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Embora concorde que o dever de honestidade seja importante , o código de ética não menciona a honestidade como primado maior.
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Os princípios trazidos pelo Código de Ética do Servidor Público são Dignidade, Decoro, Zelo, Eficácia e Consciência dos Princípios Morais. Embora haja o dever de honestidade, este "item" não aparece nos princípios do código, por isso concordo que essa questão esteja Errada.
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Código de ética: capítulo I, seção I, item II.
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a questão deveria ser resvista pois apesar de dever ter honestidade e nenhum momento o Código de Ética Profissional do Servidor Público diz que honestidade e um dos principios de norteam o servido público, apenas reforçando sim o servido dever agir com honestidade apenas no codigo não a nada mencionado nos seus incisos.
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Podemos observarmos isso com a citação do seguinte dispositivo
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°,
da Constituição Federal.
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Discordo do gabarito. Tá certo que não adianta ficar brigando com a banca, mas assim fica difícil. Realmente, o decreto traz que o servidor público terá que decidir entre o honesto e o desonesto (Regras deontológicas, II). Entretanto, o enunciado é bem claro quando traz "primados maiores que norteam o serviço público", isto é, o rol "dignidade, decoro, zelo, eficiência e consciência dos princípios morais".
Seção I - das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II -"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".
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Questão para recurso, pois apesar do dever de honestidade, entre os princípios morais que devem nortear o servidor, o código de ética, não inclui o referido dever.
Quando estudei o código, decorei o DDZEC (dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais).
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O dever de honestidade não entra nos primados maiores que norteiam o servidor público, por isso marquei como errado. Agora fiquei na dúvida...
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Apesar de não estar claramente explicito, podemos perceber a referencia ao termo honestidade em: "...Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra (sinônimo de honestidade) e da tradição dos serviços públicos." Acredito que a questão foi formulada nesse sentido.
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Acreditava que os primados maiores fossem o CD DEZ. Errei, mas errei convicto de que estou certo! kkkk
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AGORA VOCÊ COLOCA O ''H'' PARA A CESPE rsrs... "CDH DEZ" FICOU ATÉ MAIS LÓGICO! (a Comissão dos Direitos Humanos é 10)
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kkkkkkk... Esse Pedro Matos é uma figura.
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Probidade = honestidade ,apesar de não estar diretamente na lei , mas deduz-se como princípio ético/moral também