GABARITO: LETRA B
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CORRIGINDO:
A) Art. 14. § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
C) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
D) Art. 5 § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
E) Art. 51. § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
A questão
trata diversos assuntos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei
Complementar n° 101/2000).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
renúncia de receitas não contempla a anistia, o subsídio e o crédito presumido.
ERRADA. O art. 14,
LRF dispõe:
“A concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia
foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
§ 1º - A renúncia
compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
Portanto, a renúncia de receita contempla
a anistia, o subsídio e o crédito presumido.
A alternativa está desacordo com a norma,
NÃO sendo o gabarito.
B) Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CERTA. Observe o
art. 11, LRF: “Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos
da competência constitucional do ente
da Federação".
Portanto, é o gabarito. A alternativa está de acordo com a norma.
C) A
despesa total com pessoal ativo e inativo dos Municípios, em cada período de
apuração, não poderá exceder o percentual de 50% da receita corrente líquida.
ERRADA. De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto
no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder
os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Portanto, a despesa total com o pessoal do
Município não poderá exceder 60%
da receita corrente líquida, e NÃO
50%. A alternativa está desacordo com a
norma, NÃO sendo o gabarito.
D) É permitido consignar na lei orçamentária créditos com
finalidades imprecisas ou com dotação ilimitada.
ERRADA. Segue o art. 5, §4º,
LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada".
Portanto, NÃO é permitido
constar na LOA. A alternativa está desacordo
com a norma, NÃO sendo o
gabarito.
E)
Os Municípios encaminharão as suas contas ao Poder Executivo da União, com
cópia ao Poder Executivo Estadual, até o dia quinze de janeiro de cada ano.
ERRADA. Conforme o art. 51, §1º, LRF: “Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do
respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até
trinta e um de maio.
Portanto, o prazo é até 30 de abril, e NÃO 15 de janeiro. A alternativa está desacordo com a norma, NÃO
sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra B.