SóProvas


ID
3431635
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Título I, ao tratar dos Princípios fundamentais, no seu Artigo primeiro, tematiza que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; e que se constitui em Estado Democrático de Direito. Tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Fundamentos: Lembrar-se dos valores sobre os quais ergue-se a republica, é o famoso SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo politico.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CF/88.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    MnemônicoSO CI DI VA PLU

    So – Soberania

    Ci – Cidadania

    Di – Dignidade da pessoa humana

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – Pluralismo político

    FONTE: CF 1988 e QC

  • GAB: A

    SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Assertiva A

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU (Princípios da RFB, CF, Art. 1º, I a V)

    SO-berania;

    CI-dadania;

    DI-gnidade da pessoa humana;

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU-ralismo político

  • Socidivaplu, sete dedos no seu c*

  • o   Gabarito: A.

    .

    É o nosso famoso SOCIDIVAPLU. (:

    .

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SOCIDIVAPLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON-GA-ERRA-PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    PANIICO SOCO REDE

    P revalência dos direitos humanos

    A utodeterminação dos povos

    N ão intervenção

    I ndependência nacional

    I gualdade entre os Estados

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    SO lução pacífica dos conflitos

    CO ncessão de asilo político

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo

    DE fesa da paz

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • LETRA A

  • A

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    B

    a soberania; a cidadania; a não-intervenção; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    C

    o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    D

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o alistamento militar.

    E

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores religiosos e familiares; e o pluralismo político.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. CERTO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    B. ERRADO.  A soberania; a cidadania; a não-intervenção; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Erro em negrito.

    C. ERRADO. O repúdio ao terrorismo e ao racismo; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Erro em negrito.

    D. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o alistamento militar. Erro em negrito.

    E. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores religiosos e familiares; e o pluralismo político. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘a’, não é verdade? Afinal, é a única que corresponde adequadamente ao disposto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.