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ID
3432070
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão público pode ser definido como centro de competência instituído por Lei para o desempenho de funções estatais por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à Pessoa Jurídica a que pertençam. A Lei nº 9.784/99, art. 1º, §2º, conceitua órgão público como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e Indireta. Entre as classificações possíveis, os órgãos públicos podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos, que pertencem ao critério de:

Alternativas
Comentários
  • Foi na letra da lei. Essa banca é suja.

    Gabarito : D

  • Gab: D

    Classificação dos órgãos públicos:

    >> Quanto à posição estatal:

    1)     Independente ou primário: São os originários da Constituição. Ex.: Corporações Legislativas (Congresso, Câmara, Senado, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal); Chefias do Executivo (Presidência da República, Governadoria do Estado e do DF; Prefeituras); Tribunais (STF, STJ,...); Ministério Público; Defensorias Públicas; Tribunais de Contas.

    2)     Autônomo: São os órgãos de cúpula da Administração, um nível abaixo do independente ou primário. Ex.: Ministérios, Secretarias Estaduais ou Municipais, Advocacia Geral da União. Procuradoria Geral;

    3)     Superior: São os que detêm poder de direção, controle e decisão técnica, sendo subordinados aos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Departamentos, Subsecretarias, Coordenadorias Gerais;

    4)     Subalterno: Predominância de atribuições de execução e reduzido poder decisório. Ex.: Unidades de Atendimento ao Público; Divisão de Recursos Humanos, Almoxarifado.

    >>Quanto à estrutura:

    1)     Simples ou unitários: são constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas;

    2)     Compostos: reúnem em sua estrutura diversos outros órgãos, como por exemplo os ministérios, que possuem diversas ramificações até chegar aos órgãos unitários.

    >> Quanto à atuação funcional:

    1)     Singular ou unipessoal: A decisão é através de um único agente;

    2)     Colegiado: A decisão é manifestada pela vontade da maioria dos membros.

  • Gente, não adianta reclamar da banca... o jogo deve ser jogado em conformidade com as regras de quem o criou. Simples!!

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS

     Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

    CARACTERÍSTICAS

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui vontade própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)

    Criados e extinto por lei

    Não são sujeitos de direitos e deveres

    Pode ser da administração pública direta ou indireta

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO CRITÉRIO POSIÇÃO ESTATAL

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    *não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional

    *Total autonomia

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    *Possui ampla autonomia administrativa,financeira e técnica

    *Subordinado aos órgãos independentes

    ÓRGÃOS SUPERIORES

    *Possui apenas autonomia técnica

    *Possui poder decisão

    *Órgãos de direção, controle e comando.

    *Subordinado a todos os órgãos acima

    exemplos: delegacias,departamentos e etc

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    *Mera execução

    *Não possui autonomia

    *Subordinados a todos os órgãos acima

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA

    ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO

    São aqueles que existem apenas ele como centro de atribuições dentro da pessoa jurídica

    ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO

    São aqueles que possui vários órgãos públicos dentro da pessoa jurídica.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ATUAÇÃO PROFISSIONAL

    ÓRGÃOS SINGULARES OU UNIPESSOAIS

    São aqueles integrado por um único agente.

    ÓRGÃOS COLEGIADOS

    São aqueles integrado por vários agentes.

    TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

    Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

  • Posição estatal ou hierárquica

  • Resuminho básico!

    Posição estatal - Independentes, autônomos, Superiores e Subalternos;

    Esfera de ação - Centrais/Locais;

    Estrutura - Simples, unitários e compostos;

    Composição - Singulares e coletivos;

    Funções - Ativos, Consultivos ou de controle.

  • A classificação de órgãos públicos, cujos conhecimentos foram exigidos pela Banca, corresponde à tradicional subdivisão proposta por Hely Lopes Meirelles, que leva em conta a posição estatal dos órgãos, como se pode depreender do seguinte trecho de sua obra:

    "Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos: quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos(...)"

    Logo, a única alternativa correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 69.