Letra a: Correta. Art. 19. O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 26. Ao Presidente da Câmara Compete, privativamente:
Inciso I - Quanto às SESSÕES:
(...)
Inciso II - QUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
(...)
m) expedir Decreto legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito.
Letra b: Errada. Art. 33. São Atribuições do 1º Vice-Presidente:
(...)
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa ou de Presidente de Comissão.
Letra c: Errada. Art. 34. São Atribuições do 1º Secretário:
(...)
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário.
Letra d: Errada. Art. 34. São Atribuições do 1º Secretário:
(...)
II - ler a ata e a matéria do expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
Letra e: Errada. Art. 33. São Atribuições do 1º Vice-Presidente:
I - mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;