MUITO CUIDADO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO
De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ, em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal:
C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco.
D) determina o início da contagem do prazo decadencial.
No caso, ele só joga no ar o assunto - lançamento por homologação - e claramente QUER APENAS a Súmula n. 436 do STJ - MAIS NADA.
Se você suprimir o "de acordo com o entendimento sumulado do STJ" a letra D é correta, porque o que dispensa qualquer outra providência do Fisco, na verdade, é a constituição do crédito. Se o sujeito declarou = o crédito está constituído. AGORA, declarou certo? Há diferença entre o declarado e o devido? Em outras palavras, o lançamento por homologação está correto? A partir da declaração inicia-se o prazo decadencial para o Fisco verificar a correção ou não do lançamento com a possibilidade de lançar eventual crédito faltante.
PORTANTO, se suprimir a primeira parte do enunciado teríamos:
->Em se tratando de lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: D) determina o início da contagem do prazo decadencial (para constituição de eventual diferença = SIM, CORRETO).
-> Em se tratando de constituição do crédito tributário, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal: C) dispensa qualquer outra providência por parte do Fisco. (CORRETO)
A questão demanda que o aluno tenha conhecimento do teor do
enunciado de súmula nº 436 do STJ. Repare que a questão direciona a resposta ao
exigir que ela esteja “de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ".
De forma bem simplória, o lançamento por homologação se
caracteriza quando cabe ao sujeito passivo calcular o tributo devido e efetuar
o seu pagamento, cabendo controle posterior da administração pública.
Para compreender melhor, pense no Imposto de Renda: é você
quem faz os lançamentos e calcula o valor devido, seja a pagar ou a restituir.
Porém, nos 05 anos seguintes, a Receita Federal poderá analisar sua declaração
e homologá-la ou lançar de ofício os créditos sonegados.
O lançamento por homologação está previsto no art. 150 do Código
Tributário Nacional, que assim dispõe:
CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos
tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em
que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida
pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste
artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao
lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos
anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro,
visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão,
porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na
imposição de penalidade, ou sua graduação.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Expirado o prazo de 05 anos sem que a Fazenda Pública
homologue expressamente o lançamento, ele será considerado homologado e o
crédito será extinto, salvo comprovada fraude, simulação ou dolo (Art. 150,
§4º).
CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação,
será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse
prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o
lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
B) ERRADO. O prazo de 05 anos deve ser contado a partir da
ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.
CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será
ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; (...).
C) CERTO. É o que se infere da leitura do enunciado de
súmula nº 436 do STJ.
Súmula nº 436 do STJ: A entrega de declaração pelo
contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada
qualquer outra providência por parte do fisco.
D) ERRADO. Como visto acima, o prazo de 05 anos deve ser
contado a partir da ocorrência do fato gerador, e não da entrega da declaração.
E) ERRADO. A entrega da declaração não coincide com o fim do
prazo prescricional.
Gabarito do Professor:
C