-
Gab: E
Estabilidade no serviço público:
>> Somente para cargos de provimento efeito;
>> Adquirida após 3 anos de efetivo serviço;
>> Obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
GABARITO: "E"
Constituição Federal:
A) após dois anos de efetivo exercício, só poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ( ERRADO)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
B) poderá adquirir estabilidade antecipadamente, caso seja afastado do cargo para prestar serviços em outro órgão da Administração Direta ou Indireta. (ERRADO)
C) adquirirá estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório. (ERRADO)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
D) não tem direito a estabilidade, garantia constitucionalmente reservada aos ocupantes de emprego público. (ERRADO)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
E) deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade. (CORRETO)
Art. 41 (...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Assertiva E
deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FONTE: CF 1988
-
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.
-
o Gabarito: E.
.
A. ERRADA: É apenas após três anos de efetivo exercício que se adquire estabilidade, e esta ainda possibilita a perda do cargo em outras hipóteses.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B. ERRADA: Inexiste tal previsão.
C. ERRADA: Ver questão A.
D. ERRADA: Ver questão A.
E. CORRETA: Art. 41. §4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Em se tratando dos servidores públicos civis da União, das autarquias, das fundações públicas federais, a lei 8.112/90 afirma:
Art 20 : Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses ( vide EC 19/1998), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I- ASSIDUIDADE
II- DISCIPLINA
III- CAPACIDADE DE INICIATIVA
IV- PRODUTIVIDADE
V- RESPONSABILIDADE
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
-
Gabarito LETRA E
Literalidade do art. 41, § 4.º, da CF/1988.
-
Olá pessoal! temos aqui uma questão relativamente simples, vamos responder ela com a simples letra seca da Constituição. Vejamos:
a) conforme art. 41 da Constituição, após 3 anos de efetivo exercício,além do mais há outras formas de perda. ERRADA;
b) não existe previsão de estabilidade antecipada. ERRADA;
c) mais uma vez no art.41, são 3 anos para estabilidade, independente de processo administrativo. ERRADA;
d) mais uma vez art.41, existe sim estabilidade. ERRADA;
GABARITO LETRA E conforme art. 41, § 4º :
"§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
-
Art. 41. §4º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.
-
É preciso tomar cuidado para não confundir com as garantias do art. 128, CRFB/88:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
-
De acordo com a Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
E) deverá submeter-se a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, para adquirir estabilidade.
CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. .
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. [Gabarito]
-
Vejamos:
a) Errada. A estabilidade é adquirida após 3 anos, e não 2 anos, de efetivo exercício (CF, art. 41). Uma vez estável o servidor público pode perder o cargo por outro motivo além de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º):
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) Errada. Antecipadamente? Não. Essa regra simplesmente não existe.
c) Errada. Examinador “misturou as bolas”. A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício (CF, art. 41). E o processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa é uma das hipóteses em que o servidor poderá perder o seu cargo (CF, art. 41, § 1º).
d) Errada. Ocupantes de cargos de provimento efetivo têm direito a estabilidade sim, olha só:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
e) Correta. Sim. A aprovação em avaliação especial de desempenho é um dos requisitos para aquisição da estabilidade. Confira na CF:
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenhopor comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito: E
-
Não confundam dois institutos parecidos:
· Avaliação especial de desempenho: condição para aquisição da estabilidade (§4º, art. 41, CF);
· Procedimento de avaliação periódica de desempenho: aplicável ao servidor estável e pode levar à perda do cargo (III, §1º, art. 41, CF).
· OLHA O BIZUUUU...
· Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.
· Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.
-
gab e!!!
São três anos, não doiss
art 41
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade