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Gabarito: A
1) Administração Pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO: Significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
Por fim, podemos dizer que Administração Pública em sentido subjetivo é o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.
2) Administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL: Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.
Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias da Administração Pública em sentido objetivo:
Polícia administrativa, serviço público, fomento e a intervenção.
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Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
aDM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:
1. Polícia administrativa
2. Serviço público
3. Fomento
4. Intervenção
Fonte: Hely Loppes Meirelles.
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gaba. A
A Administração Pública compreendida no sentido objetivo, material ou funcional equivale à função administrativa. É a atividade administrativa. É o atuar do Poder Executivo.
Fonte: anotações pessoais.
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O próprio enunciado evidencia que a questão deve ser resolvida com apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim define a administração pública em sentido objetivo:
"Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo."
Com base neste trecho doutrinário, e em vista das alternativas lançadas pela Banca, fica bastante claro que a única opção correta repousa na letra A ("designa a natureza da atividade exercida pelos
referidos entes; assim, a Administração Pública é a
própria função administrativa que incumbe,
predominantemente, ao Poder Executivo.")
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 55.
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No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto a este último, a Administração Pública
designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.