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ID
3432061
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo tem finalidade pública e é uma espécie de ato jurídico. Observe, a seguir, as 6 (seis) definições quanto à forma de exteriorização dos atos.


I. Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.


II. Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).


III. Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.


IV. Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.


V. Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.


VI. Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral. 


Assinale a alternativa que, respectivamente, apresente a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • eu acertei, porém meio que no chute kkk, eliminando o que achava que não era kkk

  • Gabarito : E

    Alvarás- Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.

    Resoluções - Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).

    Decretos- Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.

    Instruções/ Ordens de serviço/ Avisos- Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.

    Pareceres - Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.

    Ofícios- Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.

    Força !!!!!!

  • Vamos em todos os itens:

    I. Este conceito é o de alvará.

    (O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos).

    II. Este conceito é de resolução.

    Resoluções são atos através das quais órgãos disciplinam matéria de sua competência específica. 

    III. Os decretos ou regulamentos são atos emanados dos chefes do executivo de caráter geral e abstrato.

    o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de decreto.

    IV. Este conceito refere-se a instruções:

    ( finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço)

    V.Estamos falando de atos enunciativos ( Pareceres,Atestados, Certidões)

    VI. Ofícios- Ato de comunicação externa entre autoridades ou entre elas e particulares.

    Bons estudos!

  • gab E

    Alvarás;

    Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.

    aquiescência - Ação de consentir, de não impedir, de não colocar obstáculos em; consentimento: a aquiescência de uma solicitação, de um pedido.

    Resoluções;

    Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).

    Decretos;

    Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.

    Instruções/ ordens de serviço/ avisos; 

    Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.

    Pareceres;

    Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.

    Ofícios.

    Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.

  • Analisemos cada um dos conceitos propostos pela Banca:

    I. Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.

    A forma pela qual os atos de autorização e de licença são exteriorizados corresponde à figura dos alvarás. Fala-se, então, em alvarás de licença e alvarás de autorização. No caso, por exemplo, de um estabelecimento empresarial que preenche os requisitos para desempenhar uma dada atividade empresária, é expedido o alvará de licença, por se tratar de ato vinculado. De outro lado, se o caso for de uso de um bem público, a título transitório, precário e discricionário da Administração, tratar-se-á de alvará de autorização.

    II. Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).

    O conceito aqui esposado pela Banca afina-se com aquele proposto pela doutrina para as Resoluções, como se pode extrair da definição lançada por Hely Lopes Meirelles:

    "Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica."

    III. Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.

    Sem maiores dilemas, aqui se está a tratar dos decretos, os quais correspondem, por excelência, à forma pela qual a Chefia do Executivo, nas diferentes esferas governamentais, expede regulamentos visando à fiel execução das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB.

    IV. Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.

    Novamente com apoio na doutrina de Hely Lopes Meirelles, as características aqui esposadas revelam-se pertinentes às instruções, ordens de serviço e aos avisos.

    No ponto, eis a definição pertinente às instruções:

    "Instruções são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atibuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo."

    Com pequenas nuances, as ordens de serviço e os avisos têm objetivos semelhantes ao acima esposado.

    V. Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.

    Aqui, uma vez mais, a proposição não deixa qualquer resquício de dúvida. Cuida-se do ato de parecer, que visa a externar opinião técnica acerca de um dado tema submetido a órgão consultivo, com vistas a subsidiar/orientar posterior tomada de decisão pela autoridade competente.

    VI. Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.

    Por fim, este item está a tratar dos denominados ofícios, como se depreende da doutrina de Hely:

    "Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como social."

    Do exposto, a sequência correta fica sendo a seguinte: Alvarás; resoluções; decretos; instruções/ ordens de serviço/ avisos; pareceres; ofícios.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.