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ID
3431542
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita à isenção e à anistia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    (...)

  • A) ERRADA. Art. 176, CTN: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    C) ERRADA. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) ERRADA. Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    E) ERRADA. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • @wellingtonmosson a jurisprudência que você citou não tem relação com o erro da alternativa "c". O erro dessa alternativa é que isenção concedida por prazo certo não pode ser revogada.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104

    Súmula STF 544 - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • A isenção decorre da obrigação de pagar tributos.

    A anistia decorre da obrigação de pagar multas originadas de infrações à legislação tributária.

  • atenção no art. 182 que cai sempre retirando a palavra "não" nas alternativas!

  • B.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • ANISTIA

    à Anistia é a dispensa legal do pagamento da multa ou, em outras palavras, é o perdão legal da multa.

    - Representa a dispensa legal do pagamento de penalidades. Haverá o pagamento apenas do tributo. Para que seja anistia a penalidade não pode estar constituída. Não pode ter havido lançamento da penalidade

    De acordo com o CTN, a anistia só pode alcançar as infrações cometidas antes da lei que conferir o benefício.

    - Não há sentido perdoar as infrações futuras.

    # OBS.: A anistia não se aplica:

    ·        Às infrações enquadradas como crimes ou contravenções;

    ·        Às infrações praticadas através de dolo, fraude ou simulação;

    ·        Às infrações resultantes de conluio (trata-se do ajuste doloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de fraude ou sonegação – Lei 4.502/64, art. 71 a 73, que enquadra o conluio como crime).

    Anistia Geral: independe de requerimento;

    ·        Anistia Individual: depende de requerimento

    # OBS.: A anistia não depende de despacho, precisa ser feita por lei. Se for individual, a e a lei vai especificar os requisitos, que precisam ser comprovados pela autoridade administrativa, por meio de despacho. O despacho administrativo é meramente declaratório e não constitutivo do benefício.

     

    Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT

    Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

    Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

  • Gabarito: B

    a) A isenção, quando prevista em contrato, independe de lei, sendo concedida por despacho da autoridade administrativa.

    Art. 176, CTN: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    ___

    b) A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

    Art. 181, CTN. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (...)

    ___

    c) A isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, desde que com observância ao princípio da anterioridade.

    Art. 178, CTN. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    ___

    d) A anistia, quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

    Art. 182, CTN. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    ___

    e) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei, como crimes ou contravenções, e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    Art. 180, CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

  • A questão aborda duas causas da exclusão do crédito tributário, previstas no CTN no art. 175 e seguintes.

    A) ERRADO. A isenção sempre decorre de lei específica, ainda que também esteja prevista em contrato.

    CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    B) CERTO
    . É o que dispõe o art. 181, II, 'a', do CTN:

    CTN, Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            II - limitadamente:

            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;


    C) ERRADO. A isenções tributárias concedidas por prazo certo em função de determinadas condições geram direito adquirido e não poderão ser livremente suprimidas. Para melhor compreensão, imagine que o Município ofereça isenção de IPTU durante 05 anos para empresas que contratem X egressos do sistema prisional. Uma vez cumprido o requisito, não pode a administração municipal suprimir o benefício livremente.
    O erro da assertiva é percebido após a leitura do art. 178 do CTN e da Súmula nº 544 do STF:
    CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
    Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    D) ERRADO. O despacho da autoridade administrativa é necessário quando a anistia for concedida de forma limitada, não geral.

    CTN, Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.


    E) ERRADO. A anistia aplica-se exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, podendo ser concedido apenas para infrações já cometidas.

    CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     
    Gabarito do Professor: B
  • errar essa D por um ''não'' doeu......

  • Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia   => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)

  • ANistia - ANterior

  • Vale lembrar:

    Anistia - antes da lei

    Isenção - depois da lei