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ID
3432043
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem duas formas de atuação da Administração, direta ou indiretamente. A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios – é o que prevê o art. 76 da CF. Segundo Hely Lopes Meirelles, a administração indireta “é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”. Sobre o assunto, analise as alternativas a seguir e aponte a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. De fato, não se pode falar que o Estado desempenha atividade descentralizada, advindo o erro da alternativa.

  • Letra C

    O Estado desempenha atividade centralizada.

    Comentário letra E: consórcios públicos de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Vamos ao exame de cada assertiva, à procura da única incorreta, como desejado pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, a ideia central atinente ao princípio da publicidade consiste em assegurar a transparência nos atos e decisões do Poder Público, seja para que possam ser cumpridas por seus destinatários, seja para que se submetam ao devido controle pelos órgãos competentes e pela própria sociedade civil, à luz da cláusula do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º).

    b) Certo:

    Está correto aduzir que a administração direta identifica-se com as unidades federadas, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios. É a estrutura interna de cada um destes entes que compõe referida administração, ou seja, os órgãos públicos integrantes da fisionomia de cada pessoa política de nossa Federação.

    c) Errado:

    O erro deste item reside em sustentar que o Estado, por meio das pessoas políticas, desempenha atividade descentralizada. Em rigor, quando são os próprios entes federativos que executam os serviços públicos ou, genericamente, as atividades administrativas, a hipótese é de atuação centralizada.

    d) Certo:

    A presente opção disserta, com acerto, a propósito do exercício do poder de polícia, que realmente constitui das atividades típicas da Administração Pública, componente inato da função administrativa do Estado. Nada a retocar ao que foi exposto de maneira escorreita pela Banca.

    e) Certo:

    Cuida-se de opção que volta a abordar o exercício do poder de polícia estatal, o que já havia sido confirmado no item anterior como, de fato, uma das atividades inerentes à função administrativa. No mais, a Banca aponta, com acerto, as entidades integrantes da administração pública indireta, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e o consórcio público. Em relação a este último, não é pacífico em doutrina se os consórcios públicos constituem, realmente, uma quinta espécie de entidade da administração indireta. Nada obstante, deve-se reconhecer que a posição aqui adotada pela Banca conta com amparo doutrinário, razão por que não pode ser considerada equivocada.


    Gabarito do professor: C