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Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e LIQUIDADO estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas, por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credor.
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Art. 36 da Lei 4.320: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
>> PROCESSADAS: São os restos a pagar liquidadas e não pagas. Isso significa que o credor já realizou seu serviço e/ou entregou os materiais previstos em contrato dentro do exercício, tendo o direito líquido de receber o pagamento.
>> NÃO PROCESSADAS: São aqueles em que as despesas estão empenhados, mas não estão liquidadas. Nesse caso, ainda não foi apurado se o credor realizou o serviço ou entregou o material.
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O trecho do enunciado "pendente de verificação pelo ente comprador" permite determinar que a despesa não foi liquidada. Assim, o resto a pagar gerado será não processado, conforme explicaram nossos colegas
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Gab. D
RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
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Fonte: MCASP 8ª Edição
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D) não processado porque no exercício da compra a despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação.
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Gabarito D
Suponha que determinado município tenha realizado a compra, regularmente empenhada, de cinco resmas de papel sulfite, tendo sido o material entregue mediante a documentação correspondente, pendente de verificação pelo ente comprador, mas não realizado o pagamento dentro do exercício no qual foi realizada a compra. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que referida despesa deverá ser inscrita como resto a pagar.
A resolução da questão necessita de uma análise mais detida das fases da despesa pública, para, em caso de não pagamento até o final do exercício, sejam classificados como restos a pagar processados ou não processados.
A doutrina clássica entende que as fases da receita pública são três: Empenho, Liquidação e Pagamento.
Conforme a questão informa no enunciado (em negrito), a etapa do empenho foi realizada, ou seja, foi editado ato por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.
A fase seguinte é a da liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. De acordo com a questão, o material foi entregue, mas a documentação ainda não foi analisada, desta forma, não houve liquidação.
A situação descrita se amolda perfeitamente ao conceito de restos a pagar não processados, que são aquelas despesas empenhadas mas ainda não pagas.
Resposta:
D) não processado porque no exercício da compra a despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação.
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Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, o que são os restos a pagar?
Segundo o art. 36 da Lei 4.320/64, consideram Restos a Pagar as
despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas.
E qual a diferença entre restos a pagar processados e não
processados?
Segundo o professor Augustinho Paludo, os restos a pagar
processados seriam aquelas despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas.
Por sua vez, os restos a pagar não processados seriam as despesas empenhadas,
NÃO LIQUIDADAS e não pagas.
Atentem que no caso apresentado, a
despesa foi empenhada, mas não foi liquidada. Portanto, trata-se de restos a
pagar não processados.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO.
Trata-se de restos a pagar NÃO processado, uma vez que ainda
não passou pela etapa da liquidação.
B) ERRADO. Trata-se de restos
a pagar NÃO processado, uma vez que ainda não passou pela etapa da liquidação.
C) ERRADO. Trata-se de restos
a pagar NÃO processado, uma vez que ainda não passou pela etapa da liquidação.
Apenas foi entregue o produto, mas ainda não foi verificado o total
adimplemento do vendedor.
D) CORRETO.
Trata-se de restos a pagar NÃO processado porque no exercício da compra a
despesa foi objeto de empenho, mas não de liquidação conforme explicado na
introdução desta resposta.
E) ERRADO. Trata-se de restos
a pagar NÃO processado, uma vez que ainda NÃO passou pela etapa da liquidação.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Vale lembrar:
Restos a Pagar (são despesas empenhadas mas não pagas até 31/dezembro), distinguindo-se em:
- processados - são os liquidados
- não processados - são os não liquidados
Liquidar = é verificar o direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos.
Logo, o trecho "pendente de verificação pelo ente comprador" significa que a despesa não foi liquidada.