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ID
3432115
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O cirurgião-dentista estará legalmente habilitado para o exercício da profissão após a obtenção dos registros exigidos pela legislação em vigor: registro do diploma no Ministério da Educação e no Conselho Federal de Odontologia (CFO), e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado onde se localizar seu local de trabalho. Assinale a alternativa com a definição correta do tipo de inscrição.

Alternativas
Comentários
  • Inscrição Principal

    Art. 119 - A inscrição principal habilita ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo e, no caso de pessoa física, ao exercício eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.

    Inscrição Provisória

    Art. 122 - Por inscrição provisória entende-se aquela a que está obrigado o profissional recém-formado, ainda não possuidor de diploma.

    Inscrição Temporária

    Art. 129 - Entende-se por inscrição temporária, aquela que se destina a cirurgião-dentista estrangeiro com "visto temporário" ou "registro provisório", desde que não haja restrição ao exercício profissional no país

    Inscrição Secundária

    Art. 134 - Entende-se por inscrição secundária aquela a que está obrigado o profissional para exercer a profissão na jurisdição de outro conselho regional, além daquele a que se acha vinculado pela inscrição principal ou provisória, exceto no caso a que se refere o § 1º do artigo 119.

    Inscrição Remida

    Art. 140 - Entende-se por inscrição remida aquela concedida automaticamente, pelo conselho regional, ao profissional com 70 (setenta) anos de idade, que nunca tenha sofrido penalidade por infração ética, independendo da entrega do certificado.

    § 2º - O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.