SóProvas


ID
3431446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos

  • ERRADA

    C - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. (correto ensino)

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • Assertiva d

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A alternativa b é caso de intervenção da União nos Estados/DF!

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA D

     

    A) Não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos ou cinco anos alternados. CORREÇÃO: Na forma da lei (art. 35, II, CF).

    B) Tiver de prover a execução de lei estadual, ordem ou decisão do Tribunal de Justiça. CORREÇÃO: Não está presente no rol do art. 35 (intervenção dos estados nos municípios), sendo caso de intervenção da União nos Estados e DF (art. 34, VI).

    C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social. CORREÇÃO: Não tem assistência social. É ensino e serviços públicos de saúde (art. 35, III, CF).

    D) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CORRETA (art. 35, IV, CF).

    E) Deixar de ser paga, por qualquer motivo, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada. CORREÇÃO: tem como exceção o motivo de força maior, além de não ser por cinco anos, mas dois anos consecutivos (art. 35, I, CF).

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, justamente da parte de Intervenção. Vejamos o artigo que trata o assunto:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Ora, podemos notar nas alternativas, a letra D é a correta transcrição do inciso IV.

    Assim sendo, GABARITO LETRA D.
  • GABARITO D

    Lembrando que a União não intervém em municípios, salvo em Municípios localizados em Território Federal

  • "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".