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ID
3431776
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as estipulações legais de um contrato de doação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Sobre as estipulações legais de um contrato de doação, assinale a alternativa INCORRETA. 

    A) A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o donatário, salvo se este dispuser de forma diversa, mas não poderá ultrapassar a vida do doador. 

    B) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. 

    C) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. 

    D) É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, bem como também é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. 

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO: A

     

    A) INCORRETA: Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o DOADOR, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do DONATÁRIO.

     

    B) CORRETA: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

     

    C) CORRETA: Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

     

    D) CORRETA: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. (...) Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    Fonte: Código Civil/2002.

     

    Corrijam-me em caso de erros.

  • Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.