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Código Penal
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Eu fui na pena mais leve...
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Cobrar pena ainda mais pra cargo de engenheiro, aí complica...
GAB LETRA E
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Cobrar pena é coisa do inimigo!
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Quando cobram pena desse modo é para o cara errar mesmo.... desestabilizar o candidato.
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
o tipo de questao que nao aufere o estudo de ninguém.
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VUNESP viciou nessa de cobrar as penas... Quanta falta de criatividade!
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Interessante notar, que em momento algum é mencionado que o engenheiro civil é funcionário público, nem tem como inferir isso.
Logo, a conduta também pode ser enquadrada no art. 337 do CP:
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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A questão narra uma conduta,
determinando a indicação do tempo de pena privativa de liberdade (reclusão)
cominada para o delito respectivo. A conduta narrada se enquadra no crime de extravio,
sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do
Código Penal, que tem pena cominada de reclusão, de um a quatro anos, se o ato
não constitui crime mais grave. Com isso, constata-se que está correta a
alternativa “E", sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não
expressam a previsão legal.
GABARITO: Letra E
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Cobrar pena virou moda!
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não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe
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Fui na mesma pena do furto..
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gente que questão vergonhosa. cobrando decoreba!!!
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pergunta la no STF ve se eles sabem de todas as penas do codigo penal !
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GAB. E)
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
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Brinca não kkkkkkkkkk
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Pra quem está começando a decorar penas, um macete que utilizo e me ajuda em várias questões é a de substituir no nome do crime as letras pelas penas
Por exemplo:
Extravio, sonegação ou 1nutiliz4ção de livro ou documento
A maioria dos crimes contra a administração da pra fazer isso.
Com paciência e muita leitura conseguiremos.
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Coitado do engenheiro !
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Covardia cobrar a pena. Nem o examinador sabe, teve que consultar para colocar o gabarito.
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Uma dica pra quem está estudando para escrevente: Todos os crimes cobrados no edital possuem DETENÇÃO em MESES E DIAS como pena mínima e RECLUSÃO em ANOS como pena mínima.
A exceção é o Abandono de Função Compreendido em Faixa de Fronteira, que é punido com DETENÇÃO de 1 a 3 anos.
Com esse macete vc elimina de cara 2 ou 3 alternativas nesse tipo de questão.
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Vacilo cobrar a pena... Não me lembro de questões assim da VUVU. temos que ficar de olho
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Questão para auferir o nível de decoreba do candidato.
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estudo Direito e acho imoral este tipo de questão imagine para um engenheiro kkkk
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Sinceramente é o cúmulo do absurdo cobrar penas. Nem doutores em direito penal tem decorado as penas dos tipos penais. Enfim, infelizmente não somos nós quem decidimos, mas fica aqui minha indignação para esse tipo de questão.
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Gab: E
Além de pedir a pura decoreba da pena, ainda há um ponto relevante que devemos nos ater. Observem que há dois crimes bem parecidos que abordam "inutilizar livro" que estão no Código Penal e possuem penas distintas:
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral)
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Crime praticado por particular contra a administração em geral)
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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A que eu risquei era o gabarito kkkkkk
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Essa eu acertei, mas quando erro questões desse tipo nem fico chateada kkkkkk eu n decoro pena.kkkk
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O crime de "Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento" consta no capítulo de "crimes cometidos por funcionários públicos contra a admnistração em geral". Na questão não especifica se o engenheiro é ou não funcionário público.
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CTZ Q VCS QUERIAM SÓ UM ENGENHEIRO MSM? KKKKKKKKKKKKK
LETS GO...
RECLUSÃO
-PECULATO 2 A 12 ANOS
-INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 2 A 12 ANOS
-CONCUSSÃO 2 A 12 ANOS
-EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA(DESVIA PARA PROVEITO PROPRIO OU ALHEIO...) 2 A 12 ANOS
- CORRUPÇÃO PASSIVA : 2 A 12 ANOS
MACETE: “EII PCC”
- EXCESSO DE EXAÇÃO 3 A 8 ANOS
-VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL SE CAUSA DANO A ADMINISTRAÇÃO 2 A 6 ANOS
-PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM 1 A 4 ANOS
-EXTRAVIO , SONEGAÇÃO, INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO 1 A 4 ANOS (SE FATO N CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE)
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Gente , observei mais um negócio , (se eu estiver errada me chamem na dm), Aparentemente , não há nenhuma Reclusão nesse capitulo , pro TJ SP , em que a pena é em MESES... Então já eliminamos letra A e B ...
"Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder".
Dilma Rousseff
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (guarda em razão do cargo)
- Crime praticado por funcionário público;
- Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
Subtração ou inutilização de livro ou documento (confiado à custódia)
- Crime praticado por particular;
- Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
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Corrijam-se se eu estiver errada, por favor, mas a questão não fala que é obra pública, portanto poderia se enquadrar no art. 337 do Código Penal, não?? Tudo bem que a pena do 337 é reclusão de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave, e esta não consta nas assertivas. Mas, a meu ver, questão passível de anulação.
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As vezes nao da para saber tudo..
Mas da para chutar bem..
O Crime nao parece ser tao grave assim..
Entao fui na pena menor.. Mas logico
Considerando que questao ja diz q eh reclusao portanto muito dificil ser menor q um ano
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O que tem funcionado para mim com relação as penas é entender quais crimes são considerados mais “ofensivos” porque esses crimes logicamente tem penas mais elevadas.
E aqueles mais simples tem penas de detenção e menores (a maioria delas é tudo de meses)
Não é preciso decorar tudo, mas saber ao menos as possíveis combinações de mínimo e máximo de pena já ajuda a eliminar algumas opções.
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Se vim uma questão assim no TJ eu choro 3 dias e 3 noites porque eu não decorei pena não iuahiuhaiuha
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Me ajuda ae, Vunesp! Não faça essa gambiarra no TJ/SP! Conto com vc e minha mãe tbm!
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Prova pra Engenheiro, os caras vivem de números. Suave pra eles!
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Boa dica a da Sprint
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no meu ponto de vista o gabarito correto da questão deveria ser de 2 a 5, tendo em vista que o Engenheiro citado no problema não é funcionário público (essa informação, ao menos, não fora passada diretamente), de modo que o delito que cometeu fora o do art. 337 e não do artigo 314 que é crime praticado por funcionário público, ou seja, crime próprio.
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Não faz sentido essa questão, a não ser que estejam faltando outras informações do enunciado original. Seria essa pena se fosse crime próprio, praticado por funcionário público no exercício da função - não há nenhum indicativo de que o engenheiro o seja. Não seria cabível também o art 337, já que o livro da obra estava sob custódia de um particular. A meu ver, seria enquadrado no artigo 305 "Supressão de documento".
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Cobrar pena é sacanagem! Não somos bandidos para decorar pena!
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VUNESP dando uma de AOCP
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Muito concurseiro mimimi