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ID
3431536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal

Alternativas
Comentários
  • Súmula 436 STJ:

     A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

  • Gabarito: D

    Súmula 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.

  • MUITO CUIDADO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal:

    C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco.

    D) determina o início da contagem do prazo decadencial.

    No caso, ele só joga no ar o assunto - lançamento por homologação - e claramente QUER APENAS a Súmula n. 436 do STJ - MAIS NADA.

    Se você suprimir o "de acordo com o entendimento sumulado do STJ" a letra D é correta, porque o que dispensa qualquer outra providência do Fisco, na verdade, é a constituição do crédito. Se o sujeito declarou = o crédito está constituído. AGORA, declarou certo? Há diferença entre o declarado e o devido? Em outras palavras, o lançamento por homologação está correto? A partir da declaração inicia-se o prazo decadencial para o Fisco verificar a correção ou não do lançamento com a possibilidade de lançar eventual crédito faltante.

    PORTANTO, se suprimir a primeira parte do enunciado teríamos:

    ->Em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: D) determina o início da contagem do prazo decadencial (para constituição de eventual diferença = SIM, CORRETO).

    -> Em se tratando de constituição do crédito tributário, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco. (CORRETO)

  • Gabarito: D

    “Tratando-se de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte desacompanhada do seu pagamento no vencimento, não se aguarda o decurso do prazo decadencial para o lançamento. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo ser este imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada” (STJ, 1ª Seção, R.E. 850.423 SP, j. 28.11.2007, Rel. o Min. CASTRO MEIRA).

  • eu marquei a errada porque não sabia dessa súmula. Mas acredito que a letra B também está correta, afinal o CTN diz que se a administração tributária não homologar o crédito ele será homologado tacitamente em 5 anos.
  • A questão demanda que o aluno tenha conhecimento do teor do enunciado de súmula nº 436 do STJ. Repare que a questão direciona a resposta ao exigir que ela esteja “de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ".
    De forma bem simplória, o lançamento por homologação se caracteriza quando cabe ao sujeito passivo calcular o tributo devido e efetuar o seu pagamento, cabendo controle posterior da administração pública.
    Para compreender melhor, pense no Imposto de Renda: é você quem faz os lançamentos e calcula o valor devido, seja a pagar ou a restituir. Porém, nos 05 anos seguintes, a Receita Federal poderá analisar sua declaração e homologá-la ou lançar de ofício os créditos sonegados.

    O lançamento por homologação está previsto no art. 150 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:
    CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Expirado o prazo de 05 anos sem que a Fazenda Pública homologue expressamente o lançamento, ele será considerado homologado e o crédito será extinto, salvo comprovada fraude, simulação ou dolo (Art. 150, §4º).
    CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) ERRADO. O prazo de 05 anos deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.
    CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; (...).

    C) CERTO. É o que se infere da leitura do enunciado de súmula nº 436 do STJ.
    Súmula nº 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    D) ERRADO. Como visto acima, o prazo de 05 anos deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.

    E) ERRADO. A entrega da declaração não coincide com o fim do prazo prescricional.

    Gabarito do Professor: C
  • E uma controversa. O CTN diz que vai ocorrer a homologação expressa (Ou seja, o fisco vai dizer OK, e isso seria logicamente uma providência por parte do fisco!) ou tacitamente (ocorre a inercia do fisco, mas não quer dizer que isso ocorre pq o fisco esta dispensado de fazer expressamente). A letra B esta correta, mas as bancas criam o seu próprio entendimento e nos somos obrigados a aceitar! Palhaçada