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Gabarito: Letra D
CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Bons estudos
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ERRADA
C - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. (correto ensino)
CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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Assertiva d
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A alternativa b é caso de intervenção da União nos Estados/DF!
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA D
A) Não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos ou cinco anos alternados. CORREÇÃO: Na forma da lei (art. 35, II, CF).
B) Tiver de prover a execução de lei estadual, ordem ou decisão do Tribunal de Justiça. CORREÇÃO: Não está presente no rol do art. 35 (intervenção dos estados nos municípios), sendo caso de intervenção da União nos Estados e DF (art. 34, VI).
C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. CORREÇÃO: Não tem assistência social. É ensino e serviços públicos de saúde (art. 35, III, CF).
D) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CORRETA (art. 35, IV, CF).
E) Deixar de ser paga, por qualquer motivo, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada. CORREÇÃO: tem como exceção o motivo de força maior, além de não ser por cinco anos, mas dois anos consecutivos (art. 35, I, CF).
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Olá pessoal, temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, justamente da parte de Intervenção. Vejamos o artigo que trata o assunto:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Ora, podemos notar nas alternativas, a letra D é a correta transcrição do inciso IV.
Assim sendo, GABARITO LETRA D.
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GABARITO D
Lembrando que a União não intervém em municípios, salvo em Municípios localizados em Território Federal
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"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".