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Gab.: B
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
As outras alternativas só analisar palavras do tipo "afeta", "vedada", "valor do ingresso superior", "exceto", para ir direto à alternativa correta.
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GABARITO B
A- Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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C - Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
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D - Art. 44, § 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
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E - Art. 80. Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
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Complemento..
Sobre a assertiva B)
B) Além desses, é importante salientar que também tem direito a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Ponto importante:
O recebimento de restituição de imposto de renda e a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada Não são extensíveis aos acompanhantes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Complementando os estudos:
A curatela destinada a PCD que estão em situação de vulnerabilidade social afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (ex.: escolher o regime de casamento; firmar contrato ou negócio jurídico).
A curatela não alcança, portanto, o direito de dispor do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1ª, Estatuto da PCD).
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Alternativa E (incorreta):
Resolução 230/2016, Art. 7º, §2º - A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
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Todas as alternativas são resolvidas com base na letra seca da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Letra A (ERRADA) - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável.
Letra B (CERTA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda.
Letra C (ERRADA) - Art. 18, § 1º É ASSEGURADA a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
Letra D (ERRADA) - Art. 44, § 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência NÃO poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
Letra E (ERRADA) - Art. 80, Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, INCLUSIVE no exercício da advocacia.
DICA: quando resolver questões sobre o Estatuto, tenha em mente que ele garante que a pessoa com deficiência não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, ou seja, não poderá ser prejudicada no exercício dos seus direitos. O interessante é gravar os casos de prioridade, que não são tão intuitivos. Joga um Ctrl+F na lei e anote os artigos no seu resumo. As bancas amam esses dispositivos! ;)
GABARITO: LETRA B
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Conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, a exemplo do recebimento de restituição de imposto de renda.
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A) Art. 6 A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
B) Art. 9 A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de: VI - RECEBIMENTO de RESTITUIÇÃO de imposto de renda;
E) Art. 7º. § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de TODOS os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia. (RESOLUÇÃO 230/16 CNJ)
GABARITO -> [B]
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OBS: LETRA "B" - NÃO SE ESTENDE AO ACOMPANHANTE, BEM COMO AO ATENDENTE PESSOAL.
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É importante ter em mente que essa prioridade é em relação à RESTITUIÇÃO do imposto de renda, e não isenção. Já vi outras questões colocando isenção e o índice de erros foi alto.