-
Conforme SARLET (2008. Página 286), o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais exige que o intérprete sempre tente fazer com que o direito fundamental atinja plena realização. Porém, a máxima eficácia dos direitos fundamentais impõe que a prevalência de um determinado direito fundamental no caso concreto não esvazie, elimine, por completo, o outro fundamental direito conflitante. Não há verdadeiramente conflito, mas sim “aparência” de conflito, que deve ser resolvido pelo intérprete.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora Ltda. 2008.
http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41670/maxima-eficacia-dos-direitos-fundamentais
-
GAB.: A
CESPE/2013 - Q327510 O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social. CERTO
CESPE/2012 - Q279435 Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades. CERTO
CESPE/2009 - Q19455 O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma. CERTO
CESPE/2009 - Q48915 O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. CERTO
-
GABARITO: LETRA A.
A banca cobrou o conceito trazido por André de Carvalho Ramos no seu livro Curso de Direitos Humanos e ainda trouxe a literalidade do texto do autor. Segundo ACR:
"O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prev~e que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal."
-
Assertiva A
O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.l.
-
Cópia e cola do livro do professor André de Carvalho Ramos! GABARITO: A.
-
A aula da professora ajuda a resolver a questão.
-
A interpretação dos direitos humanos possui algumas peculiaridades e, dentre elas, o critério da máxima efetividade exige alguma atenção. Segundo Ramos, "o critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão" (observe que esta frase foi reproduzida na afirmativa A).
O autor prossegue: "A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
-
PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
O intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.
-
GABARITO: A
Repare que mesmo não sabendo o conceito do princípio da máxima efetividade é possível acertar a questão, visto que a alternativa 'A' diz que a 'interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto' = maior proveito e menor sacrifício = efetividade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos. Finalmente, a máxima efetividade conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.
(André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos).
-
“O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”. (STF, RE n. 466.343)
-
GABARITO: Letra A
> O Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese será restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional.
-
A resposta eu entendi, só não entendi o que o enunciado da letra "A" quis dizer
-
Pelo o que tenho percebido, as bancas vêm cobrando bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos.
-
pmce2021
-
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão.
A máxima efetividade dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos concretos.
JUS COGENS, expressão em latim que significa lei coercitiva ou imperativa e serve para designar, no campo do direito internacional, uma norma geral, que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais devido à sua importância.
Expressa no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o jus cogens despontou como nova fonte autônoma do direito internacional, acerca dos Tratados, Costumes e Princípios Gerais de Direito.
Exemplificando, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos comumente considera como normas de jus cogens a proibição de tortura, desaparecimento forçado, execução extrajudicial, escravidão e suas formas análogas, genocídio e os crimes humanitários.
Como salvação, o jus cogens oferece, de modo absoluto e contundente, a proteção dos direitos mais sensíveis às áreas de direitos humanos. De outro lado, como destruição, o jus cogens é certamente a passagem mais fácil para o arbítrio em escala global no século 21, se não vier embasado fortemente em teorias e fontes do direito sólidas, capazes de legitimar suas normas.