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ID
3433066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A: é necessário o prejuízo - Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    Letra B: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Letra C: Até a 10ª parte - Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.

    Letra D: Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal,

    em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Letra E: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    * Atenção aos artigos 186 a 190, foram cobrados diversas vezes.