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Gabarito está errado. O Gaba correto é a letra A
São competências comuns da União, Estados, DF e Municípios. (art. 23)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
PS: Normatizar a proteção à infância e Juventude descrita na letra E, é competência concorrente da União Estados e DF
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Achei que já não sabia mais nada de Constitucional...afff... tenso isso!
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Se vc acertou, vc precisa estudar mais!
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NÃO HÁ NORMATIZAR A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO ART.23!!!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Preservar ... cuidar ... educar -> Comum
Legislar sobre, normatizar -> Concorrente
CF/88 Art 24. XV (Gabarito da Banca incoerente)
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Gabarito errado
Quando a competência é COMUM ela é ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA.
Letra A é a correta.
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Pessoal precisa corrigir esse gabarito.
Gabarito correto é a alternartiva A.
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se vc acertou vc errou.. se vc errou vc acertou
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Quem errou não errou, mas quem acertou errou, no final ninguém vai ganhar ou perder, quem ganhar vai perder e no final todo mundo vai perder
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EXCLUSIVA e LEGISLAR não combinam
CONCORRENTE e MUNICÍPIO não combinam
COMUM e LEGISLAR não combinam
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A)ar Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CORRETA - Competência comum - art 23, VI, V CF).
B) Preservar as florestas, a fauna e a flora (Art. 23, VII CF - C. Comum) ; legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV CF - C. Concorrente) ; dispor sobre direito econômico e urbanístico. (art. 24, I CF - C. Concorrente).
C) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI - CF - C. Comum); proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (C. comum - art 23, V CF); legislar sobre a produção e o consumo (art. 24, V, CF - C. concorrente)
D) Preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, VII, CF C. comum) ; dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV, CF - C. Privativa da União) ; dispor sobre a seguridade social (art. 22, XXIII, CF C. Privativa da União) ; normatizar a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII da CF, C. Concorrente).
E) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII da CF - C. Comum); preservar as florestas, a fauna e a flora (Art. 23, VII CF - C. Comum) ; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI - CF - C. Comum) e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (C. comum - art 23, V CF); normatizar a proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, C. concorrente).
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A competência comum é uma competência administrativa (material e NÃO legislativa).
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Arrumaram o gabarito, ufa.
GABARITO ATUAL: LETRA A
COMPETÊNCIA COMUM NÃO É LEGISLATIVA!!!
Bons estudos.
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Gabarito: letra A
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dica para facilitar a resolução:
I) Nas competências comuns ninguém legisla.
II) Nas competências comuns nós temos verbos de proteção:
proteger , preservar, combater, proporcionar , impedir..
III) Cuidado com algumas que são muito cobradas em prova:
proteger o meio ambiente (23)
LEGISLAR sobre proteção do meio ambiente (24)
preservar as florestas, a fauna e a flora;(23)
LEGISLAR sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza (24)
Legislar sobre trânsito e transporte (21)
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.(23)
IV) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Não são temas de competências comuns.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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P/ resolver a questão, é preciso levar em conta uma sutileza do enunciado: ele fala em "competências comuns". Essa expressão se refere a competências administrativas, ou seja, fazer alguma coisa. Não "legislar"; não "normatizar"; não "dispor".
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Estão brincando com meu psicológico.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Competência COMUM é do tipo material ou administrativa. Qualquer item que fale algo sobre "dispor sobre", "normatizar ou legislar" está errado de cara.
Sobra letra A. Não precisa nem decorar quais são, só atentar pra pegadinha.
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Apareceu LEGISLAR, NORMATIZAR, LEGALIZAR ETC, não é competência COMUM!!!
Competência comum é POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
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Bizu que ajuda bastante, quando estiver escrito LEGISLAR podem eliminar tranquilo pois não será competência COMUM!
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Competências comuns, são competências administrativas, logo se estiver "legislar" em competências comuns, já elimina a alternativa.
Competências Legislativas são as competência Privativas e Concorrentes.
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O normal é vc ficar em dúvida entre a A e a E, mas se vc observar com cuidado, perceberá que a letra A está contida na letra E
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale o item correto, no tange à competência comum.
A competência comum diz respeito às competências administrativas, tais como: zelar a Constituição, cuidar da saúde, etc. Na competência comum não há competência legislativa, pois esta é privativa ou concorrente.
Vejamos:
a) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Correto, e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 23, V e VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
b) Preservar as florestas, a fauna e a flora; legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; dispor sobre direito econômico e urbanístico.
Errado. Preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum, conforme art. 23, VII, CF. Porém, legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e dispor sobre direito econômico e urbanístico é competência concorrente, nos termos do art. 24, XIV e I, CF.
c) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; legislar sobre a produção e o consumo.
Errado. A primeira parte é competência comum, vide letra "a". Porém, legislar sobre a produção e o consumo é competência concorrente, nos termos do art. 24, V, CF.
d) Preservar as florestas, a fauna e a flora; dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; dispor sobre a seguridade social; normatizar a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado. Preservar as florestas, a fauna e a flora: vide letra "B". Todavia, dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão e dispor sobre a seguridade social são competências privativas da União, nos termos do art. 22, IV e XXIII, CF. Além disto, normatizar a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, é competência concorrente, nos termos do art. 24, VII, CF.
e) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; preservar as florestas, a fauna e a flora; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; normatizar a proteção à infância e à juventude.
Errado. A primeira parte é competência comum, nos termos do art. 23, XII, VII, VI e V da CF. Porém, a última é competência concorrente, nos termo do art. 24, XV, CF.
Gabarito: A
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E C (exclusiva - comum) - competências de ação
P C (privativa - concorrente) - legislar
O enunciado pede competências comuns, então não pode ter a palavra legislar e nem os seus sinônimos...
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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A competência comum, matéria
objeto da questão, é conferida a todos os entes políticos: União, Estados, DF e
Municípios. Está prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
Importante lembrar que: Os
Municípios participam da competência comum, mas ficam de fora da competência
privativa e concorrente!!
Vejamos as alternativas:
a) CORRETA. Artigo 23, VI e V,CF/88: É competência comum proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e proporcionar os
meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação.
b) ERRADA. Dispor sobre direito
econômico e urbanístico é competência concorrente (União, aos Estados e ao
Distrito Federal) – artigo 24, I,CF.
c) ERRADA. Legislar sobre
produção e consumo é competência concorrente - artigo 24, V, CF.
d) ERRADA. Legislar sobre proteção
ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência
concorrente – artigo 24, VII, CF.
e) ERRADA. Legislar sobre proteção
à infância e à juventude é competência concorrente - artigo 24, XV, CF.
Resposta: A
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COMPETÊNCIA CONcorrente..................
Proteção ao meio ambiente e CONtrole da Poluição.......................................................
COMPETÊNCIA COMum......................... ..
Proteger ao Meio Ambiente e
COMbater a Poluição
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COPIANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA RENAN PARA GUARDAR NAS MINHAS ANOTAÇÕES!
E C (exclusiva - comum) - competências de ação
P C (privativa - concorrente) - legislar
O enunciado pede competências comuns, então não pode ter a palavra legislar e nem os seus sinônimos...
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LETRA A
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Exclusiva - administrativa / material
Comum - administrativa / material
Concorrente – legislativa
Privativa – legislativa