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ID
3431428
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos Municípios, estabelece

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) Não há limite mínimo estabelecido, a Constituição Federal apenas estabelece o limite MÁXIMO. Art. 29, IV, da CF: " IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: ..."

    b) o quórum em tal hipótese é de 2/3. Art. 31, §2º, da CF: "§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    c) o subsídio não é fixado no início de cada nova legislatura, mas sim em cada legislatura para a subsequente. Art. 29, VI, da CF: " VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ..."

    d) a Lei Orgânica é aprovada com quórum qualificado de 2/3. Art. 29, caput, da CF: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ...".

    e) CORRETA: Art. 29, §1º, da CF.: "§ 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".  

  • Art.  29-A.

    § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art.  29-A.  § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (...) (não institui mínimo)

     

    b) art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    c) art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

     

    d) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    e) art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.        

  • Gab: E

    Para quem confundiu, como eu:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

  • I) Na receita do município não haverão gastos com valor superior a 5%

    II) A câmara municipal não pode gastar mais do que 70% da receita com folha de pagamento incluindo o subsídio dos vereadores.

    III) é crime municipal essa última violação.

    IV) Repasse das contas = a cada dia 20 de cada mês.

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • pessoal leu muito rápido essa e acreditou ter achado a resposta

  • Gabarito E

    A) Os limites mínimo e máximo do número de Vereadores de acordo com a faixa populacional. ERRADO. O art. 29 não elenca minimo e máximo, apenas a quantidade certa para determinada população

    B) que o parecer prévio, emitido sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal. ERRADO. O artigo 31, em seu parágrafo 2º dispõe que o numero sera de 2/3 dos membros da Câmara.

    C) que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no início de cada nova legislatura, condicionado ao que dispõe a Constituição do Estado. ERRADO. art. 29, VI, CF88 - deve ser observada a Constituição FEDERAL e observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica

    D) sua regência por lei orgânica, a ser aprovada em votação simples por três quintos dos membros da Câmara Municipal. ERRADA. art. 29, caput, CF88 - Votação em dois turnos, com interstício de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal

    E) que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.CERTO. art. 29-A, §1º, CF88.

    À luta!!!

  • A CF só fixa os limites máximos de vereadores ( e não os mínimos).
  • Artigo 29-A da CF==="A câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores"

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra uma análise das alternativas a fim de encontrar a correta segundo o que a Constituição diz sobre os Municípios. Vejamos seus erros:

    a) a Constituição observa um limite máximo (bem como padroniza o número de acordo com a quantidade de habitantes). Em momento algum do art. 29 IV, se fala em mínimo. ERRADA;

    b) art. 31, § 2º, estabelece que o quórum na verdade é de 2/3 dos membros da Câmara. ERRADA;

    c) art. 29, VI:

    " o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica"

    Ou seja, alternativa ERRADA;

    d) agora citemos o caput do art.29:

    "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal"

    Deve ser votada em dois turnos, e aprovada por 2/3. ERRADA;

    GABARITO LETRA E transcrição da letra de lei do art.29- A, §1º.

    "§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores."  
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o

    de:  

  • LEMBRANDO QUE SEMPRE O NÚMERO DE VEREADORES RECAIRÁ EM NÚMEROS IMPARES.

    NA MINHA CIDADE, POR EXEMPLO>

    6K DE HABITANTES = 9 VEREADORES, GANHAM SUBSIDIO EQUIVALENTE A 20 POR CENTO DO DEPUTADO ESTADUAL.

  • O erro da alternativa "a" é afirmar que a CF prevê número mínimo e máximo de vereadores, quando na verdade só prevê o limite máximo, levando-se em conta o n• de habitantes.
  • E

    MARQUEI A.

  • Achei que era fácil e caí feito um patinho. Chora não minha filha

  • Consoante se depreende do art. 29, IV, da Constituição, no que tange ao número de vereadores, "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximoooooooooo de: (...)". Assim, a Constituição não estabelece limite mínimo. 

    Segundo o art. 31, §2º, da CRFB, "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Consoante se depreende do art. 29, VI, da Constituição, "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição [Federal], observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)". Assim, não há que se falar em ingerência da Constituição do Estado.

    Conforme dispõe o art. 29, da CRFB, "o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    Nesse sentido, conforme dispõe o art. 29-A, §1º, da CRFB, "a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento 70 % de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".