorre também o de que as provas derivadas de provas
obtidas por meios ilícitos também estarão maculadas pelo vício da ilicitude, sendo, portanto, inadmissíveis (teoria dos frutos da árvore envenenada)
3. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Nesse sentido, a EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Como sinalizou Grinover, “esses meios devem ser inquestionavelmente oferecidos pelas leis processuais, de modo que a reforma infraconstitucional fica umbilicalmente ligada à constitucional, derivando de ordem expressa da Emenda n. 45/2004. Trata-se, portanto, de fazer com que a legislação processual ofereça soluções hábeis à desburocratização e simplificação do processo, para garantia da celeridade de sua tramitação”
Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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1. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
2. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
3. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. .
4. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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redondinha, que delicia
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 5º, incisos, LIII, LV, LVI e LXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
"LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Informação complementar:
"Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" = princípio do juiz natural
"São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" = princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas
"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" = princípio da duração razoável do processo
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" = princípios do contraditório e da ampla defesa
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Todas as assertivas estão corretas.
Alternativa B - Incorreta. Todas as assertivas estão corretas.
Alternativa C - Incorreta. Todas as assertivas estão corretas.
Alternativa D - Incorreta. Todas as assertivas estão corretas.
Alternativa E - CORRETA! As assertivas são cópias, respectivamente, dos incisos LIII, LVI, LXXVIII e LV da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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o Gabarito: E.
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Todas as alternativas são incisos do art. 5º da CF.
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LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
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Perceba que a questão fala em PROCESSO ADMINISTRATIVO. Portanto, a banca considerou que todos esses incisos da CF são aplicados ao processo administrativo, até mesmo o inciso que fala em "sentença".
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Lembrando que o contraditório não é aplicado aos Inquéritos policiais, que por sua vez, possuem natureza de procedimento administrativo.
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A questão versa sobre dispositivos gerais da Constituição
Federal sobre direitos e garantias fundamentais, todos previstos no artigo 5°
da Carta Magna.
Vejamos:
1. CORRETA. Artigo 5°, LIII - ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
2. CORRETA. Artigo 5°, LVI - são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos
3.CORRETA. Artigo 5°, LXXVIII - a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
4. CORRETA. Artigo 5°, LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
1,2,3 e 4 estão CORRETAS!
Resposta: E
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LETRA E
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o STF permite uso de prova ilícita, de caráter emergencial, que prove de fato a inocência do réu, não?