SóProvas


ID
3431575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político B recebeu, indiretamente, de Maria, que exerce função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública e não é filiada a partido político, auxílio estimável em dinheiro. Considerando a Lei das Eleições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.9096/95

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    [...]

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.  

  • Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; 

    III - (revogado); 

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.                

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.   

  • A resolução da questão está a depender do conhecimento do conteúdo do art. 31, inc. V, da Lei n.º 9.096/96, incluído pela Lei n.º 13.488/17, que vaticina:

    “Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    V) pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

    Dessa forma, o partido político B praticou uma ilegalidade no ato de recebimento, mesmo que indireto, de um auxílio estimável em dinheiro de Maria, posto que ela exerce função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública e não é filiada a partido político.

    Resposta: D.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Prestação de Contas

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.                 (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Enunciado da questão: LEI DAS ELEIÇÕES

    Alternativas: LEI DOS PP

    É uma zona!

  • É vedado o PP receber contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro:

    ENTIDADE DE CLASSE ou SINDICAL, ENTES PÚBLICOS, ESTRANGEIROS e PJ (ressalvado FP, FEFC quanto aos ENTES PÚBLICOS)

    Pessoas Físicas: CC ou temporário não filiado a PP.

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

    (...)

    § 5º  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.   

  • Pessoal, estou iniciando meus estudos em Direito Eleitoral e gostaria de entender melhor. Então se um comissionado ou temporário fosse filiado a Partido Político e quisesse dar contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro ao partido, o PP poderia receber?