Gabarito letra B
Letra A: é necessário o prejuízo - Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.
Letra B: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
Letra C: Até a 10ª parte - Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.
Letra D: Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal,
em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.
Letra E: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
* Atenção aos artigos 186 a 190, foram cobrados diversas vezes.