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ID
3432040
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, seu pensamento, ou pelo menos sua tendência de agir. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, são critérios para classificar os órgãos públicos: quanto à esfera de ação; quanto à posição estatal; quanto à estrutura; e quanto à composição. Com relação à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Sobre eles, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais.

    Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal.

    EX: Ministérios e Secretarias.

    E os locais que atuam em parte do território

    EX: Delegacias de polícia, postos de saúde etc.

  • GABARITO B

    Classificação de Maria Sylvia Zanella di Pietro

     Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município)

    locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde). 

    DI PIETROMaria Sylvia ZanellaDireito Administrativo. 30ª ed., Rio de Janeiro: GEN, 2017.

  • O exame da presente questão deve se dar tendo em vista os ensinamentos doutrinários referidos pela própria Banca, da lavra de Maria Sylvia Di Pietro.

    No ponto, confira-se:

    "Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacia de Polícia, os Postos de Saúde)."

    De posse destas premissas teóricas, e em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, resta claro que a única alternativa que reflete, com exatidão, a posição doutrinária acima exposta vem a ser a letra B (Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.)

    Todas as demais oferecem teses completamente divergentes daquela defendida pela mencionada doutrinadora, ao propor a classificação dos órgãos públicos em centrais e locais, quanto ao critério da esfera de ação.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 581.