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ID
3431068
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar acerca da prova documental.

Alternativas
Comentários
  • Respostas no CPC:

    A) Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou. FALSO.

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    B) Considera-se autêntico o documento particular desde a data de sua apresentação em repartição pública ou em juízo. FALSO.

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    C) As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação a todos os mencionados ou consignados no documento. FALSO.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    D) Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida, provar-se-á a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos. FALSO.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    E) O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. VERDADEIRO.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • As respostas estão todas no CPC:

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    I - no dia em que foi registrado;

    II - desde a morte de algum dos signatários;

    III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo

  • CPC:

    a) Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    b) Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    c) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    d) Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    e) Art. 407.

  • GABARITO: LETRA E.

  • "Segundo Comoglio, Ferri e Taruffo, “à categoria das provas documentais se reduzem em geral todas as coisas que aparecem idôneas a documentar um fato, ou seja, a narrá -lo, a representá -lo ou a reproduzi -lo”. Conquanto genérica, a definição presta -se bem para demonstrar a impossibilidade de assimilação de prova documental por prova escrita. As figuras não se confundem, sendo possível haver prova documental não escrita (fotografia, por exemplo), bem assim prova escrita não documental (por exemplo, o laudo pericial). A representação aludida, portanto, não se resume à mera escrituração de declarações. Ao contrário, abrange a reprodução de sons, imagens, estados de fato, ações e comportamentos, além dos documentos criados através das tecnologias modernas da informação e das comunicações, como os dados inseridos na memória do computador ou transmitidos através de uma rede de informática, e em geral os assim ditos documentos informáticos" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais).

    Alternativa A) Dispõe o art. 410, do CPC/15: "Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que o documento será considerado autêntico estão previstas no art. 411, do CPC/15, nos seguintes termos: "Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 408, do CPC/15: "As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 406, do CPC/15: "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 407, do CPC/15, que "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    b) ERRADO: Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    c) ERRADO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    d) ERRADO: Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    e) CERTO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Trata-se de um dos artigos preferidos dos examinadores na parte de provas.

    GABARITO: LETRA E.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Transcrevo o artigo seguinte para ajudar os colegas, que também é um dos mais pedidos (principalmente o parágrafo único):

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • A palavra INCOMPETENTE realizando algum tipo de ato como (no caso, fazendo um documento) induz muito candidato bom a errar essa questão. Ainda que a literalidade da lei. É meio que contra´rio a lógica jurídica 

     

    IN VERBIS 

     

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • a) art. 410, CPC

    b) art. 411, CPC

    c) art. 408, CPC

    d) art. 406, CPC

    e) art. 407, CPC (Resposta certa)

  • a letra D está muito mal formulada

    Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato e a seu respeito houver dúvida, provar-se-á a sua veracidade por todos os meios de direito admitidos.

    De fato não é possível suprir a falta do documento público, todavia é possível provar a veracidade de tal documento pelos meios admitidos em direito. A questão não deixa claro se o objeto da prova seria o documento público, o que é possível, ou o fato que ai sim não poderá ser suprido

  • ja errei essa questao 10 x meu deus

  • já errei essa questão 10 x...(parte 2)

  • Alguns comentários sobre os artigos:

    Artigo 410, inciso I:

    JÁ CAIU NA FEPESPE. 2020. ERRADO. Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou. ERRADO. Motivo: Existem 03 hipóteses para ser considerado o autor de documento particular.

    Artigo 408, caput:

    JÁ CAIU NA FEPESE. 2020. ERRADO: As declarações constantes do documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação a todos os mencionados ou consignados no documento. ERRADO,

    Artigo 408, §único:

    Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • Letra "E" Art. 407 cpc