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Errada.
Deve ser levada em conta a proposta mais vantajosa para a Administração,que nem sempre é a mais barata.
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Assertiva duvidosa.
A questão não define que as condições de preço é a única levada em conta no julgamento das propostas.
Assim, refere-se a tipo de licitação: melhor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance e oferta (leilão).
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Concordo com o Danilo, questão passiva de anulação...
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Questao revoltante! Concordo com voces.
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Conforme a Lei 8666/93 o Art. 45 §1, descreve que há "tipos de licitação" que é a de menor preço, a de melhor técnica e a de técnica e preço. O § 2° diz que caso ocorra empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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Concordo com os colegas. Questão muito mal elaborada. Leva a entender que existem outros itens a serem levados em conta no julgamento, o que torna a questão correta.
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Ao ler a afirmação "Em um processo de licitação, as condições de preço constituem o aspecto estabelecido para ser levado em conta no julgamento das propostas" compreendo que o que faz a afirmação ser ERRADA é o artigo definido "o", que nos faz pensar que é somente este aspecto (condições de preço) que será levado em conta no julgamento das propostas. Na minha humilde opinião, ao lermos entendemos logo que é errada, visto que existem outros aspectos que podem ser levados em consideração. Portanto, penso que não é questão para anulação.
Bons estudos!!
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Concordo plenamente com a colega acima. O artigo "o" restringe a apenas esse aspecto.
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Concordo que o "o" da questão, tornou o preço o aspecto estabelecido.
Porém...
A questão não especificou a modalidade de licitação (o que dai temos que levar para o GERAL), pois se fossemos pensar na modalidade PREGÃO a questão estaria CORRETA.
Na modalidade pregão, AS CONDIÇÕES DE PREÇO CONSTITUEM O ASPECTO ESTABELECIDO PARA SER LEVADO EM CONTA NO JULGAMENTO.
Lei 10.520 - Art. 4
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Só indiquei o Pregão aqui, pois as vezes, como nao esta na 8.666/93, esquecemos dele ;)
Bons Estudos!!!
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Em um processo de licitação, as condições de preço constituem UM DOS aspecto estabelecido para ser levado em conta no julgamento das propostas.
ACHO QUE SE MUDAR O ENUNCIADO DA QUESTÃO ELA FICARIA CORRETA. mESMO ASSIM EU ACHO QUE DEVERIA CITAR A MODALIDADE, POIS O PREçO NEM SEMPRE É UM DOS REQUISITOS.
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Fonte: http://blog.tudoparaconcursos.net/wp-content/uploads/2013/02/licitacao-tipos-modalidades.jpg
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Acredito que o erro da questão está em "condições de preço" quando na verdade é "propostas de preço"
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O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Logo, o julgamento será realizado em conformidade com:
- Tipos de Licitação
- Os critérios constantes no edital
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Errado.
Lei 8.666/93 - Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
“§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:" Redação do caput do § 1º do Art. 45 dada pela Lei nº 8.883, de 8/6/94.
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
“IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."
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parabens crsilaine Brandão! perfeito sua colocação! exatemnete o artigo "o " que restringe a afirmação
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Errado . Não necessariamente , é um dos aspectos ..
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ERRADO
Creio que o erro da questão está em dizer que "as condições de preço constituem o aspecto estabelecido para ser levado em conta no julgamento das propostas". O menor preço nem sempre vai significar o melhor pra administração como, por exemplo, em uma contratação do tipo melhor técnica.