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ID
3431560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/00, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos ________ , excluindo-se as duplicidades.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Gab. B

    Segundo a LRF, temos:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    [...]

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. (Grifei).

  • Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.

    Conforme Paludo¹, a RCL serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida pela LRF.

    Alguns exemplos são os limites para despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e calculados em percentual da RCL, assim como a Reserva de Contingência prevista na LDO, anualmente.

    A LRF em seu art. 2º, define a RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu período de apuração:

    3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Veja que a RCL é apurada como se fosse uma base móvel, de forma semelhante à despesa total de pessoal. Utiliza-se o mês de referência da verificação, somado aos onze anteriores, o que confere consistência à análise dos diversos indicadores que ela subsidia.

    Exemplo: Se formos analisar o limite de despesas com pessoal de um determinado órgão, tendo como referência o mês de abril/2020. Devemos comparar a Despesa Total com Pessoal (DTP) do mês de abril/2020 e dos onze meses imediatamente anteriores (maio/19 a abril/2020), com a receita arrecadada de maio/19 a abril/2020 – totalizando doze meses no período.

    Com isso já podemos confirmar o gabarito da questão, pois as outras alternativas não trazem o período de apuração correto que é: mês de referência + onze anteriores.  

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2   § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

     

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. [GABARITO]