-
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Sobre os contratos, analise as afirmativas a seguir.
I. Contrato compreende todo acordo de vontades de fundo econômico, que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transferência, a conservação ou a extinção de direitos, recebendo o amparo do ordenamento legal.
II. A função social preconiza que as obrigações assumidas nos contratos valem não apenas porque as partes as assumiram voluntariamente, mas também porque interessa à sociedade a tutela da situação advinda das suas consequências econômicas e sociais.
III. Antes da aceitação não há contrato, porque ainda não há consenso. Somente quando o oblato se converte em aceitante, fazendo aderir sua vontade à do proponente, a oferta se transforma em contrato.
Estão corretas as afirmativas
A) I, II e III.
B) I e II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
Gabarito do Professor: A
-
- Letra “a”: Correta. Segundo Flávio Tartuce, o contrato pode ser definido como um “negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial”.
- Letra “b”: Correta: Art. 421 do CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade contratual não é absoluta, pois está limitada não só pela supremacia da ordem pública, mas também pela função social do contrato, que o condiciona ao atendimento do bem comum e fins sociais.
- Letra “c”: Correta. A aceitação é elemento de formação do contrato. Antes da aceitação não há contrato porque ainda não há consenso. Somente quando o oblato se converte em aceitante, fazendo aderir sua vontade à do proponente, a oferta transforma-se em contrato.
-
Essa prova é de Engenheiro Civil?
-
Além de engenheiro tem que ser advogado agora?
-
"Meu pai é doutor, advogado e engenheiro" (Filho do Mato - Saia Rodada). É o que precisa pra passar nessa prova de engenheiro civil.
-
Motivo da Anulação:
Questão: 21
Recurso Procedente. Questão Anulada.
A questão foi anulada por ausência de conteúdo programático no Edital.
Gab: Letra A
https://d676e6gwpn3ec.cloudfront.net/concursos/1020/179_2360783.pdf
-
a “a”: Correta. Segundo Flávio Tartuce, o contrato pode ser definido como um “negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial”.
- Letra “b”: Correta: Art. 421 do CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade contratual não é absoluta, pois está limitada não só pela supremacia da ordem pública, mas também pela função social do contrato, que o condiciona ao atendimento do bem comum e fins sociais.
- Letra “c”: Correta. A aceitação é elemento de formação do contrato. Antes da aceitação não há contrato porque ainda não há consenso. Somente quando o oblato se converte em aceitante, fazendo aderir sua vontade à do proponente, a oferta transforma-se em contrato.
-
rreta. Segundo Flávio Tartuce, o contrato pode ser definido como um “negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial”.
- Letra “b”: Correta: Art. 421 do CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade contratual não é absoluta, pois está limitada não só pela supremacia da ordem pública, mas também pela função social do contrato, que o condiciona ao atendimento do bem comum e fins sociais.
- Letra “c”: Correta. A aceitação é elemento de formação do contrato. Antes da aceitação não há contrato porque ainda não há consenso. Somente quando o oblato se converte em aceitante, fazendo aderir sua vontade à do proponente, a oferta transforma-se em contrato.
Gostei
(0)
Respostas
(0)
-
Essa questão já tinha sido cobrada pela banca em outra prova, em 2019.
Procurem pela Q1216318
-
Art. 421 do CC: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Portanto, a liberdade contratual não é absoluta, pois está limitada não só pela supremacia da ordem pública, mas também pela função social do contrato, que o condiciona ao atendimento do bem comum e fins sociais.