************ NR ainda não está VIGENTE*************
vigência foi prorrogada para janeiro/22!!!!!!!!!
texto novo:
8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Para solucionar essa questão precisamos
colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR
18), especificamente sobre a execução de taludes.
Atualmente, a segurança no trabalho vem
se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro
de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são
imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade,
por exemplo.
A NR 18, intitulada “Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que
fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente
de trabalho na indústria da construção civil.
O talude consiste em um terreno
inclinado responsável pela estabilidade de um maciço de solo. A NR 18 trata
sobre escavações, fundações e desmonte de rochas em seu item 18.6,
estabelecendo, dentre outras coisas, que:
“(...)
18.6.5. Os taludes instáveis das
escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco
centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas
dimensionadas para este fim.
(...)".
Logo, a alternativa D está correta.
Gabarito do professor: Letra
D.