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Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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vontade de chorar quando vejo uma questão dessa...
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GABARITO: Letra E
(A) Para a composição de sua Câmara Municipal será observado o limite máximo 23 (vinte e três) Vereadores. (Terá como limite máximo o número de 17 vereadores - CF Art. 29, IV, e).
(B) O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. (Em municípios com número de habitantes entre 50001 e 100 mil, o limite do subsídio dos vereadores será de 40% em relação aos deputados estaduais - CF Art. 29, VI, c).
(C) O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
(D) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5%.
(E) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7%. (CF Art. 29-A, I)
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organizando as ideias:
I) Na receita do município não haverão gastos com valor superior a 5%
II) A câmara municipal não pode gastar mais do que 70% da receita com folha de pagamento incluindo o subsídio dos vereadores.
III) é crime municipal essa última violação.
IV) Repasse das contas = a cada dia 20 de cada mês.
Sucesso Bons estudos, Nãodesista!
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Que crueldade uma questão como essa...
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Tristeza, né minha filha?
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Resposta está no Art.29-A da CF/88, inciso I pois o Município da questão tem 90 mil habitantes!: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; "
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PRIMEIRA VEZ QUE VEJO ESSE ARTIGO CAIR EM PROVA!!!
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Assertiva E
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
"Ricardo Vale"
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ATENÇÃO: VUNESP volta e meia cobra números da CF relacionados ao Município.
Dica: sempre olhem antes da prova em quais faixas se encaixa o Município (nº de vereadores, % de remuneração etc.)
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Para decorar:
Subsídio dos vereadores em relação aos deputados estaduais: 151355 (habitantes)
Faço a associação de que os vereadores pegam o subsídio e vão tomar a cachaça 51 e aí lembro que essa é a sequência de número relacionada ao valor que eles vão receber. O percentual, lembrar que começa com 20 e vai de 10 em 10 até 60% e termina com 75%, quanto maior o número de habitantes, maior o percentual.
10 mil - 20%
50 mil - 30%
100 mil - 40%
300 mil - 50%
500 mil - 60%
+500 mil - 75%
Total da despesa:
135388 X mil População %
100.000 7%
300.000 6%
500.000 5%
3.000.000 4,5%
8.000.000 4%
+8.000.000 3,5%
Por fim, número de vereadores. Esse é o pior. Decorar por linhas. 15 é o ponto de partida e os demais são os números que serão somados. Mas é preciso saber que o número de vereadores começa com 9 para até 15 mil habitantes. E que o número de vereadores aumenta de 2 em 2 até 55.
1ª: 15, 15, 20, 30, 40, 40
2ª: 140, 150 até 1,5 mi, 300, 600, 600
3ª: 1 milhão até acabar
No caso da questão:
9 - 15mil (+15)
11 - 30mil (+20)
13 - 50mil (+30)
15 - 80mil (+40)
17 - 120 mil (+40)
(...)
O município em questão, com 90 mil habitantes teria:
até 17 vereadores
Total da despesa do legislativo limitada a 7%
Subsídio dos vereadores até 40% do subsídio dos deputados estaduais
Assim, o gabarito da questão é letra E.
Além desses, bom lembrar que:
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% cinco por cento da receita do Município
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
Parece impossível olhando assim, mas não é... Coloca no ankidroid ou não, sei... algum lugar. Uma hora decora e você vai acertar várias questões.
E vai passar!
Com Deus!
:)
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Digo e repito, eu não digo é nada!
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Sacanas, sei por causa do município em que morava tem por volta de 100.000.Sempre que vou fazer concurso municipal vejo a população e essas tabelas na porta da sala e uns 3 ou 4 deu certo
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Gente a prova é para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, obviamente necessita conhecer a Lei nesse sentido:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
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Dica para quem faz concurso municipal - saiba os dados demográficos do município e estude este artigo direcionado.
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Passo batido, hahaha.
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Observamos esse tipo de questão e é nessa hora que vem a sensação de parecer não ter aprendido nada kkkkkkk
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errei
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Chega o coração acelera quando ver uma questão dessas né minha filha?
Bora fazer um mapa mental dessas bençãos!
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Esse é exatamente o tipo de questão que a gente reza pra não aparecer na prova
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição, bem como, de um conhecimento da situação do Município em questão. Vejamos as alternativas:
a) como podemos notar no rol do art.29, inciso IV, 90 mil habitantes se enquadram na alínea e), tendo como limite máximo 17 vereadores. ERRADA;
b) ainda no art. 29, inciso VI, c), pelo número de habitantes o subsídio máximo será de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais. ERRADA;
c) também errada, pois caso se diga no geral, é de 75%, se for de São Roque, será de 40% como dito acima. ERRADA;
d) Errada, pois o valor correto é de 7% conforme art. 29-A, inciso I.
GABARITO LETRA E exatamente a forma correta do que foi tratada na alternativa anterior, conforme o art. 29-A, inciso I.
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Onde a gente chora e a mãe não vê...
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Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
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Não confundir com o 29 da CF...
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Remuneração de vereadores: 5%, para todos os municipios
Despesa com legislativo: 7%, em Municipios ate 100.000 hab
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Câmara Municipal de São Paulo é composta por 55.
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E
Errei, marquei D. Esse é o tipo de questão que só no chute mesmo. #Deusémais.
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vontade de chorar né minha filha?
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Aquela questão colocada só pra ninguém fechar.
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Em 02/11/20 às 17:46, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 27/09/20 às 10:37, você respondeu a opção D.
Você errou!
O primeiro na trave,o segundo golaço!!!
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Excelente questão!
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Todo percentual precisa de um referencial expresso. 7% do que?
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ATUALIZAÇÃO DA EC 109
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:
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Existe um padrão nos números do art. 29, IV, se gravar o padrão, acho que não erra mais. Assim:
(os números estão simplificados para ajudar na fixação)
9(+2) (vereadores) até 15 (habitantes = 15.000)
11(+2) > 15 até 30 (+20)
13(+2) > 30 até 50 (+30)
15 (+2) > 50 até 80 (+40)
17 (+2) > 80 até 120 (+40)
19 (+2) > 120 até 160 (+140)
21 (+2) > 160 até 300 (+150)
23 (+2) > 300 até 450 (+150)
25 (+2) > 450 até 600 (+150)
27 (+2) > 600 até 750 (+150)
29 (+2) > 750 até 900 (+150)
31 (+2) > 900 até 1050 (+150)
33 (+2) > 1050 até 1200 (+150)
35 (+2) > 1200 até 1350 (+150)
37 (+2) > 1350 até 1500 (+300)
39 (+2) > 1500 até 1800 (+600)
41 (+2) > 1800 até 2400 (+600)
43 (+2) > 2400 até 3000 (+1000)
45 (+2) > 3000 até 4000 (+ 1000)
47 (+2) > 4000 até 5000 (+1000)
49 (+2) > 5000 até 6000 (+1000)
51 (+2) > 6000 até 7000 (+1000)
53 (+2) > 7000 até 8000
55 > 8000
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Não poderá ultrapassar 7% do q??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk a alternativa nem dá o referencial.