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eu acertei, porém meio que no chute kkk, eliminando o que achava que não era kkk
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Gabarito : E
Alvarás- Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
Resoluções - Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).
Decretos- Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.
Instruções/ Ordens de serviço/ Avisos- Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.
Pareceres - Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.
Ofícios- Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.
Força !!!!!!
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Vamos em todos os itens:
I. Este conceito é o de alvará.
(O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos).
II. Este conceito é de resolução.
Resoluções são atos através das quais órgãos disciplinam matéria de sua competência específica.
III. Os decretos ou regulamentos são atos emanados dos chefes do executivo de caráter geral e abstrato.
o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de decreto.
IV. Este conceito refere-se a instruções:
( finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço)
V.Estamos falando de atos enunciativos ( Pareceres,Atestados, Certidões)
VI. Ofícios- Ato de comunicação externa entre autoridades ou entre elas e particulares.
Bons estudos!
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gab E
Alvarás;
Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
aquiescência - Ação de consentir, de não impedir, de não colocar obstáculos em; consentimento: a aquiescência de uma solicitação, de um pedido.
Resoluções;
Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).
Decretos;
Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.
Instruções/ ordens de serviço/ avisos;
Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.
Pareceres;
Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.
Ofícios.
Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.
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Analisemos cada um dos conceitos propostos pela Banca:
I. Utilizados para a expedição de autorização e licença;
denotam aquiescência da Administração no sentido de
ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
A forma pela qual os atos de autorização e de licença são exteriorizados corresponde à figura dos alvarás. Fala-se, então, em alvarás de licença e alvarás de autorização. No caso, por exemplo, de um estabelecimento empresarial que preenche os requisitos para desempenhar uma dada atividade empresária, é expedido o alvará de licença, por se tratar de ato vinculado. De outro lado, se o caso for de uso de um bem público, a título transitório, precário e discricionário da Administração, tratar-se-á de alvará de autorização.
II. Praticados pelos órgãos colegiados em suas
deliberações administrativas, a exemplo dos diversos
Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e
dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho
Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência
Social).
O conceito aqui esposado pela Banca afina-se com aquele proposto pela doutrina para as Resoluções, como se pode extrair da definição lançada por Hely Lopes Meirelles:
"Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica."
III. Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente,
Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.
Sem maiores dilemas, aqui se está a tratar dos decretos, os quais correspondem, por excelência, à forma pela qual a Chefia do Executivo, nas diferentes esferas governamentais, expede regulamentos visando à fiel execução das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB.
IV. Utilizados para a Administração transmitir aos
subordinados a maneira de conduzir determinado
serviço.
Novamente com apoio na doutrina de Hely Lopes Meirelles, as características aqui esposadas revelam-se pertinentes às instruções, ordens de serviço e aos avisos.
No ponto, eis a definição pertinente às instruções:
"Instruções são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atibuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo."
Com pequenas nuances, as ordens de serviço e os avisos têm objetivos semelhantes ao acima esposado.
V. Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria
submetida à apreciação de órgãos consultivos.
Aqui, uma vez mais, a proposição não deixa qualquer resquício de dúvida. Cuida-se do ato de parecer, que visa a externar opinião técnica acerca de um dado tema submetido a órgão consultivo, com vistas a subsidiar/orientar posterior tomada de decisão pela autoridade competente.
VI. Utilizados pelas autoridades administrativas para
comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio
delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se
papéis, documentos e informações em geral.
Por fim, este item está a tratar dos denominados ofícios, como se depreende da doutrina de Hely:
"Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como social."
Do exposto, a sequência correta fica sendo a seguinte: Alvarás; resoluções; decretos; instruções/ ordens de
serviço/ avisos; pareceres; ofícios.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.