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ID
3431488
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos típicos estabelecidos no Código Civil, assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos alí definidos.

Alternativas
Comentários
  • gab B

    a) Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    b) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    d) Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    e) Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • CC/2002

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

  • Sobre os contratos em espécie, previstos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando ao consignante o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Conforme determina o art. 535:

    "Art. 535. O consignatário NÃO se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, nos termos do art. 489:

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    C) Relativamente ao contrato de troca ou permuta, o art. 533 assim prevê:

    "Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante".

    Portanto, verifica-se que a troca de valores desiguais nos moldes trazidos na assertiva é ANULÁVEL, e não nula, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) No que se refere ao contrato de seguro, lemos no art. 760 que:

    "Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete NÃO podem ser ao portador".

    Ou seja, a assertiva está incorreta, de acordo com o parágrafo único.

    E) A assertiva está incorreta, já que:

    "Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela  NÃO se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    b) CERTO: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) ERRADO: Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    d) ERRADO: Art. 760. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    e) ERRADO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • A

    No contrato estimatório, o consignatário exonera-se da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível.

    Incorreta. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar, ainda que a obrigação se torne impossível.

    B

    É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Correta.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    C

    No contrato de troca, é nula a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, independentemente do consentimento dos outros descendentes.

    Incorreta. Seria anulável caso não houvesse consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.

    D

    No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos ao portador.

    Art. 760, Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    E

    A transação interpreta-se restritivamente, e por ela se transmitem, se declaram ou reconhecem direitos.

    Apesar da transação interpreta-se de forma restritiva, a mesma não transmite direitos, apenas os declara ou reconhece.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • GABARITO: B

    Apesar de existir essa previsão específica no CC/02, em seu art. 489, é uma norma bastante criticada doutrinariamente porque não possui adequação social atual, já que diariamente são celebrados contratos de adesão (e pode-se citar até contratos administrativos) em que o preço é sim fixado unilateralmente, sem que seja possível alegar nulidade.

  • COMPLEMENTO:

    – Preço unilateral – o art. 489 do CC consagra a nulidade da compra e venda se a fixação do preço for deixada ao livre arbítrio de uma das partes. Surge outra dúvida atroz: como interpretar esse dispositivo diante da prevalência dos contratos de adesão em que o preço é determinado de forma unilateral, imposto por uma das partes? Na verdade, o comando legal em questão só está proibindo o preço cartelizado, ou seja, manipulado por cartéis – grupo de empresas que se reúnem para estabelecer acordos sobre fixação elevada de preços e cotas de produção para cada membro, com o fim de dominar o mercado e disciplinar a concorrência –, o que caracteriza abuso do poder econômico. Essa deve ser a correta interpretação do dispositivo, para salvá-lo e dar a ele um sentido prático. Realmente, o comando legal deveria ter sido suprimido da atual codificação, pois não se coaduna com a realidade contemporânea do Império dos Contratos-Modelo ou estandardização contratual, em que prevalecem os contratos padronizados (standard) ou de adesão.

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.

  • D - A apólice ou o bilhete à ordem são transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme o art. 785, § 2º, do Código Civil, ainda a ser analisado. Por fim, a apólice ou o bilhete ao portador são transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não sendo isso admitido em alguns casos, como no seguro de vida.

    Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Gabarito correto, de fato, é a letra B.

    Mas...

    No gabarito do professor tb é preciso considerar o erro constante na alternativa "C", relativamente ao CONSENTIMENTO (pq a questão fala "INDEPENDENTEMENTE" de consentimento). Todavia, será ANULÁVEL qdo a desigualdade de valores ocorrer SEM O CONSENTIMENTO dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.

    Então, o equívoco da questão C não se restringe ao "NULO e ANULÁVEL", mas tb no que tange ao CONSENTIMENTO (FALTA DE CONSENTIMENTO).